LEI COMPLEMENTAR
Nº 253, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera
a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que
institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e
disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária
do Estado de Pernambuco - GOATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
47.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
6º O servidor em exercício em órgão fazendário que tenha jurisdição em todo o
território do Estado e que esteja, pela especificidade de suas tarefas, sujeito
a, em cada mês e de forma permanente, desempenhá-las em diversas
Regiões
Fiscais, fará jus à gratificação de que trata o inciso II do caput no
percentual de 9% (nove por cento). (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES