ATO Nº 1048/2012
(Vide Ato nº
1048, de 7 de maio de 2012 – prorrogação por mais noventa dias.)
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições, tendo em vista o Requerimento nº 1267/2012, de autoria da Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI de Telefonia Móvel, aprovado pelo Plenário no
dia 07 de maio de 2012.
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos e
elaboração do relatório, o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito -
CPI com a finalidade de apurar com profundidade as condições e as
irregularidades de prestação de serviços neste Estado pelas operadoras de
telefonia móvel, além de propor diretrizes imediatas a serem observadas e
recomendadas à ANATEL.
Sala Torres Galvão,
em 07 de maio de 2012.
MARCANTÔNIO DOURADO
Presidente em
exercício