DECRETO-LEI Nº 109, DE 22 DE OUTUBRO DE
1969.
Concede pensão
especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo
2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o
disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
CONSIDERANDO
a necessidade de recompensar os altos serviços prestados a cultura em
Pernambuco, pelo Maestro Manoel Augusto dos Santos, como professor emérito do
conservatório Pernambucano de Música, e tendo em vista o parecer nº 41|69 da
Consultoria Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a partir de 1º de
outubro de 1969, uma pensão especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros
novos), mensais, ao professor Manoel Augusto dos Santos, Diretor Presidente do Conservatório
Pernambucano de Música.
Art. 2º Para cumprimento do disposto do
artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial
de NCr$ 1.500.00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos) em favor da Unidade Orçamentária
13.08.07 - Departamento da Despesa do Estado, sub-anexo 43.08.00 - Secretaria
da Fazenda, com a seguinte especificação:
3.0.0.00.00
|
Despesas
Correntes
|
NCr$ 1.500,00
|
3.2.0.00.00
|
Transferências
Correntes
|
|
3.2.4.00.00
|
Pensionistas
|
|
3.2.4.01.00
|
Pensões
|
|
3.2.4.01.01
|
Manoel
Augusto dos Santos
|
NCr$ 1.500,00
|
Art. 3º Para obtenções de recursos
necessários à abertura do credito especial referido no artigo anterior, fica
anulada igual importância, da rubrica 3.1.1.14.00. - Fundo para atender ao
aumento do Funcionalismo Público, da unidade Orçamentária 43.08.07 -
Departamento da Despesa do Estado, sub-anexo 43.08.00 - Secretaria da Fazenda.
Art. 4º Este Decreto-Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado
de Pernambuco, em 22 de outubro de 1969.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Armando Ribeiro de Paiva Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Saul Zaverucha
Roberto Magalhães Melo