LEI Nº 9.344, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983.
Cria cargos no
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, constante do
Anexo I da Lei nº 7.765, de 17 de novembro de 1978,
trinta (30) cargos de Auxiliar de Controle Externo, símbolo TC-10, e dois (02)
cargos de Taquígrafo, símbolo TC-13, cujas atribuições e requisitos para
provimento são os previstos no Anexo IV da mencionada Lei.
Parágrafo único. O preenchimento dos
cargos criados neste artigo se processará na seguinte ordem: 20 (vinte) cargos
de Auxiliar de Controle Externo, símbolo TC-10 e dois (02) de Taquígrafo,
símbolo TC-13, a partir de 1º de outubro de 1983, e 10 (dez) de Auxiliar de
Controle Externo, símbolo TC-10, a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2º As despesas resultantes da
aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de
setembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Syleno Ribeiro de Paiva