Texto Anotado



 LEI Nº 7.710, DE 14 DE AGOSTO DE 1978.

 

Reestrutura o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco fica constituído dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - Direção e Assessoramento Especial - constituído dos cargos de direção, assessoramento especial e outros cujo provimento obedeça ao critério da confiança pessoal;

 

II - Serviços Jurídicos - constituído dos cargos referentes às atividades de representação judicial e extrajudicial e de assessoria jurídica;

 

III - Assessoramento Legislativo - constituído dos cargos relativos à atividade de assessoria parlamentar de nível superior;

 

IV - Serviços de Apoio Administrativo - constituído dos cargos vinculados às atividades de assistência administrativa para cujo provimento não seja exigido nível universitário;

 

V - Serviços Auxiliares - constituído dos cargos inerentes a artes, ofícios, vigilância, condução de veículos e outros para os quais não se exija educação formal;

 

VI - Atividades Técnico-Científicas - constituído dos cargos para cujo provimento seja exigido diploma de nível universitário ou habilitação equivalente na forma da legislação específica, não compreendidos em outros Grupos Ocupacionais.

 

Art. 2º O Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Especial é integrado dos cargos constantes do Anexo I, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.

 

Art. 3º O Grupo Ocupacional Serviços Jurídicos é integrado dos cargos constantes do Anexo II, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.

 

Art. 4º O Grupo Ocupacional Assessoramento Legislativo é integrado dos cargos constantes do Anexo III, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.

 

(Vide o art. 4° da Lei n° 9.684, de 6 de setembro de 1985 - o Grupo Ocupacional Assessoramento Legislativo passa a se constituir em categoria única de Técnico Legislativo, Símbolo PL-TL, mantidas as Descrições Sintéticas, Atribuições e os mesmos Requisitos para provimento.)

 

Art. 5º O Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Administrativo é integrado dos cargos constantes no Anexo IV, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.

 

(Vide o art. 2° e a Tabela A do Anexo Único da Lei n° 8.236, de 2 de julho de 1980 - altera valor do vencimento dos funcionários titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Serviço de Apoio Administrativo.)

 

Art. 6º O Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares é integrado dos cargos constantes no Anexo V, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.

 

(Vide o art. 2° e a Tabela A do Anexo Único da Lei n° 8.236, de 2 de julho de 1980 - altera valor do vencimento dos funcionários titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares.)

 

Art. 7º O Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Científicas é integrado dos cargos constantes do

 

Art. 8º O Quadro Suplementar, em extinção, da Assembleia Legislativa é o constante do
Anexo VII.

 

(Vide o art. 2° e a Tabela A do Anexo Único da Lei n° 8.236, de 2 de julho de 1980 - altera valor do vencimento dos funcionários titulares dos cargos integrantes do Quadro Suplementar.)

 

Parágrafo único. Aplica-se aos funcionários do Quadro Suplementar o disposto no artigo 10 e seus parágrafos, da presente Lei, sendo extintos os cargos que, em decorrência, vagarem.

 

Art. 9º O enquadramento dos funcionários da Assembleia Legislativa nos cargos previstos nos artigos 4º, 5º e 6º, de que trata a presente Lei, será feito na forma dos Anexos VIII, IX e X, mediante ato da Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno.

 

§ 1º (VETADO)

 

§ 2º A medida que os funcionários da Assembleia Legislativa forem sendo enquadrados na forma do caput deste artigo, ficarão automaticamente extintos os cargos que atualmente ocupam.

 

Art. 10. Os funcionários da Assembleia Legislativa, mediante ato da Mesa Diretora, poderão ter acesso, por ascensão funcional, aos cargos instituídos na presente Lei, que restarem vagos após o enquadramento de que trata o Artigo anterior, ou que vierem a vagar, respeitadas as exigências Legais pertinentes.

 

§ 1º É condição indispensável à ascensão funcional que o funcionário preencha os requisitos para provimento do cargo. (Suprimido pelo art. 10 da Lei n° 9.669, de 3 de julho de 1985.)

 

§ 2º A ascensão dar-se-á de uma categoria funcional para a classe inicial ou classe única de outra categoria. (Suprimido pelo art. 10 da Lei n° 9.669, de 3 de julho de 1985.)

 

Parágrafo único. A ascensão funcional de que trata o presente artigo será feita alternadamente, dentre os funcionários do Poder Legislativo, sendo uma por merecimento, a critério da Mesa Diretora, e, outra, pelo critério de antiguidade, respeitados os requisitos de provimento. (Acrescido pelo art. 10 da Lei n° 9.669, de 3 de julho de 1985.)

 

Art. 11. Os cargos de Artífice de Eletricista, símbolo PL-8 e de Carpinteiro, símbolo PL-8, poderão ser providos por servidores da Assembleia Legislativa, que estejam no exercício de funções correspondentes.

 

Art. 12. Os símbolos de vencimentos do funcionalismo da Assembleia Legislativa passam a vigorar de acordo com as Tabelas constantes do Anexo XI.

 

Art. 13. (VETADO)

 

Art. 14. Ficam extintas, no Anexo V da Lei nº 6.470, de 21.12.72, uma Função Administrativa Gratificada, Sigla FAG-4, e uma Função Técnica Gratificada, Sigla- FTG-4, e criadas quatro (4) Funções Técnicas Gratificadas Sigla FTG-5.

 

Art. 15. Os cargos de provimento em Comissão poderão ser exercidos pelos ocupantes de quaisquer cargos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, com experiência em cargo ou função idênticos.

 

Art. 16. Aos Funcionários postos à disposição da Assembleia Legislativa não se poderá atribuir gratificação, a qualquer título, superior aos vencimentos símbolo PL-DDC.

 

Art. 16º Aos funcionários à disposição da Assembléia Legislativa não se poderá atribuir gratificação a qualquer título, superior ao vencimento do símbolo PL-DDC, salvo para as funções de assessoramento técnico nas Comissões permanentes, que não poderá ultrapassar a 2/3 (dois terço) da representação do Diretor Geral: símbolo PL-DGC. (Redação alterada pelo art. 6° da Lei n° 10.001, de 19 de junho de 1987.)

 

Art. 16 Aos servidores postos à disposição da Assembléia Legislativa não se poderá atribuir gratificação, a qualquer título, superior ao valor do vencimento do Diretor Geral, símbolo PL-DGC. (Redação alterada pelo art. 4° da Lei n° 10.199, de 21 de setembro de 1988.)

 

Art. 17. O cargo de Procurador Judicial, símbolo PL-17, de provimento efetivo, fica transferido em cargo de Provimento em Comissão, com o símbolo PL-PJ, respeitados os direitos do atual titular, e mantidos os vencimentos de Cr$ 26.977,00.

 

Parágrafo único. (VETADO)

 

Art. 18. As despesas resultantes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 19. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de agosto de 1978.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

 

 

 

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL

 

1.1    Diretor Geral

1.2    Símbolo: PL-DGC

1.3    Quantitativo: 1

1.4    Descrição Sintética: Planejar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades do Sistema Administrativo da Assembleia Legislativa

1.5    Atribuições:

1.5.1        Despachar todo o expediente dos Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa.

1.5.2        Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos.

1.5.3        Observar e fazer observar as disposições, representando ao Primeiro Secretário sobre as medidas que se tornarem necessárias.

1.5.4        Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa.

1.5.5        Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Promoções.

1.5.6        Encaminhar à Mesa as listas de promoções dos funcionários.

1.5.7        Convocar e presidir, periodicamente, reuniões dos funcionários e Diretores, para apreciar o andamento dos trabalhos da Secretaria e sugerir as medidas necessárias ao seu aprimoramento.

1.5.8        Despachar com os Diretores.

1.5.9        Impor pena disciplinar nos termos da legislação em vigor.

1.5.10    Mandar lavrar e registrar títulos de nomeação e promoção dos funcionários e dar-lhes posse.

1.5.11    Assinar a correspondência da Diretoria.

1.5.12    Autenticar papéis e certidões.

1.5.13    Dar ciência à Mesa Diretora das vagas verificadas no Quadro de Pessoal.

1.5.14    Baixar instruções relativas aos serviços extraordinários.

1.5.15    Assinar contratos de fornecimento de material e serviço.

1.5.16    Baixar portarias, instruções, circulares e ordens de serviço.

1.5.17    Organizar o relatório ao fim da sessão legislativa dos serviços realizados, que será enviado à Mesa Diretora a fim de constar da resenha dos trabalhos da Assembleia Legislativa.

1.5.18    Fazer publicar editais e instruções para concursos.

1.5.19    Autorizar as despesas administrativas.

1.5.20    Lotar funcionários nos Departamentos.

1.5.21    Assistir às reuniões da Mesa Diretora, prestando informações quando solicitadas.

1.5.22    Justificar faltas dos funcionários, nos termos da legislação em vigor.

1.5.23    Instaurar inquéritos administrativos e designar os membros da Comissão.

1.5.24    Conceder férias e licenças.

1.6    Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível Universitário.

2.1    Chefe de Gabinete da Presidência

2.2    Símbolo: PL-CGC

2.3    Quantitativo: 1

2.4    Descrição Sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete da Presidência.

2.5    Atribuições:

2.5.1        Desempenhar atividades de assistência e representação.

2.5.2        Estabelecer contactos com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, Poderes e as Entidades em geral.

2.5.3        Recepcionar autoridades.

2.5.4        Atender as partes e fazer triagem dos assuntos que devem ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete.

2.5.5        Receber solicitações, examiná-las e dar-lhes soluções que couber, encaminhando-as, se for o caso, a outro órgão ou Entidade.

2.5.6        Controlar o andamento dos assuntos na Assembleia ou junto a outro órgão ou entidade a que tenham sido encaminhados.

2.5.7        Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos.

2.5.8        Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular do Gabinete.

2.5.9        Colaborar com o titular do Gabinete na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final.

2.5.10    Fazer os registros relativos a audiência, visitas, conferências e solenidades.

2.5.11    Expedir convites.

2.6    Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível Universitário.

3.1    Secretário de Membro da Mesa Diretora.

3.2    Símbolo: PL-CC1

3.3    Quantitativo: 4

3.4    Descrição Sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete respectivo.

3.5    Atribuições:

3.5.1        Desempenhar atividades de assistência e representação.

3.5.2        Estabelecer contactos com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, Poderes e as Entidades em geral.

3.5.3        Recepcionar autoridades.

3.5.4        Atender as partes e fazer a triagem dos assuntos que devem ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete.

3.5.5        Receber solicitações, examiná-las e dar-lhes soluções, que couber, encaminhando-as, se for o caso, a outro órgão ou entidade.

3.5.6        Controlar o andamento dos assuntos da Assembleia Legislativa ou junto a outro órgão ou entidade a que tenham sido encaminhados.

3.5.7        Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos.

3.5.8        Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular do Gabinete.

3.5.9        Colaborar com o Titular do Gabinete na formulação de seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final.

3.5.10    Fazer os registros relativos à audiência, visitas, conferências e solenidades.

3.5.11    Expedir convites.

3.6    Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível Universitário.

4.1    Secretário de Liderança e Vice-Liderança.

4.2    Símbolo: PL-CC-1

4.3    Quantitativo: 4

4.4    Descrição Sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete respectivo.

4.5    Atribuições:

4.5.1        Desempenhar atividades de assistência e representação.

4.5.2        Estabelecer contactos com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, Poderes e as Entidades em geral.

4.5.3        Recepcionar autoridades.

4.5.4        Atender as partes e fazer a triagem dos assuntos que devam ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete.

4.5.5        Receber solicitações, examiná-las e dar-lhes solução, que couber, encaminhando-se, se for o caso, a outro órgão ou Entidade

4.5.6        Controlar o andamento dos assuntos da Assembleia Legislativa ou junto a outro órgão ou Entidade a que tenham sido encaminhados.

4.5.7        Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos.

4.5.8        Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular do Gabinete.

4.5.9        Colaborar com o Titular do Gabinete na formulação de seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final.

4.5.10    Fazer os registros relativos à audiência, visitas, conferências e solenidades.

4.5.11    Expedir convites.

4.6    Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível Universitário.

5.1    Diretor de Departamento

5.2    Símbolo: PL-DDC

5.3    Quantitativo: 2

5.4    Descrição Sintética: Planejar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades do Departamento respectivo.

5.5    Atribuições:

5.5.1        Dirigir e fiscalizar os serviços da sua Diretoria.

5.5.2        Representar ao Diretor Geral sobre as falhas que se verificarem nos serviços a seu cargo, propondo providências para saná-las.

5.5.3        Fiscalizar o comparecimento dos funcionários.

5.5.4        Zelar pela disciplina nas salas de trabalho.

5.5.5        Opinar sobre pedidos de justificação ou abono de faltas de funcionários da Diretoria.

5.5.6        Reunir mensalmente os chefes de seções de seu Departamento, para conhecimento das ocorrências verificadas nos serviços e exame das medidas a serem tomadas ou propostas.

5.5.7        Representar ao Diretor Geral sobre as faltas de seus subordinados.

5.5.8        Requisitar o expediente necessário aos serviços.

5.5.9        Executar e fazer executar serviços que lhe forem atribuídos.

5.5.10    Informar, quanto à conveniência, sobre pedido de licença prêmio e licença para interesse particular de seus subordinados.

5.5.11    Organizar e propor ao Diretor Geral a escala de Férias dos funcionários de seu Departamento.

5.5.12    Representar ao Diretor Geral sobre alterações que se tornem necessárias, quer nas lotações, quer nas instruções dos serviços.

5.5.13    Indicar ao Diretor Geral funcionários que devem ser convocados para serviços extraordinários.

5.5.14    Organizar estatística de trabalho e encaminhá-lo ao Diretor Geral.

5.5.15    Informar ou mandar informar os processos, dando parecer quando necessário.

5.5.16    Visar livros ou documentos pertinentes ao Departamento.

5.5.17    Propor ao Diretor Geral os funcionários que devem exercer funções de chefia.

5.5.18    Propor ao Diretor Geral quem deve substituí-lo nos seus impedimentos eventuais.

5.5.19    Prestar aos Deputados esclarecimentos e informações que forem pedidos sobre assuntos relativos a seu Departamento.

5.5.20    Propor ao Diretor Geral pena disciplinar para os seus subordinados.

5.6    Requisitos para Provimento: Possuir diploma de Nível Universitário.

6.1    Redator

6.2    Símbolo: PL-CC-1

6.3    Quantitativo: 4

6.4    Descrição Sintética: Executar trabalhos de redação relacionados com a divulgação das atividades da Assembleia Legislativa.

6.5    Atribuições:

6.5.1        Redigir textos para divulgação.

6.5.2        Redigir informativo diário da Assembleia Legislativa.

6.5.3        Executar serviços referentes à redação e organização de publicações de divulgação das atividades da Assembleia Legislativa.

6.5.4        Coligir dados e informações para divulgação.

6.5.5        Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização.

6.5.6        Assessorar os órgãos da Assembleia Legislativa sobre assuntos de sua especialização.

6.5.7        Realizar outras tarefas correlatas.

6.6    Requisitos para investidura: Formação Universitária em Jornalismo ou habilitação para o exercício da Profissão, expedida pelo órgão competente.

7.1    Assessor de Cerimonial

7.2    Símbolo: PL-CC-1

7.3    Quantitativo: 1

7.4    Descrição Sintética: Assessorar a Presidência em Assuntos referentes a relações públicas e cerimonial.

7.5    Atribuições:

7.5.1        Receber e acompanhar as autoridades em visita à Assembleia Legislativa.

7.5.2        Incumbir-se da organização de recepções.

7.5.3        Elaborar programas de solenidades, comemorações e recepções.

7.5.4        Organizar o fichário de autoridades.

7.5.5        Realizar outras tarefas correlatas.

7.6    Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível Universitário.

 

(Vide o art. 8° da Lei n° 10.271, de 6 de junho de 1989 - suprime os requisitos para provimento dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete de Membros da Mesa Diretora e Chefes de Gabinetes de Liderança e de Vice-Lideranças.)

 

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS JURÍDICOS

 

1.1    Categoria

1.2    Símbolo

1.3     Quantitativo

Assessor Jurídico

PL-NU-8

4

Assessor Jurídico

PL-NU-7

4

Assessor Jurídico

PL-NU-6

5

1.4 Descrição Sintética: Prestar Assessoramento Jurídico às atividades parlamentares e à Secretaria da Assembleia.

1.5 Atribuições:

1.5.1        Assessorar, em matéria jurídica, as Comissões e a Mesa Diretora.

1.5.2        Prestar assistência jurídica à Secretaria da Assembleia em assuntos administrativos.

1.5.3        Redigir minutas de contratos e proposições.

1.5.4        Emitir pareceres sobre a constitucionalidade de projetos de lei em tramitação na Assembleia.

1.5.5        Assistir a Assembleia nos processos judiciais e extrajudiciais em que tenha interesse.

1.6  Requisitos para provimento: Formação Universitária em Ciências Jurídicas.

1.7 Promoção: de Assessor Jurídico PL-NU-6 a Assessor Jurídico PL-NU-7; De Assessor Jurídico PL-NU-7 a Assessor Jurídico PL-NU-8.

 

(Vide o art. 5° da Lei n° 7.956, de 27 de agosto de 1979 - transforma os cargos de Assessor Jurídico em Assessor Parlamentar, classe única, integrando o Grupo Ocupacional, Assessoramento Parlamentar, com atribuições estabelecidas no Anexo I da lei em epígrafe.)

 

ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO

 

(Vide o art. 4° da Lei n° 9.684, de 6 de setembro de 1985 - o Grupo Ocupacional Assessoramento Legislativo passa a se constituir em categoria única de Técnico Legislativo, Símbolo PL-TL, mantidas as Descrições Sintéticas, Atribuições e os mesmos Requisitos para provimento.)

 

1.1    Categoria

1.2     Símbolo

1.3     Quantitativo

Técnico Legislativo A

PL-TL-1

16

Técnico Legislativo B

PL-TL-2

18

1.4  Descrição Sintética: Prestar Assessoramento Técnico Legislativo.

1.5  Atribuições:

1.5.1        Assessorar tecnicamente o trabalho legislativo dos Deputados.

1.5.2        Assessorar tecnicamente o trabalho das Comissões.

1.5.3        Realizar estudos sobre assuntos diversos de interesse do Poder Legislativo.

1.5.4        Assessorar a Mesa Diretora da Assembleia.

1.5.5        Emitir pareceres sobre questões técnicas que lhes forem submetidas para estudos na área de sua especialidade.

1.5.6        Coligir dados e estatísticas necessários aos projetos legislativos em tramitação na Assembleia Legislativa.

1.5.7        Organizar e sistematizar informações e dados sobre problemas econômicos e sociais do Estado.

1.5.8        Executar as atividades próprias do seu grau universitário, e outras tarefas compatíveis.

1.6    Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível Universitário.

1.7    Promoção: De Técnico Legislativo A - PL-TL-1 a Técnico Legislativo B - PL-TL-2.

 

ANEXO IV

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

1.1    Categoria Funcional

2.2  Símbolo

2.3  Quantitativo

Taquígrafo

PL-15

20

1.4 Descrição Sintética: Fazer o apanhamento taquigráfico de discursos e debates e, traduzi-los para a linguagem comum.

1.5  Atribuições:

1.5.1          Taquigrafar discursos, debates e quaisquer falas em reuniões plenárias, da Mesa Diretora e das Comissões.

1.5.2          Traduzir para a linguagem comum as peças taquigrafadas.

1.5.3          Corrigir os apanhamentos taquigráficos.

1.5.4          Ditar os apanhamentos taquigráficos

1.5.5          Rever os trabalhos datilográficos, resultantes do apanhamento taquigráfico.

1.5.6          Fazer as ligações de períodos consecutivos de serviço.

1.5.7          Executar outras tarefas correlatas.

1.6  Requisitos para provimento: Instrução correspondente ao 1º grau completo e curso específico.

2.1    Categoria Funcional

2.2        Símbolo

2.3     Quantitativo

Assistente Administrativo A

PL-12

20

Assistente Administrativo B

PL-13

22

Assistente Administrativo C

PL-14

26

Assistente Administrativo D

PL-15

12

2.4 Descrição Sintética: Executar e supervisionar a execução de trabalhos administrativos, bem como, cooperar na elaboração de planos técnico-administrativos.

2.5  Atribuições:

2.5.1        Preparar ordens de serviço, circulares e portarias.

2.5.2        Participar de estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços, bem como fluxogramas, organogramas e quaisquer tipos de gráficos de administração.

2.5.3        Realizar licitações para aquisição de material e prestação de serviço.

2.5.4        Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias.

2.5.5        Estudar e informar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Assembleia Legislativa.

2.5.6        Secretariar reuniões e Comissões.

2.5.7        Executar serviços de cadastro, fichário e arquivo.

2.5.8        Executar serviços datilográficos.

2.5.9        Preparar certidões, atestados e declarações.

2.6  Requisitos para provimento: Instruções correspondentes ao 1º grau completo.

2.7 Promoção: De Assistente Administrativo A para Assistente Administrativo B; De Assistente Administrativo B para Assistente Administrativo C; De Assistente Administrativo C para Assistente Administrativo D.

3.1    Categoria Funcional:                 3.2 Símbolo                   3.3 Quantitativo

Assistente de Organização                 PL-14                                      2

 

Contábil

3.4  Descrição Sintética: Organizar, controlar e coordenar os serviços contábeis.

3.5  Atribuições:

3.5.1        Manter atualidade os registros contábeis.

3.5.2        Propor providências para um melhor serviço contábil.

3.5.3        Executar a escrituração contábil

3.5.4        Organizar planos de contas.

3.5.5        Preparar empenhos de despesas.

3.5.6        Controlar os saldos das dotações orçamentárias

3.5.7        Executar outras tarefas correlatas.

3.6  Requisitos para provimento: Curso de Contabilidade de Nível Médio.

4.1    Categoria Funcional:                 4.2 Símbolo                   4.3 Quantitativo

Revisor                                             PL-15                                      6

4.4  Descrição Sintética: Fazer a revisão dos pronunciamentos e debates parlamentares.

4.5  Atribuições:

4.5.1        Rever os apanhamentos taquigráficos de pronunciamentos e debates parlamentares.

4.5.2        Proceder a revisão dos apanhamentos taquigráficos de forma a lhes dar correção ortográfica gramatical.

4.5.3        Dar Sequência lógica aos apanhamentos taquigráficos.

4.5.4        Zelar para que os apanhamentos taquigráficos de pronunciamentos e debates parlamentares representem o pensamento de quem os pronunciou.

4.5.5        Executar outras atividades correlatas.

4.6  Requisitos para provimento: Possuir 2º grau completo.

 

ANEXO V

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS AUXILIARES

 

1.1    Categoria Funcional

1.2         Símbolo

1.3     Quantitativo

Guarda de Segurança A

PL-10

19

Guarda de Segurança B

PL-11

8

Guarda de Segurança C

PL-12

5

1.4 Descrição Sintética: Manter vigilância sobre bens e propriedade da Assembleia Legislativa.

1.5  Atribuições:

1.5.1          Manter vigilância sobre portões de acesso, pátios, depósitos e prédios da Assembleia Legislativa.

1.5.2          Fazer ronda de inspeção em intervalos, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubo, incêndio, danificação em bens móveis e imóveis.

1.5.3          Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos.

1.5.4          Verificar, autorizar o ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas.

1.5.5          Investigar as anormalidades observadas e tomar ou solicitar providências adequadas.

1.5.6          Executar outras tarefas correlatas.

1.6    Promoção: De Guarda de Segurança A para Guarda de Segurança B; De Guarda de Segurança B para Guarda de Segurança C.

2.1    Categoria Funcional                  2.2 Símbolo                   2.3 Quantitativo

Auxiliar de Plenário                            PL-8                                        35

2.4  Descrição Sintética: Atender aos serviços referentes à circulação de quaisquer documentos, bem como realizar tarefas correlatas.

2.5  Atribuições:

2.5.1        Receber, distribuir e entregar expediente, interno e externo, bem como receber, separar e expedir correspondências.

2.5.2        Atender telefonemas.

2.5.3        Prestar informações ao público.

2.5.4        Prestar assistência aos Deputados na Assembleia, como também ao corpo administrativo.

2.5.5        Remover e arrumar móveis, máquinas e materiais.

2.5.6        Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

3.1    Categoria Funcional                  3.2 Símbolo                   3.3 Quantitativo

Gráfico                                               PL-15                                      1

3.4  Descrição Sintética: Executar trabalhos de reprodução de documentos.

3.5  Atribuições:

3.5.1        Executar trabalhos gráficos.

3.5.2        Operar com máquinas de reprodução.

3.5.3        Zelar pela manutenção das máquinas utilizadas.

3.5.4        Requisitar e guardar material necessário ao trabalho.

3.5.5        Executar outras tarefas correlatas.

4.1    Categoria Funcional                  4.2 Símbolo                   4.3 Quantitativo

Artífice de Mecânico                          PL-9                                        1

4.4  Descrição Sintética: Executar serviços de mecânica de veículos auto-motores.

4.5  Atribuições:

4.5.1        Desmontar, montar, reparar e ajustar os diversos componentes de veículos.

4.5.2        Operar com máquinas e ferramentas para conserto e manutenção de veículos.

4.5.3        Zelar para que os veículos se mantenham em bom estado.

4.5.4        Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho.

4.5.5        Responsabilizar-se pela limpeza, revisão e acondicionamento de peças de veículos.

4.5.6        Executar outras tarefas correlatas.

5.1    Categoria                                   5.2 Símbolo                   5.3 Quantitativo

Artífice de Eletricista                         PL-8                                        1

5.4  Descrição Sintética: Executar trabalhos relacionados a manutenção das instalações elétricas.

5.5  Atribuições:

5.5.1        Executar trabalhos referentes ao funcionamento da aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica.

5.5.2        Reparar aparelhos elétricos em geral.

5.5.3        Reparar redes elétricas.

5.5.4        Instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc.

5.5.5        Ligar motores, plantas, suportes, fluorescentes, etc.

5.5.6        Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho

5.5.7        Executar outras tarefas correlatas.

6.1    Categoria Funcional                  6.2 Símbolo                   6.3 Quantitativo

Carpinteiro                                          PL-8                                        1

6.4  Descrição Sintética: Executar serviços de carpintaria.

6.5  Atribuições:

6.5.1        Executar serviços de madeiramento, de confecção e assentamento de esquadrias, portas, janelas e caixilhos.

6.5.2        Fazer montagens de divisões de madeiras.

6.5.3        Confeccionar obras simples de madeira, como caixas, engradados, bancos, prateleiras, etc.

6.5.4        Fazer consertos em armações, estruturadas de madeiras, portas, janelas, etc.

6.5.5        Fazer substituições de fechaduras e ajustar portas.

6.5.6        Cortar, serrar e aplainar em máquinas e a mão.

6.5.7        Executar outras tarefas correlatas.

7.1    Categoria Funcional                  7.2 Símbolo                   7.3 Quantitativo

Técnico de Som                                  PL-15                                      1

7.4  Descrição Sintética: Executar trabalho de operação de transmissão e outros serviços de áudio.

7.5  Atribuições:

7.5.1        Operar transmissões.

7.5.2        Executar serviços de áudio.

7.5.3        Fazer Gravações.

7.5.4        Proceder a manutenção e pequenos consertos nos aparelhos de som.

7.5.5        Executar outras tarefas correlatas.

8.1    Categoria Funcional                  8.2 Símbolo                   8.3 Quantitativo

Auxiliar de Técnico de Som               PL-13                                      2

8.4  Descrição Sintética: Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de transmissão e de audio.

8.5  Atribuições:

8.5.1        Auxiliar o Técnico de Som nas suas tarefas.

8.5.2        Executar, sob supervisão, serviços de audio.

8.5.3        Operar, sob, supervisão, aparelhos de transmissão e gravações.

8.5.4        Proceder a conservação e manutenção dos aparelhos de som.

8.5.5        Executar outras tarefas semelhantes.

8.6  Promoção: Para Técnico de Som.

9.1    Categoria Funcional

9.2        Símbolo

9.3  Quantitativo

Motorista A

PL-7

7

Motorista B

PL-8

7

9.4  Descrição Sintética: Conduzir e conservar veículos utilizados no transporte de passageiros e pequenas cargas.

9.5  Atribuições:

9.5.1        Dirigir veículos, tais como: automóvel, camioneta, utilitário e semelhante, utilizados no transporte de passageiros e cargas.

9.5.2        Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário seu reabastecimento.

9.5.3        Executar pequenos reparos de emergência.

9.5.4        Manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza.

9.5.5        Cuidar em especial, dos componentes do veículo que exigem constante verificação, tais como: funcionamento do sistema elétrico, densidade e nível de bateria, água do radiador, pressão dos pneumáticos.

9.5.6        Preencher boletim de ocorrência.

9.5.7        Respeitar as regras de trânsito e as ordens de serviço recebidas.

9.5.8        Recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço comunicando qualquer defeito observado.

9.5.9        Executar outras tarefas semelhantes.

9.6  Requisitos para provimento: Habilitação para o exercício da profissão.

9.7  Promoção: De Motorista A para Motorista B.

 

(Vide o art. 9° da Lei n° 7.956, de 27 de agosto de 1979 - extingue 6 cargos vagos de Motorista A, símbolo PL-7, no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa de Pernambuco.)

 

ANEXO VI

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

 

1.1    Categoria

1.2     Símbolo

1.3    Quantitativo

Médico

PL-NU-8

4

Médico

PL-NU-7

4

Médico

PL-NU-6

6

1.4 Descrição Sintética: Proteger e recuperar a saúde de Deputados e funcionários, empregando os conhecimentos técnico-profissionais da Medicina.

1.5  Atribuições:

1.5.1        Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina.

1.5.2        Realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade.

1.5.3        Prescrever receitas médicas.

1.5.4        Prestar assistência médica de urgência.

1.5.5        Prestar assessoramento em sua área de especialidade.

1.5.6        Executar outras tarefas correlatas.

1.6   Requisitos para provimento: Formação Universitária em Ciências Médicas.

1.7 Promoção: De Médico PL-NU-6 a Médico PL-NU-7; De Médico PL-NU-7 a Médico PL-NU-8.

2.1     Categoria

2.2   Símbolo

2.3     Quantitativo

Odontólogo

PL-NU-8

1

Odontólogo

PL-NU-7

1

2.4 Descrição Sintética: Executar as atividades Técnico-Científicas relativas à assistência buco-dento-maxilo-facial.

2.5  Atribuições:

2.5.1        Fazer a clínica cirúrgica-dentária, a prótese, fisioterapia e radiologia bucodentária.

2.5.2        Fazer o exame odontológico para efeitos funcionais (posse, abono de faltas, etc).

2.5.3        Prestar assessoramento sobre assuntos de sua especialidade.

2.5.4        Proceder perícia odontológica.

2.5.5        Executar atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e prótese da região buco-maxilo-facial.

2.5.6        Executar outras tarefas correlatas.

2.6  Requisitos para provimento: Formação Universitária em Odontologia.

2.7  Promoção: De Odontólogo PL-NU-7 a Odontólogo PL-NU-8.

3.1    Categoria                                   3.2 Símbolo                   3.3 Quantitativo

Analista                                     PL-NU-8                                          1

3.4 Descrição Sintética: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da análise clínica.

3.5  Atribuições:

3.5.1       Executar os serviços de análise clínica.

3.5.2       - Realizar análises periódicas de servidores da Assembleia Legislativa, a título de medicina preventiva.

3.5.3       - Executar outras tarefas correlatas.

3.6  Requisitos para provimento: Formação Universitária em Farmácia.

 

4.1    Categoria

4.2 Símbolo

4.3  Quantitativo

Contador

PL-NU-8

1

Contador

PL-NU-7

1

4.4  Descrição Sintética: Realizar e supervisionar trabalhos inerentes à contabilidade e escrituração da Assembleia Legislativa.

4.5   Atribuições:

4.5.1        Executar trabalhos relacionados com a proposta orçamentária da Assembleia Legislativa.

4.5.2        Escriturar livros de contabilidade.

4.5.3        Fazer análise financeira e patrimonial.

4.5.4        Preparar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis.

4.5.5        Preparar mapas orçamentários e financeiros.

4.5.6        Organizar o sistema contábil da Assembleia Legislativa.

4.5.7        Prestar assessoramento no campo contábil e financeiro.

4.5.8        Executar outras tarefas correlatas.

4.6  Requisitos para provimento: Formação Universitária em Ciências Contábeis.

4.7  Promoção: De Contador PL-NU-7 a Contador PL-NU-8

5.1    Categoria:                                  5.2 Símbolo                   5.3 Quantitativo

5.2    Bibliotecário                              PL-NU-8                                          1

5.4  Descrição Sintética: Executar tarefas especializadas de Biblioteca.

5.5  Atribuições:

5.5.1        Classificar e catalogar o acervo da Biblioteca.

5.5.2        Efetuar pesquisas sobre assuntos relacionados com a Biblioteca.

5.5.3        Examinar catálogos de livros, propondo aquisições.

5.5.4        Sugerir a aquisição de revistas e outros periódicos.

5.5.5        Preparar fichas para o catálogo.

5.5.6        Organizar a documentação de normas legais.

5.5.7        Prestar assessoramento em assuntos de Biblioteconomia

5.5.8        Executar outras tarefas correlatas.

5.6  Requisitos para provimento: Formação Universitária em Biblioteconomia.

6.1  Categoria

6.2  Símbolo

6.3  Quantitativo

Redator

PL-NU-8

1

Redator

PL-NU-7

1

Redator

PL-NU-6

2

 

(Vide o art. 2° da Lei n° 9.174, de 16 de novembro de 1982 - os símbolos de remuneração dos cargos de Redator, Símbolo PL-CC1, e os constantes do Anexo VI, item 6.1, ficam transformados, respectivamente, em Redator-Símbolo PL-SIC e Redator-Símbolo PL-SI, com os vencimentos mensais de Cr$ 105.176,00, mantidos os quantitativos dos cargos atualmente existentes, atribuições e os requisitos para provimento.)

 

6.4 Descrição Sintética: Redigir documentos relacionados com a divulgação das atividades da Assembleia Legislativa.

6.5  Atribuições:

6.5.1        Redigir textos diversos.

6.5.2        Redigir boletins e informativos.

6.5.3        Redigir ofícios, comunicações, circulares e outros documentos de circulação interna.

6.5.4        Coligir dados e informações.

6.5.5        Executar outras tarefas correlatas.

6.6 Requisitos para provimento: Formação Universitária em Jornalismo ou habilitação para o exercício da profissão, expedida pelo órgão competente.

6.7  Promoção: De Redator PL-NU-6 a Redator PL-NU-7; De Redator PL-NU-7 a Redator PL-NU-8.

 

 

ANEXO VII

QUADRO SUPLEMENTAR

- Em extinção –

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Consultor Técnico de Legislação, Finanças e Orçamento

 

PL-17

 

1

Consultor Técnico de Administração

PL-17

2

Assessor Técnico da Mesa

PL-16

2

Assessor Técnico de Orçamento e Tomada de Contas

 

PL-16

 

2

Assessor Técnico de Expediente

PL-16

5

Assessor Técnico de Comissão

PL-16

3

Assistente Técnico de Administração

 

PL-16

 

2

Assistente Técnico Legislativo

PL-16

10

Redator de Atas

PL-15

2

Oficial de Atas

PL-15

8

Oficial Legislativo

PL-15

6

Oficial Legislativo

PL-14

2

Oficial de Pauta e da Ordem do Dia

PL-14

7

Auxiliar de Redator de Atas

PL-13

7

Oficial Legislativo

PL-13

5

Oficial Legislativo

PL-12

13

Sub-Assistente Técnico de Administração

 

PL-12

 

7

Estatístico Parlamentar

PL-11

2

Organizador de Anais

PL-11

5

Oficial de Anais

PL-11

5

Oficial Legislativo

PL-11

2

Protocolista

PL-10

5

Auxiliar de Oficial de Anais

PL-10

7

Assistente de Plenário

PL-8

11

Pintor

PL-7

1

Auxiliar de Enfermagem

PL-7

1

 

 


ANEXO VIII

GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO

 

ENQUADRAMENTO

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

TÉCNICO LEGISLATIVO - A

 

 

TÉCNICO LEGISLATIVO - B

TÉCNICO LEGISLATIVO NU-7 e NU-8

 

 

X

 

TÉCNICO LEGISLATIVO NU-6

 

X

 

 

 

 

ANEXO IX

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

ENQUADRAMENTO

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

TAQUÍ-GRAFO PL-15

ASSIST. ADMINIT. PL-15

ASSIST. ADMINIST. PL-14

ASSIST. ADMINIST. PL-13

ASSIST. ADMINIST. PL-12

ASSIST. ORG. CONTÁBIL

PL-14

Taquígrafo Pl-15

X

 

 

 

 

 

Taquígrafo Pl-14

X

 

 

 

 

 

Assist. Administrativo Pl-14

 

X

 

 

 

 

Assist. Administrativo Pl-13

 

 

X

 

 

 

Auxiliar Administrativo Pl-12

 

 

X

 

 

 

Auxiliar Administrativo Pl-11

 

 

 

X

 

 

Auxiliar Administrativo Pl-10

 

 

 

X

 

 

Datilógrafo Pl-9

 

 

 

 

X

 

Auxiliar Técnico de Contabilidade Pl-12

 

 

 

 

 

X

 

ANEXO X

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS AUXILIARES

 

ENQUADRAMENTO

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

GRÁFICO PL-15

ARTÍFICE MECÂNICO PL-9

ARTÍFICE ELETRI-CISTA PL-9

TÉCNI-CO DE SOM PL-15

AUXILI-AR TÉC. DE SOM PL-13

GUARDA DE SEGURAN-ÇA PL-10

GUARDA DE SEGURAN-ÇA PL-11

GUARDA DE SEGU-RANÇA PL-12

AUX. DE PLENÁ-RIO PL-8

GRÁFICO PL-14

X

 

 

 

 

 

 

 

 

MECÂNICO PL-8

 

X

 

 

 

 

 

 

 

ELETRICISTA PL-8

 

 

X

 

 

 

 

 

 

OPERADOR DE SOM PL-14

 

 

 

X

 

 

 

 

 

AUXILIAR DE OPERADOR DE SOM PL-12

 

 

 

 

X

 

 

 

 

VIGILANTE PL-9

 

 

 

 

 

X

 

 

 

VIGILANTE PL-10

 

 

 

 

 

 

X

 

 

VIGILANTE PL-11

 

 

 

 

 

 

 

X

 

AUXILIAR DE SERVIÇO PL-7

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

TABELA A

CARGOS DE COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS Cr$

PL-DGC

10.340,00

PL-CGC

9.550,00

PL-CC-1

6.130,00

PL-DDC

7.960,00

 

 

 

TABELA B

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS Cr$

PL-17

7.500,00

PL-16

7.000,00

PL-15

6.130,00

PL-14

5.500,00

PL-13

4.500,00

PL-12

3.800,00

PL-11

3.200,00

PL-10

3.000,00

PL-9

2.500,00

PL-8

2.100,00

PL-7

1.900,00

 

 

 

 

 

 

 

TABELA B - Continuação...

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS Cr$

PL-NU-8

6.570,00

PL-NU-7

5.690,00

PL-NU-6

4.820,00

PL-TL-1

12.600,00

PL-TL-2

15.760,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.