LEI COMPLEMENTAR
Nº 196, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Reorganiza
os serviços de notas e de registro do Estado de Pernambuco.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º As delegações de registro e de notas do Estado de Pernambuco são
reorganizadas, mediante a instituição de novas serventias notariais e de
registro, por meio de desmembramento ou de desdobramento, da alteração de
atribuições das já existentes, pela anexação ou acumulação, desanexação ou
desacumulação, ou mesmo extinção, na forma do Anexo Único que integra esta Lei
Complementar.
Art.
2º Haverá na sede de cada município, pelo menos, uma serventia de tabelionato e
de registro, incluindo os serviços de notas, protesto de letras e títulos,
registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas
jurídicas e uma serventia de registro civil das pessoas naturais.
Art.
3º Nos municípios do “Grupo A” haverá uma serventia com acumulação de todas as
especialidades de notas e de registro, exceto o registro civil das pessoas
naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.
Parágrafo único.
Onde houver mais de uma serventia com atribuições de tabelionato e/ou registro,
a instituição da serventia com acumulação para notas e registro ocorrerá
mediante o procedimento a seguir:
I - vaga uma das
serventias, opera-se imediatamente a sua extinção;
II -
estando vagas todas as serventias, extingue-se a serventia mais moderna;
III -
estando providas as duas, extingue-se a primeira que vier a vagar.
Art. 4º Nos
municípios do “Grupo B” haverá uma serventia de tabelionato, com atribuição
para notas e protesto de títulos, uma serventia registral, com atribuição para
o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas
jurídicas, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais,
preservando-se as unidades dos distritos judiciários.
§ 1º
Nos Municípios de Afogados da Ingazeira, Bom Jardim, Glória do Goitá, Igarassu,
Itamaracá, Petrolândia, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria da Boa Vista, São
Caetano, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata e Toritama, a atual
serventia que acumula todas as especialidades, à exceção do serviço do registro
civil das pessoas naturais, perderá os serviços de notas e protesto a partir de
configurada a sua vacância.
§ 2º
Nos Municípios de Arcoverde, Belo Jardim, Bezerros, Camaragibe, Carpina,
Gravatá, Limoeiro, Pesqueira, Salgueiro, São Bento do Una, São José do
Belmonte, Serra Talhada, Sertânia, Surubim e Vitória de Santo Antão, a atual
serventia com atribuição do registro imóveis e/ou registro de títulos e
documentos e civil das pessoas jurídicas, perderá os serviços de notas e/ou protesto,
a partir de configurada a sua vacância;
§ 3º
Nos Municípios de Barreiros, Goiana e Ouricuri, a serventia mais antiga
daquelas que acumulam todas as especialidades, à exceção do serviço do registro
civil das pessoas naturais, ao vagar, perderá os serviços do tabelionato,
enquanto que a mais moderna, ao vagar, perderá os serviços registrais.
§ 4º
Nos Municípios de Camaragibe, Garanhuns e Limoeiro, a partir de configurada a
vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.
§ 4º Nos
Municípios de Camaragibe e Limoeiro, a partir de configurada a vacância, a
atual serventia exclusivamente de notas será extinta. (Redação
alterada pelo art. 11 da Lei
complementar n° 522, de 22 de dezembro de 2023.)
Art. 5º Na Capital
ficam criadas duas serventias de tabelionato de protesto.
Art. 6º Na Capital
ficam desmembrados os 1º, 2º e 4º cartórios de registro de imóveis da Capital,
implicando na criação de três serventias com atribuição para o registro de
imóveis e na redefinição das circunscrições territoriais de acordo com as
seguintes delimitações:
I - A circunscrição
da 1ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao
leste pelo Oceano Atlântico; ao sul, pela divisa com o Município de Jaboatão
dos Guararapes, até o Canal Jordão, que delimita ao oeste, até o Braço Sul do
Rio Capibaribe, seguindo o curso desse rio, em direção ao Rio Beberibe, até a
divisa com o Município de Olinda;
II - A circunscrição
da 2ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao
leste pelos Rios Capibaribe e Beberibe; ao norte, pela divisa com o Município
de Olinda, até a confluência com a Av. Governador Agamenon Magalhães, seguindo
por esta até Rua Joaquim Nabuco e segue até delimitar com o Braço Sul do Rio
Capibaribe;
III - A
circunscrição da 3ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital
parte do encontro do Rio Beberibe com o Riacho Catão, seguindo pela divisa
entre os Municípios de Recife e Olinda, vai até o cruzamento do canal Riacho
Catão e continua por este até a Avenida Norte, prosseguindo até a Rua Padre
Lemos, onde se inflete até alcançar a Estrada do Arraial, nesta seguindo até o
Rio Capibaribe, acompanhando o seu curso em direção ao oeste, até o encontro
com a Av. Caxangá, continuando por essa via até a divisa com o Município de
Camaragibe;
IV - A circunscrição
da 4ª serventia de registro de imóveis da Capital delimita-se ao leste pelo Rio
Capibaribe; ao sul, pela Av. Engenheiro Abdias de Carvalho até o Giradouro do
Curado, seguindo ao oeste pela BR 101 até o Rio Capibaribe, que delimita também
ao norte;
V - A circunscrição
da 5ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao
leste pelo Canal Jordão; ao norte pelo Rio Tejipió, a partir do Braço Sul do
Rio Capibaribe, até a divisa com o Município de Jaboatão dos Guararapes, que
também a delimita ao sul;
VI - A circunscrição
da 6ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao
leste pela Av. Governador Agamenon Magalhães e segue, pela divisa com o
Município de Olinda, até a confluência do Rio Beberibe com o Riacho Catão, que
a delimita ao norte, seguindo até a Av. Norte, e por esta até a Rua Padre
Lemos, onde se inflete até alcançar a Estrada do Arraial, nesta seguindo até o
Rio Capibaribe, que delimita ao sul, seguindo por este até o encontro com a Rua
Joaquim Nabuco;
VII - A
circunscrição da 7ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital
delimita-se ao leste pela confluência do Braço Sul do Rio Capibaribe com o Rio
Tejipió, seguindo por este até a divisa com o Município de Jaboatão dos
Guararapes, que delimita ao sul; ao norte, subindo pelo Braço Sul do Rio
Capibaribe até a Ponte Professor Lima de castro, seguindo a partir daí até a Av.
Abdias de Carvalho, e por esta até o cruzamento com a BR 101, onde continua até
o Rio Capibaribe, seguindo o curso do rio até o cruzamento com a Av. Caxangá, e
por esta até a divisa com o Município de Camaragibe.
Art. 7º O 1º, 2º e
3º Arquivos do Acervo de Casamento serão anexados, respectivamente, às 1ª, 2ª e
3ª serventias do registro civil das pessoas naturais da capital.
Art. 8º Nos
Municípios do Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Paulista e Petrolina, haverá uma
serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de
títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de
tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma serventia de registro
civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos
judiciários.
Art. 8º No Município de Cabo de Santo
Agostinho haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de
imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas
serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma
serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades
dos distritos judiciários. (Redação alterada pelo art.
1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
Parágrafo único.
Nesses municípios, a nova estrutura dar-se-á através das seguintes normas:
Parágrafo único. A nova estrutura dar-se-á
através das seguintes normas: (Redação alterada pelo
art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
I - No Cabo de
Santo Agostinho:
I - a partir de configurada a vacância, a
atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço
de notas; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
a) a partir de
configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a
delegação referente ao serviço de notas;
a) (SUPRIMIDA) (Suprimida
pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
b) a
partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas
será extinta.
b) (SUPRIMIDA) (Suprimida
pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
II -
Em Olinda:
II - a partir de configurada a vacância, a
atual serventia exclusivamente de notas será extinta. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22
de maio de 2012.)
a) a partir de
configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a
delegação referente ao tabelionato de notas;
a) (SUPRIMIDA) (Suprimida
pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
b) a
partir de configurada a vacância, a atual serventia do tabelionato de notas e
protesto perde a delegação referente ao registro de títulos e documentos e
civil das pessoas jurídicas, que será anexado ao registro de imóveis;
b) (SUPRIMIDA) (Suprimida
pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
c) a
partir da configuração da vacância, as atuais serventias exclusivamente de
notas serão extintas.
c) (SUPRIMIDA) (Suprimida
pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
III - Em
Paulista, a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de
imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas;
III - (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
IV -
Em Petrolina, a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro
de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas;
IV- (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
Art. 8º-A. Nos Municípios de Olinda,
Paulista e Petrolina haverá duas serventias registrais, com atribuição para
registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas,
duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma
serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades
dos distritos judiciários. (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
Parágrafo único. A nova estrutura dar-se-á
mediante a observação das seguintes normas: (Acrescido
pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
I - Em Olinda, dar-se-á o desmembramento
da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma
serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de
títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes
delimitações territoriais: (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
a) a circunscrição da 1ª serventia
registral da comarca de Olinda delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico, ao
norte pela divisa com o Município de Paulista até a PE-15/Avenida Governador
Agamenon Magalhães/Avenida Pan Nordestina, que delimita a circunscrição a oeste
até alcançar a divisa com o Município de Recife; (Acrescida
pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
b) a circunscrição da 2ª serventia
registral da comarca de Olinda delimita-se ao norte pela divisa com o Município
de Paulista, ao oeste e ao sul pela divisa com o Município de Recife, ao leste
pela PE-15/Avenida Governador Agamenon Magalhães/Avenida Pan Nordestina, até
alcançar a divisa com o Município de Recife; (Acrescida
pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
c) a partir de configurada a vacância, a
atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço
de notas; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
d) a partir de configurada a vacância, a
atual serventia do tabelionato de notas e protesto perde a delegação referente
ao registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, que será
anexado ao registro de imóveis; (Acrescida pelo art. 2º
da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
e) a partir da configuração da vacância,
as atuais serventias exclusivamente de notas serão extintas. (Acrescida pelo art. 2º da Lei
Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
II - Em Paulista, dar-se-á o
desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação
de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e
registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se
as seguintes delimitações territoriais: (Acrescido
pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
a) a circunscrição da 1ª serventia
registral da comarca de Paulista delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico, ao
sul pelo Município de Olinda até a PE-15,
a qual delimita a circunscrição a oeste até confluência com a PE-22, seguindo
por esta em direção nordeste até o encontro com a PE-01/Av. Dr. José Cláudio
Gueiros Leite, que segue até a confluência com a Av. Senador Ermírio de Morais,
a qual delimita a circunscrição ao norte, infletindo-se à direita até o
encontro com o Oceano Atlântico; (Acrescida pelo art. 2º
da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
b) a circunscrição da 2ª serventia
registral da comarca de Paulista delimita-se ao norte pelos Municípios de Abreu
e Lima e Igarassu, ao leste pelo Oceano Atlântico até o início da Av. Senador
Ermírio de Morais, seguindo por esta até o encontro com a PE-01/Av. Dr. José
Cláudio Gueiros Leite, que delimita a leste até a confluência com a PE-22,
seguindo por esta em direção sudoeste até o encontro com a PE-15,
a qual continua a sudeste até a divisa com o Município de Olinda,
delimitando-se a circunscrição ao sul pela divisa com este último, a sudoeste
pelo limite com o Município de Recife e a oeste pelo Município de Paudalho; (Acrescida pelo art. 2º da Lei
Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
c) a partir de configurada a vacância, a
atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço
de notas. (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
III - Em Petrolina, dar-se-á o
desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação
de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e
registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se
as seguintes delimitações territoriais: (Acrescido
pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de
2012.)
a) a circunscrição da 1ª serventia
registral da comarca de Petrolina delimita-se ao sul e ao oeste pela divisa com
o Estado da Bahia, a noroeste pelo Município de Afrânio, até a BR-407,
a qual delimita a circunscrição a leste até o encontro com a Av. Sete de
Setembro, que segue em direção leste até encontrar a Av. Cardoso de Sá, a qual
continua ao sul, depois infletindo-se a oeste, até a confluência com a Ponte
Presidente Dutra, por onde segue até a divisa com o Estado da Bahia/Rio São
Francisco; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
b) a circunscrição da 2ª serventia
registral da comarca de Petrolina delimita-se ao sul pela divisa com o Estado
da Bahia, ao leste pelo Município de Lagoa Grande, ao norte pelo Município de
Dormentes, ao noroeste pelo Município de Afrânio, até a BR-407, que segue em
direção sul delimitando a circunscrição a oeste até o encontro com a Av. Sete
de Setembro, que segue em direção leste até encontrar a Av. Cardoso de Sá, a
qual continua ao sul, depois infletindo-se a oeste, até a confluência com a
Ponte Presidente Dutra, por onde segue até a divisa com o Estado da Bahia/Rio
São Francisco. (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
c) a partir de configurada a vacância, a
atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço
de notas. (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)
Art. 9º No Município
de Caruaru haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de
imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas
serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e duas
serventias de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades
dos distritos judiciários.
Parágrafo único. A
nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas:
I - desmembramento da
circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia
registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e
documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes
delimitações territoriais:
a) a circunscrição
da 1ª serventia registral da comarca de Caruaru delimita-se ao leste com os
Municípios de Bezerros e Riacho das Almas, ao sul com a linha férrea da REFESA,
ao norte com os Municípios de Toritama, Vertentes e Frei Miguelinho, e ao oeste
com os Municípios de São Caetano e Brejo da Madre de Deus;
b) a
circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Caruaru delimita-se a
leste com o Município de Bezerros, ao sul com os Municípios de Altinho e
Agrestina, ao norte com a linha férrea da REFESA, e ao oeste com o Município de
São Caetano.
II - a
partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis
perderá a delegação referente ao tabelionato de notas e protesto;
III - a partir de
configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.
Art. 10. No
Município de Ipojuca haverá duas serventias registrais, com atribuição para
registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas
jurídicas, uma serventia de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e
uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as
unidades dos distritos judiciários.
Parágrafo único. A
nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas:
I - desmembramento
da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma
serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de
títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes
delimitações territoriais:
a) a circunscrição
da 1ª serventia registral da comarca de Ipojuca delimita-se ao leste pelo
Oceano Atlântico; ao sul, pela divisa com o Município de Sirinhaém, até a
PE-60, que delimita ao oeste até a confluência com a PE-38, seguindo a leste
por esta rodovia até a intersecção com a PE-09, que se inflete a sudeste até
alcançar o Rio Merepe, seguindo o curso desse rio na direção nordeste até a
confluência com o Rio Ipojuca, continuando pelo Rio do Aterro até o limite
administrativo/territorial de Suape;
b) a circunscrição
da 2ª serventia registral da comarca de Ipojuca delimita-se ao sul pela divisa
com o Município de Sirinhaém, ao oeste pela divisa com o Município de Escada,
ao norte pela divisa com o Município de Cabo de Santo Agostinho, ao leste pela
PE-60, que segue em direção norte até o encontro com a PE-38, prosseguindo por
esta rodovia até a intersecção com a PE-09, que se inflete a sudeste até
alcançar o Rio Merepe, seguindo o curso desse rio na direção nordeste até a
confluência com o Rio Ipojuca, continuando pelo Rio do Aterro até o limite
administrativo/territorial de Suape, prosseguindo em direção leste até o
encontro com o Oceano Atlântico, sendo a partir daí delimitada a leste pelo
Oceano Atlântico;
II - a partir de
configurada a vacância, a serventia do atual ofício único perderá a delegação
referente ao tabelionato de notas e protesto.
Art. 11. No
Município de Jaboatão dos Guararapes haverá duas serventias registrais, com
atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil
das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para
notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais,
preservando-se as unidades dos distritos judiciários.
Parágrafo único. A
nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas:
I - desmembramento
da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma
serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de
títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes
delimitações territoriais:
a) a circunscrição
da 1ª serventia registral da comarca de Jaboatão dos Guararapes delimita-se ao
leste pelo Oceano Atlântico, ao sul pela divisa com o Município de Cabo de
Santo Agostinho até a BR-101, ao norte pela divisa com o Município de Recife
até a BR-101, e ao oeste pela BR-101;
b) a circunscrição
da 2ª serventia registral da comarca de Jaboatão dos Guararapes delimita-se ao
leste pela BR-101, ao oeste pela divisa com o Município de Moreno, ao norte
pela divisa com os Municípios de São Lourenço da Mata e Recife até a BR-101, e
ao sul pela divisa com o Município de Cabo de Santo Agostinho até a BR-101.
II - a partir de
configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a
delegação referente ao tabelionato de notas e protesto;
III - a partir de
configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.
Art. 12.
A nova serventia, uma vez instalada, iniciará desde logo sua atividade,
concomitantemente à prestação do serviço pela serventia que perderá a
respectiva delegação com o advento da sua vacância.
Art. 13. Aos
titulares das serventias notariais e de registro alcançados por atos de
desmembramento, desdobramento, desacumulação ou perda de atribuições, quando
vier acompanhada de criação de serventias, fica assegurado o direito de opção,
no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do respectivo edital.
Parágrafo único. Se
o ato de desmembramento, desdobramento, desacumularão ou perda de atribuições,
quando vier acompanhada de criação de serventias, alcançar mais de um titular
de serventia de notas e de registro, prevalecerá a opção manifestada por aquele
com mais tempo no exercício da atividade no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 14. O
desmembramento da circunscrição territorial ocorre imediatamente, sendo
concedido direito de opção ao o titular da delegação afetado.
Art. 15.
A remoção do acervo ou assunção de novas funções, quando configurada a
hipótese, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 16. Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas,
Recife, 14 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado em exercício
OSCAR VICTOR VITAL
DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
NOVA
CONFORMAÇÃO DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO
DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
(Vide o art. 1º e o anexo único
da Lei Complementar nº 522,
de 22 de dezembro de 2023 - altera a organização do serviço extrajudicial
do Estado de Pernambuco.)
GRUPO
|
MUNICÍPIO
|
SERVENTIA
|
A
|
Afrânio
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Cachoeira do Roberto
|
Agrestina
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Barra de Jardim
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila Barra do Chata
|
Água Preta
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Águas Belas
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Alagoinha
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Aliança
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Upatininga
|
Altinho
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Amaraji
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Angelim
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Araçoiaba
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Barra de Guabiraba
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Belém de Maria
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Belém de São Francisco
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Betânia
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Bodocó
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Claranã
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Feitoria
|
Bom Conselho
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Rainha Isabel
|
Bonito
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Alto Bonito
|
Brejão
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Brejinho
|
Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Brejo da Madre de Deus
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Fazenda Nova
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – São Domingos
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Buenos Aires
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Buíque
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Guanumby
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Carneiro
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Catimbau
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Cabrobó
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Cachoeirinha
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Cabanas
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Caetés
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Calçado
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Calumbi
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Camocim de São Félix
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Camutanga
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Canhotinho
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Capoeiras
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Carnaíba
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Ibitiranga
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Carnaubeira da Penha
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Casinhas
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Catende
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Cedro
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Chã de Alegria
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Chã Grande
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Condado
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Correntes
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Cortês
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Cumaru
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Ameixas
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Cupira
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila Laje de São José
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Custódia
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Quitimbu
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Dormentes
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Escada
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Exu
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Tabocas
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Timorante
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Viração
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Registro
Civil das Pessoas Naturais –
Zé
Gomes
|
Feira Nova
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Fernando de Noronha
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Ferreiros
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Flores
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Sítio dos Nunes
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Floresta
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Airi
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Carqueja
|
Frei Miguelinho
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Gameleira
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Granito
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Iati
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Ibimirim
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Ibirajuba
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Iguaraci
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Inajá
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Ingazeira
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Ipubi
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Serrolândia
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Itacuruba
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Itaíba
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Itambé
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Ibiranga
|
Itapetim
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – São Vicente
|
Itapissuma
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Itaquitinga
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Jaqueira
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Jataúba
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Passagem do Tó
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Jatobá
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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João Alfredo
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Joaquim Nabuco
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Jucati
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Jupi
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Jurema
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Lagoa do Carro
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Lagoa do Itaenga
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Lagoa do Ouro
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Igapó
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Lagoa dos Gatos
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Entroncamento
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Igarapeassu
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Lagoa Grande
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Jutaí
|
Lajedo
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Macaparana
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Machados
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Manari
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Maraial
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sertãozinho
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Mirandiba
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Moreilândia
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Cariri-mirim
|
Moreno
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Nazaré da Mata
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Orobó
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Umburetama
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila Chã do Rocha
|
Orocó
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Palmeirina
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Panelas
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
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Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila de Cruzes
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila de São José
|
Paranatama
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Serventia
Registral e Notarial
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Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Parnamirim
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Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
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Passira
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Pedra
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila Santo Antônio do Tará
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – São Pedro do Cordeiro
|
Poção
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Pombos
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Primavera
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Quipapá
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Quixaba
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Riacho das Almas
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila de Couro D’antas
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila Trapiá
|
Ribeirão
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila de Aripibu
|
|
Rio Formoso
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Cucaú
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sauê
|
Sairé
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Salgadinho
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Saloá
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Iatecá
|
Sanharó
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Santa Cruz
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Santa Cruz da Baixa Verde
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Santa Filomena
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Santa Maria do Cambucá
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Santa Terezinha
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
São Benedito do Sul
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
São João
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
São Joaquim do Monte
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
São Vicente Ferrer
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Siriji
|
Serrita
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Sirinhaém
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Barra de Sirinhaém
|
Solidão
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Tabira
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Tacaimbó
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Tacaratu
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Tamandaré
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Taquaritinga do Norte
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Pão de Açúcar
|
Terezinha
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Terra Nova
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Tracunhaém
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Trindade
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Triunfo
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Tupanatinga
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Tuparetama
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Venturosa
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Grotão
|
Verdejante
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Vertente do Lério
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Vertentes
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Vicência
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Xexéu
|
Serventia
Registral e Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
B
|
Abreu e Lima
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Afogados da Ingazeira
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Araripina
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Morais
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Nascentes
|
Arcoverde
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Barreiros
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Vila de Carimã
|
Belo Jardim
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Água Fria
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Serra do Vento
|
Bezerros
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sapucarana
|
Bom Jardim
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Bizarra
|
Camaragibe
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Carpina
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais
|
Garanhuns
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Iratama
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Miracica
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – São Pedro
|
Glória do Goitá
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Apoti
|
Goiana
|
Serventia
Registral
|
Serventia
Notarial
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Sede
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais – Ponta de Pedras
|
Registro
Civil das Pessoas Naturais - Tejucupapo
|
Gravatá
|
Serventia
Registral
|
|