Texto Original



LEI Nº 7.005, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

Altera a redação dos artigos 5º, 9º e 11, revoga os §§ 1º e 2º, do art. 9º, todos da Lei nº 6.794, de 5 novembro de 1974 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 5º, 9º e 11, da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º A Diretoria Executiva da Polícia de Menores, com competência em todo território do Estado, poderá compreender até seis (6) delegacias, sendo no mínimo uma delas na Capital, criadas ou extintas pelo Governador do Estado.

 

Art. 9º Os ocupantes dos cargos de que trata o art. 7º serão aproveitados no QUADRO ESPECIAL previsto no artigo anterior, atendendo-se à natureza das funções e atividades que efetivamente venham exercendo na data de vigência desta lei.

 

Art. 11. Os cargos de Diretor Geral, Diretor Executivo de Polícia de Menores e Diretor Executivo Administrativo serão providos em comissão.”

 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 9º, da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974, ficando criado um Parágrafo Único, do mesmo artigo 9º, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Feito aproveitamento dos funcionários de que trata o presente artigo, os cargos remanescentes criados por esta lei serão providos mediante concurso público, ficando assegurada a preferência, em caso de empate, ao concursado servidor público requisitado ou posto à disposição da Delegacia Especializada de Menores, com exercício na mesma data da publicação da presente lei.”

 

Art. 3º O anexo I da Lei nº 6.794, de 5 novembro de 1974, passa a ter redação constante do Anexo da presente lei.

 

Art. 4º Fica elevado para seis (6) o número de cargos de Delegados de Menores, constante do Anexo II da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1975.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Rui Aires Lôbo

 

ANEXO

 

ANEXO I DA LEI 6.794, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLICIAL

 

Nº DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLOS

QUALIFICAÇÃO

 

 

DIREÇÃO SUPERIOR

 

 

 

 

1

DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE MENORES

1

DDC

BACHAREL EM DIREITO

 

 

DIRETORIAS EXECUTIVAS

 

 

 

 

1

DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA DE MENORES

1

DEC

BACHAREL EM DIREITO

1

DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO.

1

DEC

BACHAREL EM DIREITO OU EM ADMINISTRAÇÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.