LEI Nº 7.592, DE 19 DE JUNHO DE 1978.
Extingue, cria
cargos e carreiras no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º ficam extintos no quadro de
pessoal do Tribunal de Justiça os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - ISOLADOS:
a) - 40 (quarenta) cargos de datilógrafo
PJ-S-7
b) - 07 (sete) cargos de Ficharista
PJ-S-6
c) - 02 (dois) cargos de Auxiliar do
Serviço de Jurisprudência e Publicações PJ-S-7
d) - 12 (doze) cargos de Auxiliar de
Assistente de Plenário PJ-S-6
e) - 01 (um) cargo de Auxiliar do
Serviço de Comunicação e Distribuição PJ-S-4
f) - 14 (quatorze) cargos de Auxiliar de
Limpeza PJ-S-1
g) - 01 (um) cargo de Servente da
Corregedoria Geral da Justiça PJ-S-1
h) - 05 (cinco) cargos de Revisor de
Traslados, Certidões e Cópias de Acórdãos PJ-S-9
i) - 01 (um) cargo de Almoxarife PJ-S-6
j) - 28 (vinte e oito) cargos de
Motorista PJ-S-5
II - DE CARREIRA:
a) - 04 (quatro) cargos de Oficial
Judiciário PJ-S-7
b) - 02 (dois) cargos de Oficial
Judiciário PJ-S-8
c) - 02 (dois) cargos de Oficial
Judiciário PJ-S-9
Art. 2º Ficam criados no quadro de
pessoal do Tribunal de Justiça os cargos abaixo indicados, cujos requisitos
para provimento e atribuições constam do anexo I desta Lei.
I - DO PROVIMENTO EM COMISSÃO
a) - 01 (um) cargo de Diretor Adjunto
PJ-CC-1
b) - 01 (um) cargo de Coordenador de
Pagamento de Pessoal PJ-CC-2
c) - 02 (dois) cargos de Coordenação
Assistente de Pagamento de Pessoal PJ-CC-4
II - DE PROVIMENTO EFETIVO:
a) - 01 (um) cargo de Operador de Som
PJ-T-12
b) - 02 (dois) cargos de Auxiliar de
Operador de Som PJ-T-10
c) - 01 (um) cargo de Auxiliar de
Contador PJ-T-13
d) - 03 (três) cargos de Taquígrafo
Assistente PJ-T-15
e) - 06 (seis) cargos de Auxiliar de
Assistente de Plenário PJ-T-10
f) - 10 (dez) cargos de Auxiliar de
Assistente de Plenário PJ-T-8
g) - 17 (dezessete) cargos de Auxiliar
de Assistente de Plenário PJ-T-6
h) - 08 (oito) cargos de Agente de
Segurança PJ-T-10
(Vide o art. 1° da Lei n° 9.162, de 21
de outubro de 1982 - reclassifica, nos símbolos PJ-T-10-A, PJ-T-11-A e
PJ-T-12-A, os cargos de Agentes de Segurança do Quadro de Pessoal do Tribunal
de Justiça, atualmente símbolos PJ-T-8, PJ-T-9 e PJ-T-10.)
i) - 11 (onze) cargos de Agente de
Segurança PJ-T-9
(Vide o art. 1° da Lei n° 9.162, de 21
de outubro de 1982 - reclassifica, nos símbolos PJ-T-10-A, PJ-T-11-A e
PJ-T-12-A, os cargos de Agentes de Segurança do Quadro de Pessoal do Tribunal
de Justiça, atualmente símbolos PJ-T-8, PJ-T-9 e PJ-T-10.)
j) - 13 (treze) cargos de Agente de
Segurança PJ-T-8
(Vide o art. 1° da Lei n° 9.162, de 21
de outubro de 1982 - reclassifica, nos símbolos PJ-T-10-A, PJ-T-11-A e
PJ-T-12-A, os cargos de Agentes de Segurança do Quadro de Pessoal do Tribunal
de Justiça, atualmente símbolos PJ-T-8, PJ-T-9 e PJ-T-10.)
l) - 10 (dez) cargos de Oficial
Judiciário PJ-T-14
m) - 15 (quinze) cargos de Oficial
Judiciário PJ-T-13
n) - 20 (vinte) cargos de Oficial
Judiciário PJ-T-11
o) - 30 (trinta) cargos de Oficial
Judiciário PJ-T-10
p) - 04 (quatro) cargos de Ascensorista
PJ-T-6
q) - 01 (um) cargo de Encanador PJ-T-6
Art. 3º Ficam classificados e
transformados os seguintes cargos:
I - DO PROVIMENTO EM COMISSÃO:
O cargo de Assessor Técnico de
Contabilidade PJ-CC-3 no de Contador PJ-CC-1
II - DO PROVIMENTO EFETIVO:
a) - Cinco (5) cargos de Assistente
Técnico PJ-S-14, em cinco (5) cargos de Diretor Adjunto PJ-CC-1, de provimento em
Comissão.
b) - O cargo de Bibliotecário PJ-S-10,
no de Bibliotecário PJ-NU-8.
c) - O cargo de Encarregado Geral do
Serviço de Limpeza PJ-S-6, no de Auxiliar de Administrador do Prédio PJ-T-10.
(Vide o art. 49 da Lei n° 13.332, de 7
de novembro de 2007 - extingue o cargo efetivo de Auxiliar de
Administrador de Prédio.)
Parágrafo único. Ficam assegurados todos
os direitos aos titulares dos cargos de que trata o item II deste artigo.
Art. 4º Os cargos em missão de
Administrador do Prédio e Foro PJ-CC-3 ficam classificados no símbolo PJ-CC-1.
Art. 5º Os cargos de Escrivão PJ-CC-3
ficam classificados no símbolo PJ-CC-2.
Art. 6º Os cargos de Encarregado Geral
do Fichário PJ-S-11, de Tesoureiro e de Encarregado Geral do Serviço de Revisão
PJ-S-11 ficam classificados no símbolo PJ-T-14.
Art. 7º Os cargos de Oficial de Justiça
PJ-S-6, ficam classificados no símbolo PJ-T-13.
Art. 8º Os cargos de Auxiliar de
Contador, de Auxiliar de Tesoureiro e de Oficial do Serviço de Comunicação e
Distribuição, ficam classificados no símbolo PJ-T-13.
Art. 9º O cargo de Oficial Encarregado
do Arquivo PJ-S-6 fica classificado no símbolo PJ-T-10.
Art. 10. Os cargos de Eletricista e de
Mestre Artífice ficam classificados no símbolo PJ-T-8.
Art. 11. Ficam transformadas as siglas
PJ-S-1 a PJ-S-14, nos símbolos PJ-T-1 a PJ-T-14.
Art. 12. Os cargos de
Taquígrafo-Assistente PJ-S-14 ficam classificados no símbolo PJ-T-15.
Art. 13. Os cargos de Oficial
Judiciário, de Agente de Segurança, de Assistente de Plenário e de Auxiliar de
Assistente de Plenário, são considerados de Carreira e agrupados em quatro
(04), três (03) e quatro (04) classes respectivamente.
Art. 14. Os ocupantes dos cargos de
carreira, ora extintos, de Oficial Judiciário símbolo PJ-S-7, PJ-S-8, PJ-S-9 e
os ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário PJ-S-11 serão aproveitados e
enquadrados na classe de Oficial Judiciário símbolo PJ-T-14.
Art. 15. Os titulares dos extintos
cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-S-6, de Auxiliar do Serviço de
Comunicação e Distribuição PJ-S-4, e de Auxiliar do Serviço de Limpeza PJ-S-1,
serão aproveitados e enquadrados nos cargos de Auxiliar Assistente de Plenário PJ-T-10
Auxiliar Assistente de Plenário PJ-T-8, Auxiliar de Assistente de Plenário
PJ-T-6 e observado o critério de antiguidade na classe, no Tribunal de Justiça
e no Estado, na ordem decrescente dos respectivos símbolos.
Art. 16. Os titulares dos extintos cargos
de Motorista PJ-S-5 serão aproveitados e enquadrados nos cargos de Agente de
Segurança PJ-T-10, PJ-T-9 e PJ-T-8, observado o critério de antiguidade na
classe, no Tribunal de Justiça e no Estado, na ordem decrescente dos
respectivos símbolos.
Art. 17. Os titulares dos extintos
cargos de Revisor de Traslados, Certidões e Cópias de Acórdãos PJ-S-9, de
Datilógrafo PJ-S-7, de Auxiliar do Serviço de Jurisprudência e Publicações
PJ-S-7, de Ficharista PJ-S-6, de Almoxarife PJ-T-6, serão aproveitados e enquadrados
nos cargos de Oficial Judiciário PJ-T-13, PJ-T-11 e PJ-T-10, observado o
critério de antiguidade na classe, no Tribunal de Justiça e no Estado, na ordem
decrescente dos respectivos símbolos.
Art. 18. Os cargos de Assistente de
Plenário PJ-S-8 ficam classificados no símbolo PJ-T-12.
Art. 19. Os cargos de Ascensorista, de
Encanador, de Operador de Som, de Auxiliar de Operador de Som serão providos
por servidores do Tribunal de Justiça, mediante transferência, de acordo com o
disposto nos artigos 76 e 77 da Lei nº 6.123, de
20.07.68, ou concurso público,
Art. 20. Os funcionários do extinto DSE
que se encontram prestando serviços no Tribunal de Justiça serão enquadrados na
série inicial de carreira de Auxiliar de Assistente de Plenário PJ-T-6
observado o critério de antiguidade como servidor do Estado de Pernambuco e as
habilitações profissionais.
Art. 21. O cargo de Taquígrafo PJ-CC-1
será provido em comissão por Taquígrafo Assistente PJ-T-15, titular de diploma
de nível superior.
Art. 22. Os funcionários que se
encontram à disposição do Tribunal de Justiça, prestando serviço como
Motorista, poderão ser enquadrados na série inicial de carreira de Agente de
Segurança PJ-T-8, observando o critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e
no Estado.
Art. 23. Os cargos de Diretor Adjunto
PJ-CC-1 ficam vinculados aos Departamentos e serão providos mediante ato do
Presidente do Tribunal, dentre os portadores de nível universitário ou
equivalente.
Art. 24. (VETADO)
Art. 25. A denominação de cargos,
símbolos, quantitativos e vencimentos que compõem o Quadro de Pessoal do
Tribunal de Justiça, são os constantes do anexo II, desta Lei.
Art. 26. A seção de Preparo de Pagamento
de Pessoal do Departamento Financeiro, compreende:
a) Setor de pagamento dos magistrados.
b) Setor de pagamento dos servidores de
justiça.
Art. 27. Ficam criadas funções
gratificadas na forma abaixo indicada:
I - Chefe de Setor (2) sigla FG-2.
Setor de
pagamento dos magistrados.
Setor de
pagamento dos servidores de justiça.
II - Oficial de Gabinete do Secretário
do Tribunal (1) sigla FG-5.
III - Secretário das Sessões das Câmaras
Conjuntas (1) sigla FG-5.
Art. 28. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 29. A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de
junho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
ANEXO I
Atribuições e
Requisitos para Provimento dos Cargos.
CARGO
- DIRETOR ADJUNTO
Superintender, com o Diretor do
Departamento, as atividades do órgão a que pertencer.
Exercer atribuições delegadas pelo
Diretor de Departamento.
Substituir o Diretor nas suas faltas e
impedimentos.
Exercer outras tarefas correlatas.
REQUISITO: Diploma de nível superior.
FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão.
CARGO
- ADMINISTRADOR DE PRÉDIO
Administrar os serviços de manutenção e
conservação do prédio; manutenção e conservação do mobiliário; guarda e
distribuição e controle do material de limpeza e devido registro.
Providenciar quanto ao hasteamento das
Bandeiras Nacional. de Pernambuco e do Tribunal nos dias e horas determinados.
Controlar o abastecimento de água e
energia elétrica.
Comunicar à Chefia imediata em ocorrências
em que venham alterar a execução normal dos serviços de rotina.
Proceder imediatamente, em casos de
urgência, quanto à segurança do prédio e pessoas.
Comunicar à Chefia imediata da
necessidade de serviços que venham melhorar as condições de trabalho, fiscalizando
os contratos de terceiros referentes a prédios e seu mobiliário.
Apresentar a previsão do material de
limpeza ao Departamento de Material e Patrimônio.
Articular com o Departamento de Material
e Patrimônio para fins de transferência de bens patrimoniais.
Fiscalizar os serviços de elevadores.
Apresentar ao Departamento de Material e
Patrimônio, para fins de balanço, o estoque de material de limpeza.
Executar outras tarefas que lhe são
correlatas.
REQUISITO: Escolaridade equivalente ao
2º grau completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão.
CARGO
- COORDENADOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Coordenar as atividades de preparação do
pagamento de pessoal.
Controlar o pagamento dos descontos
efetuados em favor de entidade consignatárias.
Fornecer declarações de rendimentos
anuais aos Magistrados e aos Servidores de Justiça para declaração do Imposto
de Renda.
Apresentar, no prazo estabelecido pelo
Diretor do Departamento, à seção de orçamento, os elementos necessários ao
preparo da proposta orçamentária, concernentes a despesa de pessoal.
REQUISITO: Escolaridade correspondente
ao 1º grau completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão.
CARGO
- COORDENADOR ASSISTENTE DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Executar serviços relacionados com a
preparação de pagamento de pessoal.
Assistir ao Coordenador nos assuntos
pertinentes ao sistema de pagamento do pessoal.
Elaborar os documentos de pagamentos de
gratificações decorrentes da prestação de serviços, devidamente autorizados
pelo Presidente do tribunal.
Preparar os demais expedientes de
autorização de despesas com o pagamento de pessoal.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente
ao 1º grau completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão.
CARGO
- BIBLIOTECÁRIO
Dirigir, planejar, implantar, orientar e
supervisionar, atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentalógicas.
Prestar assistência aos trabalhos
relativos às suas atividades.
Administar a Biblioteca.
Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITO: Diploma de Bacharel em
Biblioteconomia.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de
provas e títulos.
CARGO
- OFICIAL JUDICIÁRIO
Executar serviços de datilografia e de
revisão.
Proceder o registro, em protocolo, dos
processos com vista a advogados.
Providenciar o andamento dos processos.
Carimbar e preencher os respectivos
termos.
Cumprir diligências ordenadas nos
processos.
Prestar informações verbais às partes.
Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente
ao 2º grau completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de
provas.
CARGO
- OPERADOR DE SOM
Operar transmissão.
Executar serviços de Áudio.
Fazer gravações.
Proceder a manutenção e pequenos
consertos nos aparelhos de Som.
Supervisionar os trabalhos dos seus
auxiliares.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente
ao 2º grau completo e curso de radiotécnico.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de
provas e títulos.
CARGO
- AUXILIAR DE OPERADOR DE SOM
Auxiliar o Operador de Som nas suas
tarefas.
Executar, sob supervisão, serviços de áudio.
Operar, sob supervisão, aparelhos de
transmissão e gravação.
Zelar pela conservação e manutenção dos
aparelhos de Som.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente
ao 1º grau completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de
provas.
CARGO
- AUXILIAR DE ADMINISTRADOR DE PRÉDIO
Auxiliar o administrador de Prédio e
suas atribuições.
Fiscalizar e orientar o serviço de
lavagem do prédio, que será realizado fora do horário do expediente; orientar e
fiscalizar a mudança de móveis de uma para outra dependência do prédio;
observar o serviço de limpeza e conserto das máquinas de datilografia, que será
realizado fora do horário do expediente.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente
ao 1º grau completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de
provas.
CARGO
- ENCANADOR
Executar consertos no sistema hidráulico
no Palácio da Justiça e zelar pela sua conservação.
Solicitar do administrador do Palácio da
Justiça o material necessário para os consertos.
Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS: Escolaridade correspondente
a 4ª Série do 1º grau.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de
provas.
CARGO
- ASCENSORISTA
Manejar Ascensores de passageiros.
Zelar pela conservação dos elevadores.
Prestar informações às pessoas que
solicitarem.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente à
4ª Série do 1º grau
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de
provas.
CARGO
- AGENTE DE SEGURANÇA
Zelar pela segurança dos Magistrados e
servidores da Justiça.
Conduzir veículo automotor e zelar pela
sua manutenção.
Executar pequenos consertos de
emergência.
Comunicar ao Chefe de transporte
qualquer defeito que apresente o veículo.
Executar serviços de mensageiro quando
determinado pela Chefia a quem estiver diretamente subordinado.
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente à
4ª Série do 1º grau e Carteira de habilitação.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de
provas.
CARGO
- ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Atender aos Desembargadores e ao
Representante do Ministério Público durante as sessões do Tribunal de Justiça.
Colher assinaturas dos Desembargadores
nos Acórdãos dos Processos.
Executar serviços interno e externo de
mensageiro.
Guardar sob a sua responsabilidade os
processos para colher assinatura nos acórdãos.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente à
4ª Série do 1º grau.
FORMA DE PROVIMENTO: Promoção.
CARGO
- AUXILIAR DE ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Executar serviços de limpeza em todos os
recintos do Palácio da Justiça.
Executar serviços interno e externo de
mensageiro.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITO: Escolaridade correspondente à
4ª Série do 1º grau.
FORMA DE PROVIMENTO: Promoção.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS
|
SÍMBOLO
|
ESPÉCIE
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO BASE
|
Secretário
do Tribunal
|
PJ-STC
|
Comissão
|
01
|
7.381,00
|
Chefe
de Gabinete da Presidência
|
PJ-CGC
|
-
|
01
|
6.816,00
|
Diretor
do Departamento
|
PJ-DDC
|
-
|
06
|
5.679,00
|
Secretário
do Conselho
|
PJ-SCC
|
-
|
01
|
5.679,00
|
Secretário
da Corregedoria
|
PJ-SCC
|
-
|
01
|
5.679,00
|
Diretor
Adjunto
|
PJ-CC-1
|
-
|
08
|
4.375,00
|
Taquígrafo
|
PJ-CC-1
|
-
|
01
|
4.375,00
|
Contador
|
PJ-CC-1
|
-
|
02
|
4.375,00
|
Secretário
de Desembargador
|
PJ-CC-1
|
-
|
15
|
4.375,00
|
Administrador
de Prédio e Foro
|
PJ-CC-1
|
-
|
02
|
4.375,00
|
Escrivão
de Corregedoria
|
PJ-CC-2
|
-
|
04
|
3.124,00
|
Coordenador
de Pagamento de Pessoal
|
PJ-CC-2
|
-
|
01
|
3.124,00
|
Coordenador
Assistente de Pagamento de Pessoal
|
PJ-CC-4
|
-
|
02
|
1.988,00
|
Oficial
Judiciário
|
PJ-T-14
|
Carreira
|
10
|
3.279,00
|
Oficial
Judiciário
|
PJ-T-13
|
-
|
15
|
2.747,00
|
Oficial
Judiciário
|
PJ-T-11
|
-
|
22
|
2.009,00
|
Oficial
Judiciário
|
PJ-T-10
|
-
|
30
|
1.705,00
|
Agente
de Segurança
|
PJ-T-10
|
-
|
08
|
1.705,00
|
Agente
de Segurança
|
PJ-T-9
|
-
|
11
|
1.599,00
|
Agente
de Segurança
|
PJ-T-8
|
-
|
13
|
1.532,00
|
Assistente
de Plenário
|
PJ-T-12
|
-
|
02
|
2.093,00
|
Auxiliar
de Assistente de Plenário
|
PJ-T-10
|
-
|
06
|
1.705,00
|
Auxiliar
de Assistente de Plenário
|
PJ-T-8
|
-
|
10
|
1.532,00
|
Auxiliar
de Assistente de Plenário
|
PJ-T-6
|
-
|
17
|
1.230,00
|
Taquígrafo
Assistente
|
PJ-T-15
|
Isolado
|
14
|
4.375,00
|
Encarregado
Geral do Fichário
|
PJ-T-14
|
-
|
01
|
3.279,00
|
Encarregado
Geral do Serviço de Revisão
|
PJ-T-14
|
-
|
01
|
3.279,00
|
Tesoureiro
|
PJ-T-14
|
-
|
01
|
3.279,00
|
Auxiliar
de Contador
|
PJ-T-13
|
-
|
04
|
2.747,00
|
Auxiliar
de Tesoureiro
|
PJ-T-13
|
-
|
01
|
2.747,00
|
Oficial
do Serviço de Comunicação e Distribuição
|
PJ-T-13
|
-
|
01
|
2.747,00
|
Operador
de Som
|
PJ-T-12
|
-
|
01
|
2.093,00
|
Auxiliar
de Operador de Som
|
PJ-T-10
|
-
|
02
|
1.705,00
|
Oficial
Encarregado do Arquivo
|
PJ-T-10
|
-
|
01
|
1.705,00
|
Oficial
de Justiça
|
PJ-T-13
|
-
|
05
|
2.747,00
|
Auxiliar
de Administrador de Prédio
|
PJ-T-10
|
-
|
01
|
1.705,00
|
Eletricista
|
PJ-T-8
|
-
|
01
|
1.532,00
|
Mestre
Artífice
|
PJ-T-8
|
-
|
01
|
1.532,00
|
Ascensorista
|
PJ-T-6
|
-
|
04
|
1.230,00
|
Encanador
|
PJ-T-6
|
-
|
01
|
1.230,00
|
Bibliotecário
|
PJ-NU-8
|
-
|
01
|
4.687,00
|