LEI Nº 9.253, DE 6
DE JUNHO DE 1983.
Reajusta a
remuneração dos Servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O valor
dos símbolos, níveis, siglas de retribuição e encargos de Gabinete do pessoal
ativo e inativo da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, fica reajustado
de acordo com as Tabelas constantes do Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 2º O cargo
de Procurador Judicial, Símbolo PL-PJ, isolado e de provimento efetivo, criado
pela Resolução nº 764, de 01.10.66, terá direitos, vencimentos, vantagens e
atribuições fixados em lei.
Art. 3º O
salário do servidor contratado é fixado em 12/13 (doze treze avos) do valor do
símbolo relativo ao vencimento do cargo ou função correspondente, conforme o
disposto na Lei nº 7.956, de 27 de agosto de 1979.
Art. 4º O
salário-família do funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa, será
pago em dobro, quando se tratar de dependente excepcional, subdotado do ponto
de vista mental, que não tenha habilitação para o trabalho, conforme atestado
pelo Departamento de Saúde da Assembléia Legislativa.
Art. 5º
Ressalvados os casos de acumulação lícita, o limite de retribuição do servidor
do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa será de 90% (noventa por cento)
da retribuição de Secretário de Estado, observado o disposto no parágrafo único
do art. 5º da Lei nº 8.236, de 2 de julho de 1980.
Art. 6º O item
“3” do artigo 5º da Lei nº 9.174, de 16 de novembro de
1982 passa a ter a seguinte redação:
“requisitos
para provimento: formação universitária em administração”.
Art. 7º As
despesas provenientes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º A
presente Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1983, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de abril de 1983, quanto aos servidores constantes do Anexo
Único, relativamente aos símbolos PL-8 a PL-11.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de junho de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES
MELO
Syleno Ribeiro de Paiva
ANEXO ÚNICO
TABELA A
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
|
|
|
PL - 17
|
182.518,00
|
PL - 16
|
170.790,00
|
PL - 15
|
149.030,00
|
PL - 14
|
133.959,00
|
PL - 13
|
109.347,00
|
PL - 12
|
92.267,00
|
PL - 11
|
82.670,00
|
PL - 10
|
77.501,00
|
PL - 9
|
64.584,00
|
PL - 8
|
63.652,00
|
ANEXO ÚNICO
TABELA B
SERVIÇO TÉCNICO
CIENTÍFICO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
|
|
|
PL - NU - 6
|
143.871,00
|
PL - NU - 7
|
159.404,00
|
PL - NU - 8
|
184.058,00
|
PL - SI
|
184.058,00
|
PL - TL - 1
|
177.503,00
|
PL - TL - 2
|
222.019,00
|
PL - AP
|
255.990,00
|
PL - PJ
|
472.695,00
|
ANEXO ÚNICO
TABELA C
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
|
|
|
PL - DGC
|
306.250,00
|
PL- CGC
|
247.755,00
|
PL - COC
|
247.755,00
|
PL- DSC
|
184.870,00
|
PL - SIC
|
184.058,00
|
PL - DDC
|
163.366,00
|
PL - SGP
|
157.028,00
|
PL - SSL
|
157.028,00
|
PL - CCI
|
82.905,00
|
PL - DAC
|
82.905,00
|
PL – CC - 2
|
59.238,00
|
ANEXO ÚNICO
TABELA D
FUNÇÃO GRATIFICADA
SIGLA DE RETRIBUIÇÃO VALOR
(EM CR$)
Função Administrativa Gratificada
FAG - 4
|
14.795,00
|
Função Técnica Gratificada
|
FTG - 4
|
23.244,00
|
FTG - 5
|
27.468,00
|
ANEXO ÚNICO
TABELA E
ENCARGOS DE GABINETE
Secretário Geral da Presidência
|
44.244,00
|
Assessor de Gabinete e Comissão
Técnica
|
44.244,00
|
Secretário de Gabinete
|
33.166,00
|
Assistente de Gabinete e
Departamento
|
19.320,00
|
Auxiliar de Gabinete
|
15.134,00
|