Texto Original



LEI Nº 9.893, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Reajusta os valores de vencimento e salário que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Os valores de vencimento e salário dos cargos e funções de Professor, Faixas I a IV, passam a ser, a partir de 1º de outubro de 1986, os constantes dos anexos à presente Lei.

 

          Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

          Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 6 de outubro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Alexandre Kruse Grande Arruda

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Arthur Pio dos Santos Neto

 

 

 

ANEXO 1

MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)

CARGO

FAIXA/PADRÃO

VENCIMENTO (EM CZ$)

Professor

I          M

2.412,00

Professor

II         N

2.460,24

Professor

III        O

2.509,44

Professor

IV        P

2.559,63

 

 

ANEXO 2

MAGISTÉRIO (CONTRATADOS)

FUNÇÃO

FAIXA

SALÁRIO (EM CZ$)

Professor

FS-I

2.412,00

Professor

FS-II

2.460,24

Professor

FS-III

2.509,44

Professor

FS-IV

2.559,63

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.