Texto Original



DECRETO-LEI Nº 281, DE 13 DE MAIO DE 1970.

 

Eleva a remuneração de servidores ao nível do salário mínimo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

          Art. 1º Fica reajustado para NCr$ 144,00 (cento e quarenta e quatro cruzeiros novos), a partir de 1º de maio de 1970, o valor do padrão “B”, constante no Anexo I, da Lei nº 6203, de 11 de dezembro de 1968.

 

          Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto-Lei correrão à conta da verba 3.1.1.14.00 - Fundo de Reserva para aumento do Funcionalismo, constante do Anexo III, do Decreto-Lei nº 93, de 20 de setembro de 1969, combinado com o Decreto nº 1892, de 26 de janeiro de 1970.

 

          Art. 3º As autarquias estenderão a seus funcionários as disposições deste Decreto-Lei, observadas as exigências do artigo 128 da Constituição Estadual.

 

          Art. 4º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coelho

Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo Araújo Cunha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.