Texto Original



LEI Nº 9.344, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983.

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, constante do Anexo I da Lei nº 7.765, de 17 de novembro de 1978, trinta (30) cargos de Auxiliar de Controle Externo, símbolo TC-10, e dois (02) cargos de Taquígrafo, símbolo TC-13, cujas atribuições e requisitos para provimento são os previstos no Anexo IV da mencionada Lei.

 

Parágrafo único. O preenchimento dos cargos criados neste artigo se processará na seguinte ordem: 20 (vinte) cargos de Auxiliar de Controle Externo, símbolo TC-10 e dois (02) de Taquígrafo, símbolo TC-13, a partir de 1º de outubro de 1983, e 10 (dez) de Auxiliar de Controle Externo, símbolo TC-10, a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 1983.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

Syleno Ribeiro de Paiva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.