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LEI Nº 7.592, DE 19 DE JUNHO DE 1978.

 

Extingue, cria cargos e carreiras no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º ficam extintos no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - ISOLADOS:

 

a) - 40 (quarenta) cargos de datilógrafo PJ-S-7

 

b) - 07 (sete) cargos de Ficharista PJ-S-6

 

c) - 02 (dois) cargos de Auxiliar do Serviço de Jurisprudência e Publicações PJ-S-7

 

d) - 12 (doze) cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-S-6

 

e) - 01 (um) cargo de Auxiliar do Serviço de Comunicação e Distribuição PJ-S-4

 

f) - 14 (quatorze) cargos de Auxiliar de Limpeza PJ-S-1

 

g) - 01 (um) cargo de Servente da Corregedoria Geral da Justiça PJ-S-1

 

h) - 05 (cinco) cargos de Revisor de Traslados, Certidões e Cópias de Acórdãos PJ-S-9

 

i) - 01 (um) cargo de Almoxarife PJ-S-6

 

j) - 28 (vinte e oito) cargos de Motorista PJ-S-5

 

II - DE CARREIRA:

 

a) - 04 (quatro) cargos de Oficial Judiciário PJ-S-7

 

b) - 02 (dois) cargos de Oficial Judiciário PJ-S-8

 

c) - 02 (dois) cargos de Oficial Judiciário PJ-S-9

 

Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça os cargos abaixo indicados, cujos requisitos para provimento e atribuições constam do anexo I desta Lei.

 

I - DO PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

a) - 01 (um) cargo de Diretor Adjunto PJ-CC-1

 

b) - 01 (um) cargo de Coordenador de Pagamento de Pessoal PJ-CC-2

 

c) - 02 (dois) cargos de Coordenação Assistente de Pagamento de Pessoal PJ-CC-4

 

II - DE PROVIMENTO EFETIVO:

 

a) - 01 (um) cargo de Operador de Som  PJ-T-12

 

b) - 02 (dois) cargos de Auxiliar de Operador de Som PJ-T-10

 

c) - 01 (um) cargo de Auxiliar de Contador PJ-T-13

 

d) - 03 (três) cargos de Taquígrafo Assistente PJ-T-15

 

e) - 06 (seis) cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-T-10

 

f) - 10 (dez) cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-T-8

 

g) - 17 (dezessete) cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-T-6

 

h) - 08 (oito) cargos de Agente de Segurança PJ-T-10

 

(Vide o art. 1° da Lei n° 9.162, de 21 de outubro de 1982 - reclassifica, nos símbolos PJ-T-10-A, PJ-T-11-A e PJ-T-12-A, os cargos de Agentes de Segurança do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, atualmente símbolos PJ-T-8, PJ-T-9 e PJ-T-10.)

 

i) - 11 (onze) cargos de Agente de Segurança PJ-T-9

 

(Vide o art. 1° da Lei n° 9.162, de 21 de outubro de 1982 - reclassifica, nos símbolos PJ-T-10-A, PJ-T-11-A e PJ-T-12-A, os cargos de Agentes de Segurança do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, atualmente símbolos PJ-T-8, PJ-T-9 e PJ-T-10.)

 

j) - 13 (treze) cargos de Agente de Segurança PJ-T-8

 

(Vide o art. 1° da Lei n° 9.162, de 21 de outubro de 1982 - reclassifica, nos símbolos PJ-T-10-A, PJ-T-11-A e PJ-T-12-A, os cargos de Agentes de Segurança do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, atualmente símbolos PJ-T-8, PJ-T-9 e PJ-T-10.)

 

l) - 10 (dez) cargos de Oficial Judiciário PJ-T-14

 

m) - 15 (quinze) cargos de Oficial Judiciário PJ-T-13

 

n) - 20 (vinte) cargos de Oficial Judiciário PJ-T-11

 

o) - 30 (trinta) cargos de Oficial Judiciário PJ-T-10

 

p) - 04 (quatro) cargos de Ascensorista PJ-T-6

 

q) - 01 (um) cargo de Encanador PJ-T-6

 

Art. 3º Ficam classificados e transformados os seguintes cargos:

 

I - DO PROVIMENTO EM COMISSÃO:

 

O cargo de Assessor Técnico de Contabilidade PJ-CC-3 no de Contador PJ-CC-1

 

II - DO PROVIMENTO EFETIVO:

 

a) - Cinco (5) cargos de Assistente Técnico PJ-S-14, em cinco (5) cargos de Diretor Adjunto PJ-CC-1, de provimento em Comissão.

 

b) - O cargo de Bibliotecário PJ-S-10, no de Bibliotecário PJ-NU-8.

 

c) - O cargo de Encarregado Geral do Serviço de Limpeza PJ-S-6, no de Auxiliar de Administrador do Prédio PJ-T-10.

 

(Vide o art. 49 da Lei n° 13.332, de 7 de novembro de 2007 - extingue o cargo efetivo de Auxiliar de Administrador de Prédio.)

 

Parágrafo único. Ficam assegurados todos os direitos aos titulares dos cargos de que trata o item II deste artigo.

 

Art. 4º Os cargos em missão de Administrador do Prédio e Foro PJ-CC-3 ficam classificados no símbolo PJ-CC-1.

 

Art. 5º Os cargos de Escrivão PJ-CC-3 ficam classificados no símbolo PJ-CC-2.

 

Art. 6º Os cargos de Encarregado Geral do Fichário PJ-S-11, de Tesoureiro e de Encarregado Geral do Serviço de Revisão PJ-S-11 ficam classificados no símbolo PJ-T-14.

 

Art. 7º Os cargos de Oficial de Justiça PJ-S-6, ficam classificados no símbolo PJ-T-13.

 

Art. 8º Os cargos de Auxiliar de Contador, de Auxiliar de Tesoureiro e de Oficial do Serviço de Comunicação e Distribuição, ficam classificados no símbolo PJ-T-13.

 

Art. 9º O cargo de Oficial Encarregado do Arquivo PJ-S-6 fica classificado no símbolo PJ-T-10.

 

Art. 10. Os cargos de Eletricista e de Mestre Artífice ficam classificados no símbolo PJ-T-8.

 

Art. 11. Ficam transformadas as siglas PJ-S-1 a PJ-S-14, nos símbolos PJ-T-1 a PJ-T-14.

 

Art. 12. Os cargos de Taquígrafo-Assistente PJ-S-14 ficam classificados no símbolo PJ-T-15.

 

Art. 13. Os cargos de Oficial Judiciário, de Agente de Segurança, de Assistente de Plenário e de Auxiliar de Assistente de Plenário, são considerados de Carreira e agrupados em quatro (04), três (03) e quatro (04) classes respectivamente.

 

Art. 14. Os ocupantes dos cargos de carreira, ora extintos, de Oficial Judiciário símbolo PJ-S-7, PJ-S-8, PJ-S-9 e os ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário PJ-S-11 serão aproveitados e enquadrados na classe de Oficial Judiciário símbolo PJ-T-14.

 

Art. 15. Os titulares dos extintos cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-S-6, de Auxiliar do Serviço de Comunicação e Distribuição PJ-S-4, e de Auxiliar do Serviço de Limpeza PJ-S-1, serão aproveitados e enquadrados nos cargos de Auxiliar Assistente de Plenário PJ-T-10 Auxiliar Assistente de Plenário PJ-T-8, Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-T-6 e observado o critério de antiguidade na classe, no Tribunal de Justiça e no Estado, na ordem decrescente dos respectivos símbolos.

 

Art. 16. Os titulares dos extintos cargos de Motorista PJ-S-5 serão aproveitados e enquadrados nos cargos de Agente de Segurança PJ-T-10, PJ-T-9 e PJ-T-8, observado o critério de antiguidade na classe, no Tribunal de Justiça e no Estado, na ordem decrescente dos respectivos símbolos.

 

Art. 17. Os titulares dos extintos cargos de Revisor de Traslados, Certidões e Cópias de Acórdãos PJ-S-9, de Datilógrafo PJ-S-7, de Auxiliar do Serviço de Jurisprudência e Publicações PJ-S-7, de Ficharista PJ-S-6, de Almoxarife PJ-T-6, serão aproveitados e enquadrados nos cargos de Oficial Judiciário PJ-T-13, PJ-T-11 e PJ-T-10, observado o critério de antiguidade na classe, no Tribunal de Justiça e no Estado, na ordem decrescente dos respectivos símbolos.

 

Art. 18. Os cargos de Assistente de Plenário PJ-S-8 ficam classificados no símbolo PJ-T-12.

 

Art. 19. Os cargos de Ascensorista, de Encanador, de Operador de Som, de Auxiliar de Operador de Som serão providos por servidores do Tribunal de Justiça, mediante transferência, de acordo com o disposto nos artigos 76 e 77 da Lei nº 6.123, de 20.07.68, ou concurso público,

 

Art. 20. Os funcionários do extinto DSE que se encontram prestando serviços no Tribunal de Justiça serão enquadrados na série inicial de carreira de Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-T-6 observado o critério de antiguidade como servidor do Estado de Pernambuco e as habilitações profissionais.

 

Art. 21. O cargo de Taquígrafo PJ-CC-1 será provido em comissão por Taquígrafo Assistente PJ-T-15, titular de diploma de nível superior.

 

Art. 22. Os funcionários que se encontram à disposição do Tribunal de Justiça, prestando serviço como Motorista, poderão ser enquadrados na série inicial de carreira de Agente de Segurança PJ-T-8, observando o critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e no Estado.

 

Art. 23. Os cargos de Diretor Adjunto PJ-CC-1 ficam vinculados aos Departamentos e serão providos mediante ato do Presidente do Tribunal, dentre os portadores de nível universitário ou equivalente.

 

Art. 24. (VETADO)

 

Art. 25. A denominação de cargos, símbolos, quantitativos e vencimentos que compõem o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, são os constantes do anexo II, desta Lei.

 

Art. 26. A seção de Preparo de Pagamento de Pessoal do Departamento Financeiro, compreende:

 

a) Setor de pagamento dos magistrados.

 

b) Setor de pagamento dos servidores de justiça.

 

Art. 27. Ficam criadas funções gratificadas na forma abaixo indicada:

 

I - Chefe de Setor (2) sigla FG-2.

Setor de pagamento dos magistrados.

Setor de pagamento dos servidores de justiça.

 

II - Oficial de Gabinete do Secretário do Tribunal (1) sigla FG-5.

 

III - Secretário das Sessões das Câmaras Conjuntas (1) sigla FG-5.

 

Art. 28. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 29. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de junho de 1978.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

 

 

 

ANEXO I

 

Atribuições e Requisitos para Provimento dos Cargos.

 

CARGO - DIRETOR ADJUNTO

 

Superintender, com o Diretor do Departamento, as atividades do órgão a que pertencer.

 

Exercer atribuições delegadas pelo Diretor de Departamento.

 

Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

 

Exercer outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO: Diploma de nível superior.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão.

 

CARGO - ADMINISTRADOR DE PRÉDIO

 

Administrar os serviços de manutenção e conservação do prédio; manutenção e conservação do mobiliário; guarda e distribuição e controle do material de limpeza e devido registro.

 

Providenciar quanto ao hasteamento das Bandeiras Nacional. de Pernambuco e do Tribunal nos dias e horas determinados.

 

Controlar o abastecimento de água e energia elétrica.

 

Comunicar à Chefia imediata em ocorrências em que venham alterar a execução normal dos serviços de rotina.

 

Proceder imediatamente, em casos de urgência, quanto à segurança do prédio e pessoas.

 

Comunicar à Chefia imediata da necessidade de serviços que venham melhorar as condições de trabalho, fiscalizando os contratos de terceiros referentes a prédios e seu mobiliário.

 

Apresentar a previsão do material de limpeza ao Departamento de Material e Patrimônio.

 

Articular com o Departamento de Material e Patrimônio para fins de transferência de bens patrimoniais.

 

Fiscalizar os serviços de elevadores.

 

Apresentar ao Departamento de Material e Patrimônio, para fins de balanço, o estoque de material de limpeza.

 

Executar outras tarefas que lhe são correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade equivalente ao 2º grau completo.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão.

 

CARGO - COORDENADOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

Coordenar as atividades de preparação do pagamento de pessoal.

 

Controlar o pagamento dos descontos efetuados em favor de entidade consignatárias.

 

Fornecer declarações de rendimentos anuais aos Magistrados e aos Servidores de Justiça para declaração do Imposto de Renda.

 

Apresentar, no prazo estabelecido pelo Diretor do Departamento, à seção de orçamento, os elementos necessários ao preparo da proposta orçamentária, concernentes a despesa de pessoal.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 1º grau completo.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão.

 

CARGO - COORDENADOR ASSISTENTE DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

Executar serviços relacionados com a preparação de pagamento de pessoal.

 

Assistir ao Coordenador nos assuntos pertinentes ao sistema de pagamento do pessoal.

 

Elaborar os documentos de pagamentos de gratificações decorrentes da prestação de serviços, devidamente autorizados pelo Presidente do tribunal.

 

Preparar os demais expedientes de autorização de despesas com o pagamento de pessoal.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 1º grau completo.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão.

 

CARGO - BIBLIOTECÁRIO

 

Dirigir, planejar, implantar, orientar e supervisionar, atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentalógicas.

 

Prestar assistência aos trabalhos relativos às suas atividades.

 

Administar a Biblioteca.

 

Exercer outras atividades correlatas.

 

REQUISITO: Diploma de Bacharel em Biblioteconomia.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas e títulos.

 

CARGO - OFICIAL JUDICIÁRIO

 

Executar serviços de datilografia e de revisão.

 

Proceder o registro, em protocolo, dos processos com vista a advogados.

 

Providenciar o andamento dos processos.

 

Carimbar e preencher os respectivos termos.

 

Cumprir diligências ordenadas nos processos.

 

Prestar informações verbais às partes.

 

Exercer outras atividades correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 2º grau completo.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - OPERADOR DE SOM

 

Operar transmissão.

 

Executar serviços de Áudio.

 

Fazer gravações.

 

Proceder a manutenção e pequenos consertos nos aparelhos de Som.

 

Supervisionar os trabalhos dos seus auxiliares.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 2º grau completo e curso de radiotécnico.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas e títulos.

 

CARGO - AUXILIAR DE OPERADOR DE SOM

 

Auxiliar o Operador de Som nas suas tarefas.

 

Executar, sob supervisão, serviços de áudio.

 

Operar, sob supervisão, aparelhos de transmissão e gravação.

 

Zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos de Som.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 1º grau completo.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - AUXILIAR DE ADMINISTRADOR DE PRÉDIO

 

Auxiliar o administrador de Prédio e suas atribuições.

 

Fiscalizar e orientar o serviço de lavagem do prédio, que será realizado fora do horário do expediente; orientar e fiscalizar a mudança de móveis de uma para outra dependência do prédio; observar o serviço de limpeza e conserto das máquinas de datilografia, que será realizado fora do horário do expediente.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 1º grau completo.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - ENCANADOR

 

Executar consertos no sistema hidráulico no Palácio da Justiça e zelar pela sua conservação.

 

Solicitar do administrador do Palácio da Justiça o material necessário para os consertos.

 

Exercer outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS: Escolaridade correspondente a 4ª Série do 1º grau.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - ASCENSORISTA

 

Manejar Ascensores de passageiros.

 

Zelar pela conservação dos elevadores.

 

Prestar informações às pessoas que solicitarem.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª Série do 1º grau

 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - AGENTE DE SEGURANÇA

 

Zelar pela segurança dos Magistrados e servidores da Justiça.

 

Conduzir veículo automotor e zelar pela sua manutenção.

 

Executar pequenos consertos de emergência.

 

Comunicar ao Chefe de transporte qualquer defeito que apresente o veículo.

 

Executar serviços de mensageiro quando determinado pela Chefia a quem estiver diretamente subordinado.

 

Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª Série do 1º grau e Carteira de habilitação.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - ASSISTENTE DE PLENÁRIO

 

Atender aos Desembargadores e ao Representante do Ministério Público durante as sessões do Tribunal de Justiça.

 

Colher assinaturas dos Desembargadores nos Acórdãos dos Processos.

 

Executar serviços interno e externo de mensageiro.

 

Guardar sob a sua responsabilidade os processos para colher assinatura nos acórdãos.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª Série do 1º grau.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Promoção.

 

CARGO - AUXILIAR DE ASSISTENTE DE PLENÁRIO

 

Executar serviços de limpeza em todos os recintos do Palácio da Justiça.

 

Executar serviços interno e externo de mensageiro.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª Série do 1º grau.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Promoção.

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

CARGOS

SÍMBOLO

ESPÉCIE

QUANTIDADE

VENCIMENTO BASE

Secretário do Tribunal

PJ-STC

Comissão

01

7.381,00

Chefe de Gabinete da Presidência

PJ-CGC

-

01

6.816,00

Diretor do Departamento

PJ-DDC

-

06

5.679,00

Secretário do Conselho

PJ-SCC

-

01

5.679,00

Secretário da Corregedoria

PJ-SCC

-

01

5.679,00

Diretor Adjunto

PJ-CC-1

-

08

4.375,00

Taquígrafo

PJ-CC-1

-

01

4.375,00

Contador

PJ-CC-1

-

02

4.375,00

Secretário de Desembargador

PJ-CC-1

-

15

4.375,00

Administrador de Prédio e Foro

PJ-CC-1

-

02

4.375,00

Escrivão de Corregedoria

PJ-CC-2

-

04

3.124,00

Coordenador de Pagamento de Pessoal

PJ-CC-2

-

01

3.124,00

Coordenador Assistente de Pagamento de Pessoal

PJ-CC-4

-

02

1.988,00

Oficial Judiciário

PJ-T-14

Carreira

10

3.279,00

Oficial Judiciário

PJ-T-13

-

15

2.747,00

Oficial Judiciário

PJ-T-11

-

22

2.009,00

Oficial Judiciário

PJ-T-10

-

30

1.705,00

Agente de Segurança

PJ-T-10

-

08

1.705,00

Agente de Segurança

PJ-T-9

-

11

1.599,00

Agente de Segurança

PJ-T-8

-

13

1.532,00

Assistente de Plenário

PJ-T-12

-

02

2.093,00

Auxiliar de Assistente de Plenário

PJ-T-10

-

06

1.705,00

Auxiliar de Assistente de Plenário

PJ-T-8

-

10

1.532,00

Auxiliar de Assistente de Plenário

PJ-T-6

-

17

1.230,00

Taquígrafo Assistente

PJ-T-15

Isolado

14

4.375,00

Encarregado Geral do Fichário

PJ-T-14

-

01

3.279,00

Encarregado Geral do Serviço de Revisão

PJ-T-14

-

01

3.279,00

Tesoureiro

PJ-T-14

-

01

3.279,00

Auxiliar de Contador

PJ-T-13

-

04

2.747,00

Auxiliar de Tesoureiro

PJ-T-13

-

01

2.747,00

Oficial do Serviço de Comunicação e Distribuição

PJ-T-13

-

01

2.747,00

Operador de Som

PJ-T-12

-

01

2.093,00

Auxiliar de Operador de Som

PJ-T-10

-

02

1.705,00

Oficial Encarregado do Arquivo

PJ-T-10

-

01

1.705,00

Oficial de Justiça

PJ-T-13

-

05

2.747,00

Auxiliar de Administrador de Prédio

PJ-T-10

-

01

1.705,00

Eletricista

PJ-T-8

-

01

1.532,00

Mestre Artífice

PJ-T-8

-

01

1.532,00

Ascensorista

PJ-T-6

-

04

1.230,00

Encanador

PJ-T-6

-

01

1.230,00

Bibliotecário

PJ-NU-8

-

01

4.687,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.