LEI Nº 7.005, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.
Altera a redação
dos artigos 5º, 9º e 11, revoga os §§ 1º e 2º, do art. 9º, todos da Lei nº 6.794, de 5 novembro de 1974 e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 5º, 9º e 11, da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974, passam a ter a
seguinte redação:
“Art.
5º A Diretoria Executiva da Polícia de Menores, com competência em todo
território do Estado, poderá compreender até seis (6) delegacias, sendo no
mínimo uma delas na Capital, criadas ou extintas pelo Governador do Estado.
Art.
9º Os ocupantes dos cargos de que trata o art. 7º serão aproveitados no QUADRO
ESPECIAL previsto no artigo anterior, atendendo-se à natureza das funções e
atividades que efetivamente venham exercendo na data de vigência desta lei.
Art.
11. Os cargos de Diretor Geral, Diretor Executivo de Polícia de Menores e Diretor
Executivo Administrativo serão providos em comissão.”
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º,
do art. 9º, da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974,
ficando criado um Parágrafo Único, do mesmo artigo 9º, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Feito aproveitamento dos funcionários de que trata o presente artigo, os
cargos remanescentes criados por esta lei serão providos mediante concurso
público, ficando assegurada a preferência, em caso de empate, ao concursado
servidor público requisitado ou posto à disposição da Delegacia Especializada
de Menores, com exercício na mesma data da publicação da presente lei.”
Art. 3º O anexo I da Lei nº 6.794, de 5 novembro de 1974, passa a ter
redação constante do Anexo da presente lei.
Art. 4º Fica elevado para seis (6) o
número de cargos de Delegados de Menores, constante do Anexo II da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de
dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Rui Aires Lôbo
ANEXO
ANEXO I DA LEI
6.794, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
NATUREZA POLICIAL
Nº
DE ORDEM
|
DENOMINAÇÃO
|
Nº
DE CARGOS
|
SÍMBOLOS
|
QUALIFICAÇÃO
|
|
DIREÇÃO SUPERIOR
|
|
|
|
1
|
DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE MENORES
|
1
|
DDC
|
BACHAREL
EM DIREITO
|
|
DIRETORIAS EXECUTIVAS
|
|
|
|
1
|
DIRETOR
EXECUTIVO DE POLÍCIA DE MENORES
|
1
|
DEC
|
BACHAREL
EM DIREITO
|
1
|
DIRETOR
EXECUTIVO ADMINISTRATIVO.
|
1
|
DEC
|
BACHAREL
EM DIREITO OU EM ADMINISTRAÇÃO
|