DECRETO-LEI Nº 281, DE 13 DE MAIO DE
1970.
Eleva a
remuneração de servidores ao nível do salário mínimo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em
vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de
1969,
DECRETA:
Art.
1º Fica reajustado para NCr$ 144,00 (cento e quarenta e quatro cruzeiros
novos), a partir de 1º de maio de 1970, o valor do padrão “B”, constante no Anexo
I, da Lei nº 6203, de 11 de dezembro de 1968.
Art.
2º As despesas decorrentes deste Decreto-Lei correrão à conta da verba
3.1.1.14.00 - Fundo de Reserva para aumento do Funcionalismo, constante do
Anexo III, do Decreto-Lei nº 93, de 20 de setembro de 1969,
combinado com o Decreto nº 1892, de 26 de janeiro de
1970.
Art.
3º As autarquias estenderão a seus funcionários as disposições deste
Decreto-Lei, observadas as exigências do artigo 128 da Constituição
Estadual.
Art.
4º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coelho
Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo Araújo Cunha