Texto Original



LEI Nº 6.461, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

Altera dispositivos do Código de Administração Financeira e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro, aprovará tabelas contendo a discriminação de dotações orçamentárias, e a programação financeira para o exercício seguinte.

 

§ 1º A discriminação de dotações de que trata este artigo somente ocorrerá quando, para efeito de execução, determinada despesa necessite ser desmembrada de forma mais analítica que a apresentada na lei de orçamento, respeitados os limites dos créditos nela constantes.

 

§ 2º As tabelas de discriminação de dotações, bem como suas eventuais alterações, serão aprovadas através de portaria dos Secretários de Estado e de outras autoridades que venham a ser tempestivamente indicadas pelo Chefe do Poder Executivo, e obedecerão as classificações da despesa estabelecidas pelos órgãos centrais de orçamento e contabilidade.

 

§ 3º A programação financeira deverá estabelecer o cronograma de desembolso dos recursos necessários à oportuna execução dos programas anuais de trabalho.

 

Art. 2º As unidades orçamentárias, com base nas instruções expedidas pelo órgão central de orçamento, elaborarão as tabelas de discriminação de dotações, observada a hipótese prevista no § 1º do artigo anterior.

 

Art. 3º Caberá aos órgãos setoriais de contabilidade registrar a execução das despesas constantes das tabelas de discriminação de dotações.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 26 e seus parágrafos, 27, 28, 29 e 30 do Decreto-Lei nº 258, de 17 de abril de 1970 e a lei nº 6.257, de 10 de dezembro de 1970.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de dezembro de 1972.

 

ERALDO GUEIROS LEITE

 

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.