Texto Anotado



LEI Nº 6.085, DE 29 DE MARÇO DE 1968.

 

(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 6.203, de 11 de dezembro de 1968.)

 

Atribui verba de representação aos Diretores de Administração.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

         Art. 1° Fica atribuída aos Diretores de Administração, Símbolo CC-1, das Secretarias de Estado, uma representação mensal de Ncr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).

 

       Art. 2° Para atender, no presente exercício, a despesa decorrente do disposto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), que correrá por conta da disponibilidades financeiras do Estado.

 

       Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente lei terá seus efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 1968.

 

        Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 29 de março de 1968.

                                     

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Roberto de Magalhães Melo

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.