Texto Original



LEI N° 6.076, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

Orça a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1968.

 

Art. 1º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 1968, o Orçamento do Estado de Pernambuco, sendo a receita estimada em NCr$ 300.554.000,00 e a Despesa fixada em NCr$ 300.554.000,00.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, suplementos

de fundos e outras contribuições ordinárias, extraordinárias e especiais, na forma da legislação

vigente e da especificação constante dos Anexos que acompanham a presente Lei, e se acha distribuída pelas seguintes categorias econômicas:

 

Receitas Correntes....................................... NCr$ 237.704.000,00

Receitas de Capital...................................... NCr$   62.850.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA................. NCr$ 300.554.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com a satisfação dos Encargos do Estado, especificados

nos Anexos e quadros analíticos integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas da seguinte forma:

 

Despesas Correntes..................................... NCr$ 205.593.847,40

Despesas de Capital.................................... NCr$   94.960.152,60

   300.554.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968 e vigorará até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.

 

NILO DE SOUZA COELHO

Governador do Estado

 

Oswaldo de Souza Coelho

Orlando Morais

Silvio Pessoa de Carvalho

Antônio Adeodato Mont’Alverne

Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa

Murilo Carneiro Leão Paraiso

Roberto Magalhães Melo

Nildo Carneiro Leão

Augusto Oliveira Carneiro Novaes

Alcides Ferreira Lima

Edmir Régis de Carvalho

Adeildo Matos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.