LEI Nº 7.765, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978.
Reestrutura o
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e as correspondentes especificações
de classe ficar constituídos de acordo com os Anexos I, II, IV desta Lei.
Art. 2º Os valores dos símbolos dos cargos
de provimento efetivo e em comissão são os fixados no Anexo III desta Lei.
Art. 3º As atribuições dos cargos em
comissão, constantes do Anexo II desta Lei, são definidas em Resolução baixada
pelo Tribunal.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos a que se
refere a Lei nº 7.412, de 8 de julho de 1977,
desempenharão suas funções em regime de tempo integral e farão jus à
gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo complementar,
prevista no art. 160, inciso X, da Lei nº 6.123, de 20
de Julho de 1968.
(Vide o art. 5° da Lei n° 7.906, de 6 de
julho de 1979 - aos ocupantes dos cargos de Técnico de Controle Externo que
percebiam a extinta gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo
complementar será atribuída a gratificação de exercício prevista no art. 11 do Decreto-Lei n° 124, de 27 de outubro de 1969, até o
limite de 80% do respectivo vencimento.)
§ 1º A gratificação a que se refere o
“caput” deste artigo será de oitenta por cento (80%) dos vencimentos atribuídos
aos respectivos cargos e exclui a constante do inciso II do art. 160, inciso X,
da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
§ 2º O disposto no parágrafo único do
art. 162 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
aplica-se à gratificação referida neste artigo.
Art. 5º Fica revogada o art. 4º da Lei nº 7.412, de 8 de Julho de 1977, que instituiu a
gratificação mensal correspondente a até cem por cento (100%) do valor dos
vencimentos dos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior.
Art. 6º Uma vez nomeado para exercer
cargo em comissão no Tribunal de Contas, o funcionário a que se refere o art.
4º desta Lei continuará a perceber a gratificação de tempo complementar, na
conformidade do disposto no respectivo § 1º.
Art. 7º Os servidores do Estado que, à
data desta Lei, se encontrarem à disposição do Tribunal de Contas e gozarem de
estabilidade no serviço público, prestando serviço como Motorista, poderão ser
enquadrados no cargo inicial da série de classe de Agente de Segurança, Símbolo
TC-3.
Art. 8º (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 9º O atual cargo vago de Taquígrafo,
TC-13, permanece no símbolo em que se encontra, de acordo com o que estatui o
Anexo V desta Lei, e o outro cargo de Taquígrafo, Símbolo TC-13, fica
transformado no cargo em comissão de Chefe da Taquigrafia, Símbolo-TCC-1,
respeitado o direito do seu atual titular.
Parágrafo único. O percentual de que
trata o art. 4º da Lei nº 7.692, de 20 de julho de 1978,
é extensivo ao cargo de Chefe de Taquigrafia, Símbolo TCC-1.
Art. 10. O enquadramento dos
funcionários do Tribunal de Contas, nos cargos previstos no Anexo I, será feito
na forma dos Anexos V e VI e de acordo com as normas constantes desta Lei.
Parágrafo único. O enquadramento
produzirá efeito a partir da data da vigência desta Lei.
Art. 11. As despesas resultantes da
aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do
Tribunal de Contas.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de
novembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
ANEXO I
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Cargos
|
Símbolos
|
Classe
|
Quantidade
|
Técnico
de Controle Externo
|
TCD-1
|
Única
|
40
|
Assessor
Jurídico
|
TC-NU-8
|
-
|
3
|
Bibliotecário
|
TC-NU-8
|
-
|
2
|
Engenheiro
|
TC-NU-8
|
-
|
1
|
Estatístico
|
TC-NU-8
|
-
|
2
|
Taquígrafo
|
TC-13
|
-
|
4
|
Protocolista
|
TC-8
|
-
|
2
|
Auxiliar
de Engenheiro
|
TC-7
|
-
|
1
|
Documentarista
|
TC-7
|
-
|
2
|
Auxiliar
de Controle Externo
|
TC-10
|
Série
|
16
|
Auxiliar
de Controle Externo
|
TC-11
|
-
|
15
|
Auxiliar
de Controle Externo
|
TC-12
|
-
|
13
|
Auxiliar
de Controle Externo
|
TC-13
|
-
|
12
|
Auxiliar
de Assistente de Plenário
|
TC-2
|
-
|
5
|
Auxiliar
de Assistente de Plenário
|
TC-3
|
-
|
5
|
Auxiliar
de Assistente de Plenário
|
TC-5
|
-
|
3
|
Assistente
de Plenário
|
TC-7
|
-
|
3
|
Guarda
de Segurança
|
TC-9
|
-
|
2
|
Guarda
de Segurança
|
TC-10
|
-
|
1
|
Agente
de Segurança
|
TC-3
|
-
|
3
|
Agente
de Segurança
|
TC-4
|
-
|
3
|
Agente
de Segurança
|
TC-5
|
-
|
3
|
Almoxarife
|
TC-5
|
-
|
1
|
Almoxarife
|
TC-6
|
-
|
1
|
Auxiliar
de Tele-comunicações
|
TC-4
|
-
|
1
|
Auxiliar
de Tele-comunicações
|
TC-6
|
-
|
1
|
Resumo:
Total
de cargos em série
|
88
|
Total
de cargos (classe única)
|
57
|
TOTAL GERAL
|
145
|
(Vide o art. 1° da Lei n° 7.904, de 5 de
junho de 1979 - cria, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Estado, 10 cargos de Técnico de Controle Externo, símbolo
TCE-1.)
(Vide o art. 1° da Lei n° 9.207, de 10 de
dezembro de 1982 - reclassifica os símbolos TC-3, TC-4 e TC-5, dos cargos
de Agente de Segurança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas do Estado, nos símbolos TC-5-A, TC-6-A e TC-8-A, mantidos os atuais
requisitos e atribuições.)
(Vide o art. 1° da Lei n° 9.344, de 29 de
setembro de 1983 - cria, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Estado, 30 cargos de Auxiliar de Controle Externo,
símbolo TC-10, e 2 cargos de Taquígrafo, símbolo TC-13.)
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos
|
Símbolos
|
Quantidade
|
Secretaria
Executiva
|
TC-SE
|
1
|
Chefe
de Gabinete do Presidente
|
TC-DSC
|
1
|
Secretário
das Sessões
|
TC-SSC
|
1
|
Diretor
de Departamento
|
TC-DDC
|
5
|
Secretário
de Conselheiro, do Procurador-Geral e do Auditor-Chefe
|
TCC-1
|
9
|
Chefe
da Taquigrafia
|
TCC-1
|
1
|
RESUMO:
Total
de cargos ...... 18
ANEXO III
VALORES DOS
SÍMBOLOS
Tabela A -
Cargos efetivos
Símbolo
|
Valor em Cr$
|
TC-2
|
1.730,00
|
TC-3
|
2.150,00
|
TC-4
|
2.240,00
|
TC-5
|
2.390,00
|
TC-6
|
2.820,00
|
TC-7
|
2.930,00
|
TC-8
|
3.000,00
|
TC-9
|
3.200,00
|
TC-10
|
3.800,00
|
TC-11
|
4.500,00
|
TC-12
|
5.500,00
|
TC-13
|
6.130,00
|
TC-NU-8
|
6.570,00
|
TCE-1
|
15.760,00
|
Tabela B -
Cargos em comissão
Símbolo
|
Valor
em Cr$
|
TC-SE
|
10.340,00
|
TC-DSC
|
9.550,00
|
TC-SSC
|
7.960,00
|
TC-DDC
|
7.960,00
|
TCC-1
|
6.130,00
|
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES
DE CLASSE
1 - GRUPO
OCUPACIONAL SERVIÇOS JURÍDICOS
CARGO: Assessor
Jurídico
SÍMBOLO: TC-NU-8
CLASSE: Única
CÓDIGO: 1.01.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços jurídicos ao Tribunal de Contas; emitir pareceres sobre
questões jurídicas de interesse do Tribunal, por distribuição e sob a
supervisão do Procurador-Geral; realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de
natureza jurídica; organizar ementários de jurisprudência do Tribunal de Contas
e de outros Tribunais; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Diploma de Bacharel em Ciências jurídicas e concurso público de probas e
títulos.
1 - GRUPO OCUPACIONAL FICALIZAÇÃO
CARGO: Técnico de
Controle Externo
SÍMBOLO: TCE-1
CLASSE: Única
CÓDIGO: 2.01.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Analisar balanços financeiros, orçamentários, patrimoniais e econômicos;
exercer trabalhos de fiscalização e pesquisa na atividade financeira dos órgãos
das administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios e respectivas
Fundações; elaborar relatórios, assessorar os Conselheiros, Auditores e
Procuradores de Tribunal; exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Conclusão do Curso Superior de Direito, Economia, Administração ou
Contabilidade, bem como concurso público de provas e títulos.
3 - GRUPO ECUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO
CIENTÍFICAS
CARGO: Bibliotecário
SÍMBOLO: TC-NU-8
CLASSE: Única
CÓDIGO: 3.01.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Superintender, estruturar e dirigir as atividades relacionadas com a
Biblioteca; organizar relatório e fichário para consulta de obras; coordenar
todos os serviços pertinentes à documentação e arquivo de publicação em geral;
desempenhar atividades administrativas relacionadas com sua especialidade.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Diploma de Curso Superior de Biblioteconomia e concurso público de provas e
títulos.
CARGO: Engenheiro
SÍMBOLO: TC-NU-8
CLASSE: Única
CÓDIGO: 3.02.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Planejar e dirigir trabalhos de Engenharia; elaborar relatórios, informações e
laudos de avaliações; realizar auditorias em geral, no campo de sua
especialidade, em qualquer parte do território do Estado; desempenhar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Diploma de Engenheiro Civil e concurso público de provas e títulos.
CARGO: Estatístico
SÍMBOLO: TC-NU-8
CLASSE: Única
CÓDIGO: 3.03.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e interpretar trabalhos relacionados com as atividades estatísticas;
dirigir, coletar e pesquisar dados sociais, econômicos, financeiros, contábeis
e orçamentários, com a análise e apresentação de gráficos; desempenhar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Diploma de Curso Superior de Estatística e concurso público de provas e
títulos.
4 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO
CARGO: Agente de
Segurança
SÍMBOLO: TC-3
CLASSE: Série
CÓDIGO: 4.01.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Zelar pela segurança dos Conselheiros, Procuradores, Auditores e demais
funcionários do Tribunal; conduzir veículo automotor e zelar pela sua
manutenção; executar pequenos consertos de emergência, comunicando ao superior
hierárquico os defeitos que o veículo apresentar; executar serviços de
mensageiro, quando determinado pela Chefia a que estiver diretamente
subordinado; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Apresentação de carteira de motorista profissional e concurso público de provas
ou de provas e títulos, em que se exijam conhecimentos correspondentes à 4ª
série do 1º grau.
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS:
Promoção gradativa aos cargos de Agente de Segurança, Símbolos TC-4 e TC-5,
correspondentes, respectivamente, aos CÓDIGOs 4.01.02 e 4.01.03, com as mesmas
atribuições.
CARGO: Almoxarife
SÍMBOLO: TC-5
CLASSE: Série
CÓDIGO: 4.02.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Receber, conferir, guardar, controlar e conservar materiais, mantendo em livros
próprios o respectivo estoque; realizar o levantamento patrimonial dos bens do Tribunal;
exercer trabalhos datilográficos relacionados com suas atribuições; desempenhar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam
conhecimentos correspondentes à 4ª série do 1º grau e de datilografia.
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS:
Promoção ao cargo de Almoxarife, Símbolo TC-6 (CÓDIGO: 4.02.02), com as mesmas
atribuições.
CARGO: Auxiliar de
Assistente de Plenário
SÍMBOLO: TC-2
CLASSE: Série
CÓDIGO: 4.03.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Realizar tarefas de limpeza nos móveis e dependências do Tribunal; executar
serviços interno e externo de mensageiro; desempenhar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam
conhecimentos correspondentes à 4ª série do 1º grau
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS:
Promoção gradativa aos cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário, Símbolos
TC-3 e TC-5, correspondentes, respectivamente, aos CÓDIGOs 4.03.02 e 4.03.03,
com as mesmas atribuições.
CARGO: Assistente de
Plenário
SÍMBOLO: TC-7
CLASSE: Série
CÓDIGO: 4.03.04
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Atender aos Conselheiros e ao Procurador Geral, durante as sessões do Tribunal,
colher assinaturas dos Conselheiros e do Procurador-Geral nos Acórdãos dos
Processos; executar serviços, interno e externo de mensageiro; guardar sob sua
responsabilidade os processos para colher assinaturas nos acórdãos; desempenhar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Promoção do cargo de Auxiliar de Assistente de Plenário, símbolo TC-5
CARGO: Auxiliar de
Controle Externo
SÍMBOLO: TC-10
CLASSE: Série
CÓDIGO: 4.04.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Informar e elaborar relatórios relativos aos processos sujeitos à apreciação do
Tribunal; redigir e datilografar quaisquer assuntos relacionados com a
atividade administrativa; fazer anotações de qualquer natureza em documentos do
Tribunal; auxiliar os trabalhos de auditoria e fiscalização realizados pelos
Técnicos de Controle Externo; desempenhar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Certificação de conclusão do 2º grau e concurso público de provas ou de provas
e títulos, em que se exijam dentre outros, conhecimentos de datilografia e
noções de Direito Administrativo e Direito Financeiro.
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS:
Promoção gradativa aos cargos de Auxiliar de Controle Externo, Símbolos TC-11,
TC-12 e TC-13, correspondentes, respectivamente, aos CÓDIGOs 4.04.02, 4.04.03 e
4.04.04, com as mesmas atribuições.
CARGO: Auxiliar de
Engenheiro
SÍMBOLO: TC-7
CLASSE: Única
CÓDIGO: 4.05.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas auxiliares de Engenharia; auxiliar na elaboração de orçamentos
de obras e preparação de tabelas; realizar estudos para a composição de preços
unitários; realizar trabalhos de topografia, desenhos e medições nos serviços
de Auditoria; executar trabalhos datilográficos relacionados com suas
atribuições; exercer outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e concurso público de provas ou
provas e títulos, em que se exijam, dentre outros, conhecimentos de
datilografia.
CARGO: Auxiliar de
Tele-Comunicações
SÍMBOLO: TC-4
CLASSE: Série
CÓDIGO: 4.06.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Exercer atividades relacionadas com os serviços de comunicações, através de
telefone, rádio, ou quaisquer outros meios equivalentes; realizar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam
conhecimentos correspondentes à 4ª série do 1º grau.
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS:
Promoção ao cargo de Auxiliar de Tele-Comunicações, Símbolo TC-6 (CÓDIGO:
4.06.02), com as mesmas atribuições.
CARGO: Documentarista
SÍMBOLO: TC-7
CLASSE: Única
CÓDIGO: 4.07.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o Bibliotecário, em suas atribuições; organizar relatórios e fichários
de quaisquer documentos, sob a orientação do Bibliotecário; arquivar processos
e documentos, mantendo em dia as respectivas anotações; executar trabalhos
datilográficos relacionados com suas atribuições; desempenhar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e concurso público de provas ou
de provas e títulos, em que se exijam, dentre, outros, conhecimentos de
datilografia.
CARGO: Guarda de
Segurança
SÍMBOLO: TC-9
CLASSE: Série
CÓDIGO: 4.08.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Exercer serviços de vigilância em todas as dependências do Tribunal; fazer
ronda de inspeção em intervalos, adotando ou solicitando providências tendentes
a evitar roubo, incêndio ou danos nos bens do Tribunal; fiscalizar a entrada e
saída de pessoas e veículos; desempenhar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e concurso público de provas ou
de provas e títulos.
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS:
Promoção ao cargo de Guarda de Segurança, Símbolo TC-10 (CÓDIGO: 4.08.02), com
as mesmas atribuições.
CARGO: Protocolista
SÍMBOLO: TC-8
CLASSE: Única
CÓDIGO: 4.09.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Exercer atividades relacionadas com os serviços de protocolo; registrar,
receber e encaminhar processos aos setores competentes, bem como
correspondências em geral; colaborar com os serviços de estatística, no fornecimento
de dados registrados no fichário a seu cargo; informar as partes, em tudo
quando diga respeito aos seus interesses; desempenhar outras tarefas
correlatas, inclusive datilografando registros.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e concurso público de provas ou
de provas e títulos, em que se exijam conhecimentos de datilografia.
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS:
Promoção gradativa aos cargos de Agente de Segurança, Símbolos TC-4 e TC-5,
correspondentes, respectivamente, aos CÓDIGOs 4.01.03, com as mesmas
atribuições.
CARGO: Taquígrafo
SÍMBOLO: TC-13
CLASSE: Única
CÓDIGO: 4.10.01
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Exercer trabalhos taquigráficos nas sessões, reuniões de quaisquer Comissões ou
Conferências relacionadas com o Tribunal, bem como apanhados taquigráficos de
trabalhos ditados por Conselheiros ou pelo Procurador-Geral; datilografar as
respectivas notas taquigráficas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Certificado de conclusão do 2º grau e concurso público de provas ou de provas e
títulos, em que se exijam dentre outros, conhecimentos de Taquigrafia,
Datilografia e noções de Direito Administrativo e de Direito Financeiro.