DECRETO-LEI Nº 147, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1969.
Autoriza o
Governador do Estado a afiançar os empréstimos contraídos pelo Banco do Estado
de Pernambuco S.A. (BANDEPE) com o Banco Nacional da Habitação e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e no
artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado
a afiançar os empréstimos contraídos pelo Banco do Estado de Pernambuco S.A
(BANDEPE) com o Banco Nacional da Habitação, destinados à execução de obras de
sistemas de abastecimento de água em municipios do Estado.
§ 1º Para a concessão da fiança referida
neste artigo, fica o Governador autorizado a conferir ao Banco Nacional da Habitação
poderes para levantar, junto ao Governo Federal, as parcelas do Fundo de
Participação dos Estados, na forma do disposto na Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, bem como, junto aos órgãos do Governo Estadual e Bancos, a
receita constitutiva do Imposto de Circulação de Mercadorias e saldo de
depósitos bancários, até o limite dos débitos decorrentes dos empréstimos
concedidos pelo Banco Nacional da Habitação.
§ 2º Os poderes previstos neste artigo só
poderão ser usados pelo Banco Nacional de Habitação na hipótese de o Banco do
Estado de Pernambuco S.A (BANDEPE) ou o Governo do Estado não terem efetuado,
no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo
celebrados com o Banco Nacional da Habitação.
Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado
de Pernambuco, em 27 de novembro de 1969.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Rubem Tavares Rodrigues dos Anjos
Paulo Fernando Craveiro Leite
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha