LEI COMPLEMENTAR
Nº 223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera
a redação do inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20
de julho de 1968, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei omplementar:
Art. 1° O inciso
IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
190. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas,
Recife, 10 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.