LEI Nº 6.085, DE 29 DE MARÇO DE 1968.
(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 6.203, de 11 de
dezembro de 1968.)
Atribui verba de
representação aos Diretores de Administração.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Fica atribuída aos Diretores de Administração, Símbolo CC-1, das
Secretarias de Estado, uma representação mensal de Ncr$ 50,00 (cinquenta
cruzeiros novos).
Art. 2° Para atender, no presente exercício, a despesa decorrente do disposto
no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito
especial de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), que correrá por conta da
disponibilidades financeiras do Estado.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente lei terá seus efeitos
financeiros a partir de 1° de Janeiro de 1968.
Palácio
dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 29 de março de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Roberto de Magalhães Melo