Texto Anotado



LEI Nº 7.765, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

Reestrutura o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e as correspondentes especificações de classe ficar constituídos de acordo com os Anexos I, II, IV desta Lei.

 

Art. 2º Os valores dos símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão são os fixados no Anexo III desta Lei.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão, constantes do Anexo II desta Lei, são definidas em Resolução baixada pelo Tribunal.

 

Art. 4º Os ocupantes dos cargos a que se refere a Lei nº 7.412, de 8 de julho de 1977, desempenharão suas funções em regime de tempo integral e farão jus à gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo complementar, prevista no art. 160, inciso X, da Lei nº 6.123, de 20 de Julho de 1968.

 

(Vide o art. 5° da Lei n° 7.906, de 6 de julho de 1979 - aos ocupantes dos cargos de Técnico de Controle Externo que percebiam a extinta gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo complementar será atribuída a gratificação de exercício prevista no art. 11 do Decreto-Lei n° 124, de 27 de outubro de 1969, até o limite de 80% do respectivo vencimento.)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o “caput” deste artigo será de oitenta por cento (80%) dos vencimentos atribuídos aos respectivos cargos e exclui a constante do inciso II do art. 160, inciso X, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

 

§ 2º O disposto no parágrafo único do art. 162 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aplica-se à gratificação referida neste artigo.

 

Art. 5º Fica revogada o art. 4º da Lei nº 7.412, de 8 de Julho de 1977, que instituiu a gratificação mensal correspondente a até cem por cento (100%) do valor dos vencimentos dos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior.

 

Art. 6º Uma vez nomeado para exercer cargo em comissão no Tribunal de Contas, o funcionário a que se refere o art. 4º desta Lei continuará a perceber a gratificação de tempo complementar, na conformidade do disposto no respectivo § 1º.

 

Art. 7º Os servidores do Estado que, à data desta Lei, se encontrarem à disposição do Tribunal de Contas e gozarem de estabilidade no serviço público, prestando serviço como Motorista, poderão ser enquadrados no cargo inicial da série de classe de Agente de Segurança, Símbolo TC-3.

 

Art. 8º (VETADO)

 

Parágrafo único. (VETADO)

 

Art. 9º O atual cargo vago de Taquígrafo, TC-13, permanece no símbolo em que se encontra, de acordo com o que estatui o Anexo V desta Lei, e o outro cargo de Taquígrafo, Símbolo TC-13, fica transformado no cargo em comissão de Chefe da Taquigrafia, Símbolo-TCC-1, respeitado o direito do seu atual titular.

 

Parágrafo único. O percentual de que trata o art. 4º da Lei nº 7.692, de 20 de julho de 1978, é extensivo ao cargo de Chefe de Taquigrafia, Símbolo TCC-1.

 

Art. 10. O enquadramento dos funcionários do Tribunal de Contas, nos cargos previstos no Anexo I, será feito na forma dos Anexos V e VI e de acordo com as normas constantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O enquadramento produzirá efeito a partir da data da vigência desta Lei.

 

Art. 11. As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de novembro de 1978.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Cargos

Símbolos

Classe

Quantidade

 

Técnico de Controle Externo

 

TCD-1

 

Única

 

40

Assessor Jurídico

TC-NU-8

-

3

Bibliotecário

TC-NU-8

-

2

Engenheiro

TC-NU-8

-

1

Estatístico

TC-NU-8

-

2

Taquígrafo

TC-13

-

4

Protocolista

TC-8

-

2

Auxiliar de Engenheiro

TC-7

-

1

Documentarista

TC-7

-

2

Auxiliar de Controle Externo

TC-10

Série

16

Auxiliar de Controle Externo

TC-11

-

15

Auxiliar de Controle Externo

TC-12

-

13

Auxiliar de Controle Externo

TC-13

-

12

Auxiliar de Assistente de Plenário

TC-2

-

5

Auxiliar de Assistente de Plenário

TC-3

-

5

Auxiliar de Assistente de Plenário

TC-5

-

3

Assistente de Plenário

TC-7

-

3

Guarda de Segurança

TC-9

-

2

Guarda de Segurança

TC-10

-

1

Agente de Segurança

TC-3

-

3

Agente de Segurança

TC-4

-

3

Agente de Segurança

TC-5

-

3

Almoxarife

TC-5

-

1

Almoxarife

TC-6

-

1

Auxiliar de Tele-comunicações

TC-4

-

1

Auxiliar de Tele-comunicações

TC-6

-

1

 

Resumo:

 

Total de cargos em série

88

Total de cargos (classe única)

57

         TOTAL GERAL

145

 

(Vide o art. 1° da Lei n° 7.904, de 5 de junho de 1979 - cria, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, 10 cargos de Técnico de Controle Externo, símbolo TCE-1.)

 

(Vide o art. 1° da Lei n° 9.207, de 10 de dezembro de 1982 - reclassifica os símbolos TC-3, TC-4 e TC-5, dos cargos de Agente de Segurança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, nos símbolos TC-5-A, TC-6-A e TC-8-A, mantidos os atuais requisitos e atribuições.)

 

(Vide o art. 1° da Lei n° 9.344, de 29 de setembro de 1983 - cria, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, 30 cargos de Auxiliar de Controle Externo, símbolo TC-10, e 2 cargos de Taquígrafo, símbolo TC-13.)

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Símbolos

Quantidade

Secretaria Executiva

TC-SE

1

Chefe de Gabinete do Presidente

TC-DSC

1

Secretário das Sessões

TC-SSC

1

Diretor de Departamento

TC-DDC

5

Secretário de Conselheiro, do Procurador-Geral e do Auditor-Chefe

TCC-1

9

Chefe da Taquigrafia

TCC-1

1

 

RESUMO:

 

Total de cargos ...... 18

 

ANEXO III

 

VALORES DOS SÍMBOLOS

 

Tabela A - Cargos efetivos

 

Símbolo

Valor em Cr$

TC-2

1.730,00

TC-3

2.150,00

TC-4

2.240,00

TC-5

2.390,00

TC-6

2.820,00

TC-7

2.930,00

TC-8

3.000,00

TC-9

3.200,00

TC-10

3.800,00

TC-11

4.500,00

TC-12

5.500,00

TC-13

6.130,00

TC-NU-8

6.570,00

TCE-1

15.760,00

 

Tabela B - Cargos em comissão

 

Símbolo

Valor em Cr$

TC-SE

10.340,00

TC-DSC

9.550,00

TC-SSC

7.960,00

TC-DDC

7.960,00

TCC-1

6.130,00

 

ANEXO IV

 

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE

 

1 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS JURÍDICOS

 

CARGO: Assessor Jurídico

SÍMBOLO: TC-NU-8

CLASSE: Única

CÓDIGO: 1.01.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços jurídicos ao Tribunal de Contas; emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse do Tribunal, por distribuição e sob a supervisão do Procurador-Geral; realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica; organizar ementários de jurisprudência do Tribunal de Contas e de outros Tribunais; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma de Bacharel em Ciências jurídicas e concurso público de probas e títulos.

 

1 - GRUPO OCUPACIONAL FICALIZAÇÃO

 

CARGO: Técnico de Controle Externo

SÍMBOLO: TCE-1

CLASSE: Única

CÓDIGO: 2.01.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Analisar balanços financeiros, orçamentários, patrimoniais e econômicos; exercer trabalhos de fiscalização e pesquisa na atividade financeira dos órgãos das administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios e respectivas Fundações; elaborar relatórios, assessorar os Conselheiros, Auditores e Procuradores de Tribunal; exercer outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conclusão do Curso Superior de Direito, Economia, Administração ou Contabilidade, bem como concurso público de provas e títulos.

 

3 - GRUPO ECUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO CIENTÍFICAS

 

CARGO: Bibliotecário

SÍMBOLO: TC-NU-8

CLASSE: Única

CÓDIGO: 3.01.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Superintender, estruturar e dirigir as atividades relacionadas com a Biblioteca; organizar relatório e fichário para consulta de obras; coordenar todos os serviços pertinentes à documentação e arquivo de publicação em geral; desempenhar atividades administrativas relacionadas com sua especialidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma de Curso Superior de Biblioteconomia e concurso público de provas e títulos.

 

CARGO: Engenheiro

SÍMBOLO: TC-NU-8

CLASSE: Única

CÓDIGO: 3.02.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Planejar e dirigir trabalhos de Engenharia; elaborar relatórios, informações e laudos de avaliações; realizar auditorias em geral, no campo de sua especialidade, em qualquer parte do território do Estado; desempenhar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma de Engenheiro Civil e concurso público de provas e títulos.

 

CARGO: Estatístico

SÍMBOLO: TC-NU-8

CLASSE: Única

CÓDIGO: 3.03.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e interpretar trabalhos relacionados com as atividades estatísticas; dirigir, coletar e pesquisar dados sociais, econômicos, financeiros, contábeis e orçamentários, com a análise e apresentação de gráficos; desempenhar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma de Curso Superior de Estatística e concurso público de provas e títulos.

 

4 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

CARGO: Agente de Segurança

SÍMBOLO: TC-3

CLASSE: Série

CÓDIGO: 4.01.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pela segurança dos Conselheiros, Procuradores, Auditores e demais funcionários do Tribunal; conduzir veículo automotor e zelar pela sua manutenção; executar pequenos consertos de emergência, comunicando ao superior hierárquico os defeitos que o veículo apresentar; executar serviços de mensageiro, quando determinado pela Chefia a que estiver diretamente subordinado; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Apresentação de carteira de motorista profissional e concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam conhecimentos correspondentes à 4ª série do 1º grau.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Promoção gradativa aos cargos de Agente de Segurança, Símbolos TC-4 e TC-5, correspondentes, respectivamente, aos CÓDIGOs 4.01.02 e 4.01.03, com as mesmas atribuições.

 

CARGO: Almoxarife

SÍMBOLO: TC-5

CLASSE: Série

CÓDIGO: 4.02.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir, guardar, controlar e conservar materiais, mantendo em livros próprios o respectivo estoque; realizar o levantamento patrimonial dos bens do Tribunal; exercer trabalhos datilográficos relacionados com suas atribuições; desempenhar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam conhecimentos correspondentes à 4ª série do 1º grau e de datilografia.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Promoção ao cargo de Almoxarife, Símbolo TC-6 (CÓDIGO: 4.02.02), com as mesmas atribuições.

 

CARGO: Auxiliar de Assistente de Plenário

SÍMBOLO: TC-2

CLASSE: Série

CÓDIGO: 4.03.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de limpeza nos móveis e dependências do Tribunal; executar serviços interno e externo de mensageiro; desempenhar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam conhecimentos correspondentes à 4ª série do 1º grau

OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Promoção gradativa aos cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário, Símbolos TC-3 e TC-5, correspondentes, respectivamente, aos CÓDIGOs 4.03.02 e 4.03.03, com as mesmas atribuições.

 

CARGO: Assistente de Plenário

SÍMBOLO: TC-7

CLASSE: Série

CÓDIGO: 4.03.04

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Atender aos Conselheiros e ao Procurador Geral, durante as sessões do Tribunal, colher assinaturas dos Conselheiros e do Procurador-Geral nos Acórdãos dos Processos; executar serviços, interno e externo de mensageiro; guardar sob sua responsabilidade os processos para colher assinaturas nos acórdãos; desempenhar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Promoção do cargo de Auxiliar de Assistente de Plenário, símbolo TC-5

 

CARGO: Auxiliar de Controle Externo

SÍMBOLO: TC-10

CLASSE: Série

CÓDIGO: 4.04.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Informar e elaborar relatórios relativos aos processos sujeitos à apreciação do Tribunal; redigir e datilografar quaisquer assuntos relacionados com a atividade administrativa; fazer anotações de qualquer natureza em documentos do Tribunal; auxiliar os trabalhos de auditoria e fiscalização realizados pelos Técnicos de Controle Externo; desempenhar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificação de conclusão do 2º grau e concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam dentre outros, conhecimentos de datilografia e noções de Direito Administrativo e Direito Financeiro.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Promoção gradativa aos cargos de Auxiliar de Controle Externo, Símbolos TC-11, TC-12 e TC-13, correspondentes, respectivamente, aos CÓDIGOs 4.04.02, 4.04.03 e 4.04.04, com as mesmas atribuições.

 

CARGO: Auxiliar de Engenheiro

SÍMBOLO: TC-7

CLASSE: Única

CÓDIGO: 4.05.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares de Engenharia; auxiliar na elaboração de orçamentos de obras e preparação de tabelas; realizar estudos para a composição de preços unitários; realizar trabalhos de topografia, desenhos e medições nos serviços de Auditoria; executar trabalhos datilográficos relacionados com suas atribuições; exercer outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e concurso público de provas ou provas e títulos, em que se exijam, dentre outros, conhecimentos de datilografia.

 

CARGO: Auxiliar de Tele-Comunicações

SÍMBOLO: TC-4

CLASSE: Série

CÓDIGO: 4.06.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relacionadas com os serviços de comunicações, através de telefone, rádio, ou quaisquer outros meios equivalentes; realizar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam conhecimentos correspondentes à 4ª série do 1º grau.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Promoção ao cargo de Auxiliar de Tele-Comunicações, Símbolo TC-6 (CÓDIGO: 4.06.02), com as mesmas atribuições.

 

CARGO: Documentarista

SÍMBOLO: TC-7

CLASSE: Única

CÓDIGO: 4.07.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Bibliotecário, em suas atribuições; organizar relatórios e fichários de quaisquer documentos, sob a orientação do Bibliotecário; arquivar processos e documentos, mantendo em dia as respectivas anotações; executar trabalhos datilográficos relacionados com suas atribuições; desempenhar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam, dentre, outros, conhecimentos de datilografia.

 

CARGO: Guarda de Segurança

SÍMBOLO: TC-9

CLASSE: Série

CÓDIGO: 4.08.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Exercer serviços de vigilância em todas as dependências do Tribunal; fazer ronda de inspeção em intervalos, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubo, incêndio ou danos nos bens do Tribunal; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos; desempenhar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e concurso público de provas ou de provas e títulos.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Promoção ao cargo de Guarda de Segurança, Símbolo TC-10 (CÓDIGO: 4.08.02), com as mesmas atribuições.

 

CARGO: Protocolista

SÍMBOLO: TC-8

CLASSE: Única

CÓDIGO: 4.09.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relacionadas com os serviços de protocolo; registrar, receber e encaminhar processos aos setores competentes, bem como correspondências em geral; colaborar com os serviços de estatística, no fornecimento de dados registrados no fichário a seu cargo; informar as partes, em tudo quando diga respeito aos seus interesses; desempenhar outras tarefas correlatas, inclusive datilografando registros.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam conhecimentos de datilografia.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Promoção gradativa aos cargos de Agente de Segurança, Símbolos TC-4 e TC-5, correspondentes, respectivamente, aos CÓDIGOs 4.01.03, com as mesmas atribuições.

 

CARGO: Taquígrafo

SÍMBOLO: TC-13

CLASSE: Única

CÓDIGO: 4.10.01

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Exercer trabalhos taquigráficos nas sessões, reuniões de quaisquer Comissões ou Conferências relacionadas com o Tribunal, bem como apanhados taquigráficos de trabalhos ditados por Conselheiros ou pelo Procurador-Geral; datilografar as respectivas notas taquigráficas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificado de conclusão do 2º grau e concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se exijam dentre outros, conhecimentos de Taquigrafia, Datilografia e noções de Direito Administrativo e de Direito Financeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO V

 

Enquadra-

mento

 

 

Situação atual

Taquígrafo TC-13

Auxiliar de Controle Externo

TC-13

Auxiliar de Controle Externo TC-12

Auxiliar de Controle Externo TC-11

Auxiliar de Controle Externo TC-10

Guarda de Segurança

TC-10

Guarda de Segurança TC-9

Taquígrafo, TC-11

x

 

 

 

 

 

 

Taquígrafo, TC-12

x

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Controle Externo TC-12

 

x

 

 

 

 

 

Auxiliar de Controle Externo, TC-11

 

 

x

 

 

 

 

Auxiliar de Controle Externo TC-9

 

 

 

x

 

 

 

Auxiliar de Controle Externo TC-8

 

 

 

 

x

 

 

Vigilante, TC-8

 

 

 

 

 

x

 

Vigilante, TC-7

 

 

 

 

 

 

x

 

ANEXO VI

 

Enquadra-

mento

 

Situação

atual

Protocolista TC-8

Assistente de Plenário TC-7

Auxiliar de Assistente de Plenário TC-5

Auxiliar de Assistente de Plenário TC-3

Agente de Segurança TC-5

Agente de Segurança TC-4

Protocolista, TC-6

x

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviço, TC-4

 

x

 

 

 

 

Auxiliar de serviço, TC-2

 

 

x

 

 

 

Auxiliar de serviço, TC-1

 

 

 

x

 

 

Motorista, TC-5

 

 

 

 

x

 

Motorista, TC-3

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.