DECRETO- LEI Nº 248 DE 31 DE MARÇO DE
1970
Cria e extingue
carros na administração estadual e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do Art.
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e o Art. 1º, do Ato
Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no quadro
Permanente do pessoal de Serviço Civil do Poder Executivo, os seguintes –
cargos:
I - provimento efetivo :
36
cargos de Assessor de Administração
|
padrão
‘’J’’
|
10
cargos de Assessor de Organização Administrativa
|
padrão
‘’N’’
|
1
cargos de Assessor de Organização Contábil
|
padrão
‘’N’’
|
41
cargos de Assistente de Disciplina
|
padrão
‘’G’’
|
10
cargos de Assistente de Disciplina
|
padrão
‘’F’’
|
30
cargos de Porteiro
|
padrão
‘’G’’
|
3
cargos de Assistente de Tesoureiro
|
padrão
‘’N’’
|
29
cargos de Auxiliar de Administração
|
padrão
‘’E’’
|
1
cargo de Auxiliar de Almoxarifado
|
padrão
‘’E’’
|
9
cargos de Auxiliar de Escrita
|
padrão
‘’D’’
|
1
cargo de Assistente Técnico com Contabilidade
|
padrão
‘’I’’
|
12
cargos de Carpina Assistente
|
padrão
‘’F’’
|
2
cargos de Carpina
|
padrão
‘’G’’
|
1
cargo de Consultor Jurídico do Estado
|
|
3
cargos de Contador Assistente
|
nível
‘’7’’
|
44
cargos de Contínuo
|
padrão
‘’E’’
|
2
cargos de Cozinheiro
|
padrão
‘’D’’
|
1
cargo de desenhista
|
padrão
‘’J’’
|
1
cargo de desenhista projetista
|
padrão
‘’M’’
|
1
cargo de engenheiro assistente
|
nível
‘’7’’
|
2
cargos de engenheiro
|
nível
‘’8’’
|
7
cargos Fiscal de Obras
|
padrão
‘’G’’
|
11
cargos de Investigador de Menores
|
padrão
‘’SP-4’’
|
13
cargos de Mecânico
|
padrão
‘’G’’
|
17
cargos de Mestre Mecânico
|
padrão
‘’J’’
|
15
cargos de Mestre Artesão
|
padrão
‘’J’’
|
7
cargos de Motorista
|
padrão
‘’I’’
|
64
cargos de Servente
|
padrão
‘’C’’
|
22
cargos de Trabalhador
|
padrão
‘’B’’
|
14
cargos de Vigia
|
padrão
‘’E’’
|
II- de provimento em comissão: 1 cargo
de Consultor Geral do Estado.
Art. 2º Fica extinto no Quadro de
Pessoal do Departamento de Água e Energia – DAE, um cargo de provimento efetivo
de Consultor Geral.
Art. 3º O primeiro provimento dos cargos
de que trata o inciso I do artigo 1º será obrigatoriamente feita mediante o
aproveitamento de servidores estáveis da administração direta e autárquica,
titulares de cargos extintos por fôrça deste Decreto-Lei e do Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. Aos servidores que à
data da publicação deste Decreto-Lei vinham prestando serviços a órgãos da
administração direta do Estado, serão dispensados os requisitos constantes do
artigo 20 da Lei nº 3123, de 20 de julho de 1968.
Art. 4º O cargo criado no inciso II do
artigo 1º deste Decreto-Lei será provido por funcionário da administração
direta que, a 24 de janeiro de 1967, ocupava igual cargo interinamente há mais
de cinco anos, e cuja estabilidade foi constitucionalmente assegurada.
Art. 5º Aos servidores autárquicos
aproveitados em cargos de Quadro Permanente Pessoal de Serviço Civil do Poder
Executivo ficam assegurados os direitos e vantagens de que era titulares nos
cargos de origem.
Art. 6º Para efeitos de aposentadoria e
disponibilidades é contado como de exercício em função pública o tempo de
serviço prestado na forma da letra ‘’b’’ do artigo 7º do Decreto-Lei,
nº 188 de 28 de janeiro de 1970.
Art. 7º Os servidores estáveis, postos
em disponibilidade por fôrça de Decreto-Lei, nº 188 de 28
de janeiro de 1970 e aproveitados os cargos do Quadro Permanente Pessoal do
Serviço Civil do Poder Executivo permanecerão sujeitos ao mesmo regime previdenciário
a quem estavam submetidos nos órgãos de origem.
Art. 8º Fica prorrogado até 31 de
dezembro de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 3º,
de 27 de janeiro de 1969.
Art. 9º As despesas com a execução deste
Decreto-lei correrão à conta do saldo resultante da extinção de cargos a que se
refere o Decreto-Lei nº 188 de 28 de janeiro de 1970.
Art. 10 Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 31 de março de
1970.
Palácio dos Despachos do governo do
Estado de Pernambuco.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Carlos de Barros Paiva
Antonio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Gastão Barbosa Fernandes
Carlos Américo Carneiro Leão
Edison Rodrigues de Lima
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Marcelo Carvalho dos Santos.