LEI Nº 9.893, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986.
Reajusta os
valores de vencimento e salário que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os valores de vencimento e salário dos cargos e funções de Professor, Faixas
I a IV, passam a ser, a partir de 1º de outubro de 1986, os constantes dos
anexos à presente Lei.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 6 de outubro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Alexandre Kruse Grande Arruda
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Arthur Pio dos Santos Neto
ANEXO 1
MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)
CARGO
|
FAIXA/PADRÃO
|
VENCIMENTO (EM CZ$)
|
Professor
|
I M
|
2.412,00
|
Professor
|
II N
|
2.460,24
|
Professor
|
III O
|
2.509,44
|
Professor
|
IV P
|
2.559,63
|
ANEXO 2
MAGISTÉRIO (CONTRATADOS)
FUNÇÃO
|
FAIXA
|
SALÁRIO (EM CZ$)
|
Professor
|
FS-I
|
2.412,00
|
Professor
|
FS-II
|
2.460,24
|
Professor
|
FS-III
|
2.509,44
|
Professor
|
FS-IV
|
2.559,63
|