Texto Original



LEI Nº 9.207, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

Reclassifica cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Mantidos os atuais requisitos e as atribuições, ficam reclassificados nos símbolos TC-5-A, TC-6-A e TC-8-A, os cargos de Agente de Segurança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, criados pela Lei nº 7.765, de 17 de novembro de 1978, atualmente símbolo TC-3, TC-4 e TC-5.

 

          Art. 2º Na Tabela A do Anexo I da Lei nº 8.945, de 27 de abril de 1982, são incluídos os símbolos TC-5-A, TC-6-A e TC-8-A, com vencimentos de Cr$ 39.940,00 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta cruzeiros); Cr$ 41.320,00 (quarenta e um mil, trezentos e vinte cruzeiros) e Cr$ 43.384,00 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), respectivamente.

 

          Art. 3º O cargo em comissão de Chefe da Taquigrafia, símbolo TCC-1, fica classificado no símbolo TC-SCT, com o vencimento de Cr$ 61.530,00 (sessenta e um mil, quinhentos e trinta cruzeiros).

 

          Art. 4º O servidor do Estado que, à data desta Lei, se encontrar à disposição do Tribunal de Contas, prestando serviço como Motorista, poderá ser enquadrado no cargo inicial da série de classe de Agente de Segurança, Símbolo TC-5-A, atualmente vago.

 

          Art. 5º As despesas provenientes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

          Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 13 de maio de 1982, excluídos os dispostos nos artigos 3º e 4º.

 

          Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1982.

 

JOSÉ MUNIZ RAMOS

 

Antônio do Carmo Ferreira

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.