LEI Nº
9.535, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.
Reajusta os vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Ficam majorados, na conformidade das Tabelas constantes dos Anexos I e II,
que integram a presente Lei, os valores dos padrões, níveis e símbolos de
vencimentos, bem como gratificações e encargos de gabinete dos funcionários do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
Art.
2º Os proventos dos inativos ficam majorados em 60% (sessenta por cento).
Art.
3º O abono de que trata a Lei nº 9.479, de 25 de junho
de 1984, fica absorvido pela majoração de vencimentos e proventos, prevista
no art. 1º.
Art.
4º A gratificação de exercício percebida pelo Técnico de Controle Externo, nos
termos do artigo 5º da Lei nº 7.906, de 7 de julho de
1979, é incompatível com o recebimento de gratificação de representação e
horas extras, salvo o direito de opção previsto no art. 136, item I, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968.
Art.
5º Nos cálculos de gratificação e vantagens que tenham por base os vencimentos
fixados nesta Lei, as frações de cruzeiros serão elevadas à unidade imediata.
Art.
6º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art.
7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1984.
Art.
8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, 2 de outubro de 1984.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
Governador
do Estado
ANEXO
I
TABELA
A - CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
(em CR$)
|
|
|
TC-2
......................................................................................
|
...............................116.596,00
|
TC-3 ......................................................................................
|
...............................129.048,00
|
TC-4
......................................................................................
|
...............................134.461,00
|
TC-5 ......................................................................................
|
...............................143.466,00
|
TC-5-A
..................................................................................
|
...............................166.791,00
|
TC-6 ......................................................................................
|
...............................169.280,00
|
TC-6-A
..................................................................................
|
...............................172.554,00
|
TC-7
......................................................................................
|
...............................175.871,00
|
TC-8
......................................................................................
|
...............................180.088,00
|
TC-8-A
..................................................................................
|
...............................181.175,00
|
TC-9
......................................................................................
|
...............................192.090,00
|
TC-10
....................................................................................
|
...............................206.980,00
|
TC-11
....................................................................................
|
...............................245.111,00
|
TC-12
...................................................................................
|
...............................299.564,00
|
TC-13
....................................................................................
|
...............................333.888,00
|
TABELA
- B - PESSOAL TÉCNICO CIENTÍFICO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
(em CR$)
|
|
|
TC - NU-8
............................................................................
|
...............................427.016,00
|
TCE -1
..............................................................................
|
...............................790.236,00
|
TABELA
- C - CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
(em CR$)
|
|
|
TC-SE ..............................................................................
|
...............................710.501,00
|
TC-CGC
..............................................................................
|
...............................574.792,00
|
TC-SSC ..............................................................................
|
...............................379.010,00
|
TC-DDC
..............................................................................
|
...............................379.010,00
|
TC-SCT ..............................................................................
|
...............................249.812,00
|
TC-1
..............................................................................
|
...............................192.341,00
|
ANEXO
II
TABELA
A - FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS
SIGLAS
|
VALORES
(em CR$)
|
|
|
FAG-1
..............................................................................
|
...............................14.708,00
|
FAG-2
..............................................................................
|
...............................21.252,00
|
FAG-3
..............................................................................
|
...............................27.781,00
|
FAG-4
..............................................................................
|
...............................34.325,00
|
FAG-5
..............................................................................
|
...............................44.125,00
|
TABELA
B - FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS
SIGLAS
|
VALORES
(em CR$)
|
|
|
FTG-1 .....................................................................................
|
...............................24.508,00
|
FTG-2 .......................................................................................
|
...............................34.325,00
|
FTG-3 .......................................................................................
|
...............................44.125,00
|
FTG-4 .......................................................................................
|
...............................53.927,00
|
FTG-5 .......................................................................................
|
...............................63.727,00
|
TABELA C - ENCARGOS DE GABINETE
ENCARGOS
|
VALORES
- CR$
|
|
|
Secretário de Gabinete do Presidente ......................................
|
...............................76.946,00
|
Agente e Guarda de Segurança.................................................
|
...............................56.029,00
|
Secretário de Conselheiro do Procurador Geral e do Auditor Geral
|
...............................51.223,00
|
Auxiliar de Gabinete A ............................................................
|
...............................35.112,00
|
Auxiliar de Gabinete
B.............................................................
|
...............................33.618,00
|