Texto Original



LEI Nº 7.593, DE 19 DE JUNHO DE 1978.

 

Extingue e cria cargos de carreira e reorganiza os serviços judiciários e administrativos da Justiça do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Ficam extintos, no Quadro do Foro da Capital, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

          a) um (1) cargo de Encarregado Geral da Limpeza, PJ-F-6

 

          b) um (1) cargo de Porteiro, PJ-F-5

 

          c) um (1) cargo de Auxiliar de Portaria, PJ-F-4

 

          d) oito (8) cargos de Contínuo, PJ-F-6

 

          e) um (1) cargo de Vigia, PJ-F-2

 

          f) três (3) cargos de Datilógrafo, PJ-F-7

 

          g) nove (9) cargos de Servente, PJ-F-1

 

          Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Foro da Capital, com atribuições e requisitos para provimento, constante do anexo I, os seguintes cargos:

 

DE PROVIMENTO

 

          I - ISOLADO

 

          a) um (1) cargo de Auxiliar de Administrador de Prédio, PJ-F-10

 

          b) um (1) cargo de Oficial de Comunicação e Expediente, PJ-F-10

 

          c) um (1) cargo de Auxiliar de Oficial de Comunicação e Expediente, PJ-F-8

 

          d) um (1) cargo de Encanador, PJ-F-6

 

          e) um (1) cargo de Eletricista, PJ-F-8

 

          f) quatro (4) cargos de Ascensorista, PJ-F-6

 

          g) um (1) cargo de Operador de Som, PJ-F-12

 

          h) um (1) cargo de Auxiliar de Operador de Som, PJ-F-10

 

          II - DE CARREIRA

 

          a) dez (10) cargos de Assistente de Serviços Judiciais, PJ-F-12

 

          b) quinze (15) cargos de Assistente de Serviços Judiciais, PJ-F-10

 

          c) vinte e cinco (25) cargos de Assistente de Serviços Judiciais, PJ-F-8

 

          d) oito (8) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-F-8

 

          e) quatorze (14) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-F-6

 

          Parágrafo único. Aos atuais servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo, atualmente lotados e à disposição da Diretoria do Foro do Poder Judiciário, fica assegurado o direito de aproveitamento no Quadro de Pessoal do Foro da Capital, nos cargos equivalentes e ora criados pelo art. 2º, item II desta Lei.

 

          Art. 3º No aproveitamento e enquadramento dos cargos criados no artigo anterior, será observada a correlação de atribuições dos cargos extintos pelo artigo primeiro (1º), bem como o critério de antiguidade na classe, no Foro e no serviço público, na ordem decrescente dos respectivos símbolos e padrões.

 

          Art. 4º Ficam classificados:

 

          a) No símbolo PJ-F-15, os Escrivães PJ-F-12, com vencimentos mensais de quatro mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 4.375,00)

 

          b) No símbolo PJ-F-13, os Escreventes e Oficiais de Justiça PJ-F-6, com vencimentos mensais de dois mil setecentos e quarenta e sete cruzeiros (Cr$ 2.747,00)

 

          Art. 5º Os cargos de Assistente e Serviços Judiciais e Auxiliares de Serviços Gerais são considerados de carreira e agrupados em três (3) e duas (2) classes, respectivamente.

 

          Art. 6º (VETADO)

 

          Art. 7º Os cargos de Escrivão Criminal e Escrevente de Cartório Criminal das comarcas de 2ª. Entrância, ficam classificados nos símbolos PJ-F-13 e PJ-F-10, respectivamente,

 

          Art. 8º Os cargos de Escrivão Criminal das Comarcas de Olinda, Jaboatão, Caruaru e Garanhuns, ficam classificados no símbolo PJ-F-14, com vencimentos mensais de três mil duzentos e setenta e nove cruzeiros (Cr$ 3.279,00).

 

          Art. 9º Os cargos de Oficial de Justiça de Primeira (1ª) e Segunda (2ª) Entrância ficam classificados, respectivamente, nos símbolos PJ-F-6 e PJ-f-8.

 

          Art. 10. Os servidores de outros Poderes, requisitados ou à disposição do Foro da Capital, há mais de cinco (5) anos, poderão ser enquadrados, desde que manifestem expressamente sua intenção, nos cargos de Assistente de Serviços Judiciais, observado o critério de antiguidade a serviço da Justiça e do tempo de serviços públicos, na ordem decrescente dos respectivos símbolos e padrões.

 

          Art. 11. (VETADO)

 

          Art. 12. (VETADO)

 

          Art. 13. (VETADO)

 

          Art. 14. O aproveitamento e enquadramento do pessoal do serviço judiciário e administrativo, nos cargos criados na presente Lei, será feita pelo Tribunal de Justiça, à vista de ficha funcional de cada servidor.

 

          Art. 15. A denominação de cargos, símbolos, quantitativos e vencimentos, que compõem o quadro de Pessoal do Foro da Capital é a constante do Anexo II, desta Lei.

 

          Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.

 

          Art. 17. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 19 de junho de 1978.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

ANEXO I

 

Atribuições e requisitos para provimento dos cargos criados nesta Lei.

 

CARGO - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÉDIO

 

          Auxiliar o Administrador de Prédio nos serviços de limpeza e conservação

 

          Fiscalizar e orientar o serviço de lavagem do Prédio que será realizado fora do horário de expediente; orientar e fiscalizar a mudança de móveis nas dependências do prédio; observar o serviço de limpeza das máquinas de datilografia que será realizada fora do horário do expediente.

 

          Executar outras tarefas correlatas

 

          REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 1º grau.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso de provas.

 

CARGO - ASCENSORISTA

 

          Manejar os elevadores no transporte de passageiros.

 

          Zelar pela conservação dos elevadores.

 

          Orientar as pessoas quando solicitarem.

 

          Levar ao conhecimento da direção qualquer anormalidade que se relacione com o bom desempenho da sua função.

 

          Executar outras tarefas correlatas.

 

          REQUISITO: Escolaridade à 4ª. Série do 1º grau.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - ENCANADOR

 

          Executar consertos no sistema hidráulico no Palácio da Justiça, e zelar pela sua conservação.

 

          Solicitar do Administrador do Prédio o material necessário e os consertos.

 

          Exercer outas tarefas correlatas

 

          REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª. Série do 1º grau.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - OPERADOR DE SOM

 

          Operar transmissões.

 

          Executar serviços de audio.

 

          Fazer gravações

 

Proceder a manutenção e pequenos consertos nos aparelhos de som.

 

Executar outras tarefas

 

REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 1º grau e curso de rádio-técnico.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público e provas e títulos.

 

CARGO - AUXILIAR DE OPERADOR DE SOM

 

          Auxiliar o Operador de Som nas suas tarefas.

 

          Executar, sob supervisão, serviço de audio.

 

          Operar, sob supervisão, aparelhos de transmissão e gravação.

 

          Executar outras tarefas correlatas.

 

          REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 1º grau completo.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - ELETRICISTA

 

          Executar consertos nas instalações do prédio.

 

          Reparar e consertar ventiladores e outros equipamentos elétricos existentes no mesmo prédio, salvo se a natureza do reparo ou conserto, exigir trabalho de oficina especializada.

 

          Executar outras tarefas correlatas.

 

          REQUISITO: Escolaridade correspondente ao 1º grau completo.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - ASSISTENTE DE SERVIÇOS JUDICIAIS

 

          Exercer durante as audiências, nas Varas do Foro da Capital e nos Cartórios, as funções de Copista, Datilógrafo e Arquivista.

 

          Executar outras tarefas correlatas.

 

          REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª. Série do 1º grau.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Para as vagas atuais, enquadramento: os que vierem a vagar, Concurso público de provas.

 

CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

          Executar serviços de limpeza em todos os recintos do Foro Paula Batista.

 

          Executar serviços internos e externos de mensageiro.

 

          Executar outras tarefas correlatas.

 

          REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª. Série do 1º grau.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE

 

          Receber os inquéritos das Delegacias Distritais, lançá-los em livro próprio e encaminhá-los às Varas competentes.

 

          Receber os Laudos e Perícias Técnicas vindo das Delegacias Distritais e encaminhá-los às Varas competentes.

 

          Receber toda e qualquer correspondência destinada ao Foro Paula Batista, distribuindo-a em seguida.

 

          Prestar com a devida urbanidade, as informações que lhe forem solicitadas.

 

          Executar outras tarefas correlatas.

 

          REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª. Série do 1º grau.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

CARGO - AUXILIAR DO OFICIAL DA COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE

 

          Executar os serviços do titular do cargo, no seu impedimento ou ausência.

 

          Protocolar as correspondências destinadas às Vara Criminais.

 

          Executar outras tarefas correlatas.

 

          REQUISITO: Escolaridade correspondente à 4ª. Série do 1º grau.

 

          FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas.

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL DO FORO DA CAPITAL

 

CARGOS

SÍMBOLO

ESPÉCIE

QUANTIDADE

VENCIMENTO BASE

Escrivão

PJ-F-15

Isolado

26

4.375,00

Escrevente

PJ-F-13

Isolado

54

2.747,00

Oficial de Justiça

PJ-F-13

Isolado

32

2.747,00

Auxiliar de Adm. De Prédio

PJ-F-10

Isolado

01

1.705,00

Operador de Som

PJ-F-12

Isolado

01

2.093,00

Auxiliar de Operador de som

PJ-F-10

Isolado

01

1.705,00

Assistente de Serviços judiciais

PJ-F-12

Carreira

10

2.093,00

Assistente de Serviços Judiciais

PJ-F-10

Carreira

15

1.705,00

Assistente de Serviços Judiciais

PJ-F-8

Carreira

25

1.532,00

Auxiliar de Serviços Gerais

PJ-F-8

Carreira

10

1.532,00

Auxiliar de Serviços Gerais

PJ-F-6

Carreira

12

1.125,00

Ascensorista

PJ-F-6

Isolado

04

1.125,00

Encanador

PJ-F-6

Isolado

01

1.125,00

Eletricista

PJ-F-8

Isolado

01

1.532,00

Oficial de Com. e Expediente

PJ-F-10

Isolado

01

1.705,00

Auxiliar de Oficial de Comunicação de e Expediente

PJ-F-8

Isolado

01

1.532,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.