Texto Anotado



LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos de Professor Universitário e de Professor Titular, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Superior, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, passam a ser os constantes dos Anexos “I” a “IV” da presente Lei Complementar, vigentes, respectivamente, a partir das datas neles indicadas.

 

Art. 2º Os valores nominais da Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva serão os constantes do Anexo “V” da presente Lei Complementar, a partir das datas nele indicadas.

 

Art. 3º Fica permitida a elevação do contingente de professores no regime de dedicação exclusiva, nos termos e condições legalmente definidos, nos percentuais de até 25% (vinte e cinco por cento), 35% (trinta e cinco por cento), 40% (quarenta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do atual contingente efetivo ativo, para os exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, respectivamente. 

 

Art. 3° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 9° da Lei Complementar n° 349, de 6 de janeiro de 2017.)

 

Art. 4º A Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva integra a remuneração utilizada como base de cálculo para a contribuição de que trata o § 3º do art. 40 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os servidores que se aposentem com fundamento nos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, ambas à Constituição Federal, poderão vir a incorporar a Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva, de que trata o art. 2º, de maneira proporcional ao tempo de incidência da contribuição previdenciária sobre a referida gratificação.

 

§ 2º A aplicação do disposto no § 1º fica condicionada ao cumprimento de período não inferior a 5 (cinco) anos de contribuição ininterrupta sobre a referida Gratificação, contados a partir da vigência desta Lei Complementar.

 

Art. 5º Aos ocupantes do cargo de Professor Universitário fica assegurada a realização de processo de avaliação de desempenho, a partir de 2013, cujos indicadores deverão aferir resultados funcionais e institucionais, com vistas à progressão na respectiva carreira, cujos critérios serão definidos em decreto.

 

(Regulamentado pelo Decreto n° 38.297, de 12 de junho de 2012.)

 

§ 1º O servidor ocupante do cargo referido no caput, cujo respectivo desempenho satisfaça aos critérios definidos no decreto nele mencionado, terão progressão, ou promoção na carreira, conforme o caso, nos termos definidos na Lei Complementar nº 101, de 3 de dezembro de 2007, e alterações.

 

§ 1º O servidor ocupante do cargo referido no caput, cujo respectivo desempenho satisfaça aos critérios definidos no decreto nele mencionado, terá progressão, ou promoção anual na carreira, conforme o caso, nos termos definidos na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, e alterações, exceto quanto ao limite previsto em seu art. 40. (Redação alterada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 331, de 17 de junho de 2016.)

 

§ 2º A progressão de que tratam o caput e o §1º será de duas faixas salariais, exclusivamente para os servidores que integram o rol dos 20% (vinte por cento) melhor avaliados.

 

§ 3º A avaliação de desempenho de que trata o caput ocorrerá anualmente, com efeitos financeiros a partir de junho do respectivo ano.

 

§ 4º No ano de 2013, os efeitos financeiros decorrentes da avaliação de desempenho ocorrerão a partir de janeiro.

 

Art. 6° Os Cargos Públicos indicados em sucessivo passam a ter, a partir de 1º de janeiro de 2012, os valores nominais de vencimento base inicial de suas respectivas Grades Vencimentais fixados em:

 

I - R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão Pública e Auxiliar em Gestão Pública Apoio Fazendário;

 

II - R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar Administrativo Educacional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

 

III - R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar Administrativo em Defesa Social;

 

IV - R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão Autárquica ou Fundacional;

 

V - R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão Universitária;

 

VI - R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Hemo-Básico;

 

VII - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para Assistente em Gestão Pública e Assistente em Gestão Pública Apoio Fazendário;

 

VIII - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para Assistente Administrativo Educacional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

 

IX - R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), para Assistente em Gestão Autárquica ou Fundacional;

 

X - R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais), para Assistente em Gestão Universitária; e

 

XI - R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais), para Hemo-Assistente.

 

Art. 7° As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em vigor.

 

Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

Marcelino Granja de Menezes

Francisco Tadeu Barbosa De Alencar

Paulo Henrique Saraiva Câmara

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Alexandre Rebêlo Távora

Thiago Arraes de Alencar Norões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO I

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de setembro de 2011)

 

MATRIZES

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%)

 

I

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

4.127,82

4.169,10

4.210,79

4.252,90

4.295,43

4.338,38

4.381,77

ADJUNTO (Doutorado)

3.894,17

3.933,11

3.972,44

4.012,16

4.052,29

4.092,81

4.133,74

ASSISTENTE (Mestrado)

2.984,25

3.014,09

3.044,24

3.074,68

3.105,42

3.136,48

3.167,84

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.343,55

2.366,98

2.390,65

2.414,56

2.438,70

2.463,09

2.487,72

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

II

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

4.469,40

4.514,10

4.559,24

4.604,83

4.650,88

4.697,39

4.744,36

ADJUNTO (Doutorado)

4.216,41

4.258,58

4.301,16

4.344,17

4.387,62

4.431,49

4.475,81

ASSISTENTE (Mestrado)

3.231,20

3.263,51

3.296,15

3.329,11

3.362,40

3.396,02

3.429,98

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.537,48

2.562,85

2.588,48

2.614,37

2.640,51

2.666,91

2.693,58

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

III

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

4.839,25

4.887,64

4.936,52

4.985,88

5.035,74

5.086,10

5.136,96

ADJUNTO (Doutorado)

4.565,32

4.610,98

4.657,09

4.703,66

4.750,69

4.798,20

4.846,18

ASSISTENTE (Mestrado)

3.498,58

3.533,57

3.568,91

3.604,59

3.640,64

3.677,05

3.713,82

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.747,46

2.774,93

2.802,68

2.830,71

2.859,01

2.887,60

2.916,48

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

IV

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

5.239,70

5.292,09

5.345,02

5.398,47

5.452,45

5.506,97

5.562,04

ADJUNTO (Doutorado)

4.943,11

4.992,54

5.042,46

5.092,89

5.143,82

5.195,25

5.247,21

ASSISTENTE (Mestrado)

3.788,09

3.825,97

3.864,23

3.902,88

3.941,91

3.981,32

4.021,14

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.974,81

3.004,56

3.034,60

3.064,95

3.095,60

3.126,55

3.157,82

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSOR TITULAR (Doutorado com tese original)

Faixa única

5.344,49

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2012)

 

 

 

MATRIZES

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%)

 

I

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

4.375,49

4.419,25

4.463,44

4.508,07

4.553,15

4.598,69

4.644,67

ADJUNTO (Doutorado)

4.127,82

4.169,10

4.210,79

4.252,89

4.295,42

4.338,38

4.381,76

ASSISTENTE (Mestrado)

3.163,31

3.194,94

3.226,89

3.259,16

3.291,75

3.324,67

3.357,91

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.484,16

2.509,00

2.534,09

2.559,43

2.585,03

2.610,88

2.636,99

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

II

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

4.737,57

4.784,94

4.832,79

4.881,12

4.929,93

4.979,23

5.029,02

ADJUNTO (Doutorado)

4.469,40

4.514,09

4.559,23

4.604,82

4.650,87

4.697,38

4.744,35

ASSISTENTE (Mestrado)

3.425,07

3.459,32

3.493,92

3.528,86

3.564,14

3.599,79

3.635,78

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.689,73

2.716,62

2.743,79

2.771,23

2.798,94

2.826,93

2.855,20

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

B

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

III

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

5.129,60

5.180,90

5.232,71

5.285,03

5.337,88

5.391,26

5.445,18

ADJUNTO (Doutorado)

4.839,24

4.887,63

4.936,51

4.985,88

5.035,73

5.086,09

5.136,95

ASSISTENTE (Mestrado)

3.708,50

3.745,58

3.783,04

3.820,87

3.859,08

3.897,67

3.936,65

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.912,30

2.941,43

2.970,84

3.000,55

3.030,55

3.060,86

3.091,47

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

IV

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

5.554,08

5.609,62

5.665,72

5.722,37

5.779,60

5.837,39

5.895,77

ADJUNTO (Doutorado)

5.239,69

5.292,09

5.345,01

5.398,46

5.452,44

5.506,97

5.562,04

ASSISTENTE (Mestrado)

4.015,38

4.055,53

4.096,09

4.137,05

4.178,42

4.220,20

4.262,41

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

3.153,30

3.184,83

3.216,68

3.248,84

3.281,33

3.314,15

3.347,29

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSOR TITULAR (Doutorado com tese original)

Faixa única

5.665,16

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2013)

 

MATRIZES

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%)

 

I

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

4.638,02

4.684,40

4.731,25

4.778,56

4.826,34

4.874,61

4.923,35

ADJUNTO (Doutorado)

4.375,49

4.419,24

4.463,43

4.508,07

4.553,15

4.598,68

4.644,67

ASSISTENTE (Mestrado)

3.353,11

3.386,64

3.420,50

3.454,71

3.489,26

3.524,15

3.559,39

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.633,21

2.659,54

2.686,14

2.713,00

2.740,13

2.767,53

2.795,21

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

II

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

5.021,82

5.072,04

5.122,76

5.173,99

5.225,73

5.277,98

5.330,76

ADJUNTO (Doutorado)

4.737,56

4.784,94

4.832,79

4.881,11

4.929,92

4.979,22

5.029,02

ASSISTENTE (Mestrado)

3.630,58

3.666,88

3.703,55

3.740,59

3.777,99

3.815,77

3.853,93

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.851,11

2.879,62

2.908,42

2.937,50

2.966,88

2.996,54

3.026,51

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

III

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

5.437,38

5.491,75

5.546,67

5.602,14

5.658,16

5.714,74

5.771,89

ADJUNTO (Doutorado)

5.129,60

5.180,89

5.232,70

5.285,03

5.337,88

5.391,26

5.445,17

ASSISTENTE (Mestrado)

3.931,01

3.970,32

4.010,02

4.050,12

4.090,62

4.131,53

4.172,85

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

3.087,04

3.117,91

3.149,09

3.180,58

3.212,39

3.244,51

3.276,96

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

IV

 

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

5.887,32

5.946,20

6.005,66

6.065,72

6.126,37

6.187,64

6.249,51

ADJUNTO (Doutorado)

5.554,07

5.609,61

5.665,71

5.722,37

5.779,59

5.837,39

5.895,76

ASSISTENTE (Mestrado)

4.256,30

4.298,87

4.341,85

4.385,27

4.429,13

4.473,42

4.518,15

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

3.342,49

3.375,92

3.409,68

3.443,78

3.478,21

3.513,00

3.548,13

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSOR TITULAR (Doutorado com tese original)

Faixa única

6.005,07

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2014)

 

MATRIZES

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%)

I

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

4.916,30

4.965,47

5.015,12

5.065,27

5.115,92

5.167,08

5.218,75

ADJUNTO (Doutorado)

4.638,02

4.684,40

4.731,24

4.778,55

4.826,34

4.874,60

4.923,35

ASSISTENTE (Mestrado)

3.554,29

3.589,83

3.625,73

3.661,99

3.698,61

3.735,60

3.772,95

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

2.791,20

2.819,11

2.847,31

2.875,78

2.904,54

2.933,58

2.962,92

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

II

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

5.323,13

5.376,36

5.430,12

5.484,42

5.539,27

5.594,66

5.650,61

ADJUNTO (Doutorado)

5.021,81

5.072,03

5.122,75

5.173,98

5.225,72

5.277,98

5.330,76

ASSISTENTE (Mestrado)

3.848,41

3.886,90

3.925,76

3.965,02

4.004,67

4.044,72

4.085,17

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

3.022,18

3.052,40

3.082,92

3.113,75

3.144,89

3.176,34

3.208,10

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

MATRIZES

III

ASSOCIADO (Doutorado com tese original)

5.763,62

5.821,26

5.879,47

5.938,26

5.997,65

6.057,62

6.118,20

ADJUNTO (Doutorado)

5.437,37

5.491,75

5.546,66

5.602,13

5.658,15

5.714,73

5.771,88

ASSISTENTE (Mestrado)

4.166,87

4.208,54

4.250,62

4.293,13

4.336,06

4.379,42

4.423,22

AUXILIAR (Graduação com Especialização)

3.272,26