LEI COMPLEMENTAR
Nº 255, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fixa
novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As
grades de vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar Administrativo em
Defesa Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em
Defesa Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional
Gestão Técnico Administrativa, constante da Lei
Complementar nº 157, de 26 de março de 2010, no âmbito da Polícia Militar
do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes
do seu quadro próprio de pessoal, passam a vigorar, a partir de 1º de junho de
2014, com os seus valores nominais majorados com a aplicação linear do índice
de 5,6% (cinco vírgula seis por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei
Complementar.
Parágrafo único.
Ficam igualmente majorados, a partir de 1º de junho de 2014, com a aplicação
linear do índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), os valores nominais da
Gratificação de Risco em Regime de Plantão.
Art. 2º A
progressão funcional anual na carreira, mediante o critério de desempenho de
que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 157, de 2010,
para os servidores ocupantes dos cargos mencionados no art. 1º, terá o seu
respectivo processo de avaliação de desempenho iniciado em janeiro de 2014 e
encerrado em novembro daquele ano.
§ 1º Os
servidores habilitados à progressão funcional referida no caput farão
jus aos eventuais efeitos financeiros decorrentes, no mês de dezembro de 2014.
§ 2º As
avaliações de desempenho de que trata o caput, para os exercícios
subsequentes, iniciar-se-ão e encerrar-se-ão, invariavelmente, nos meses de
janeiro e de novembro de cada ano, respectivamente, e terão os seus eventuais
efeitos financeiros implementados sempre no mês de dezembro do mesmo exercício
da sua ocorrência.
Art. 3º As
presentes disposições são extensivas, no que couber, às respectivas
aposentadorias e pensões pertinentes, nos termos da legislação previdenciária
em vigor.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
WILSON SALLES
DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(Vide o art. 1° da Lei Complementar n° 373,
de 26 de outubro de 2017 - O valor do vencimento base inicial do cargo
público efetivo de professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$
2.113,37, para servidores com carga horária de 150 horas-aula, e R$ 2.817,83,
para servidores com carga horária de 200 horas-aula, mantidos os intervalos
entre faixas, classes e matrizes previstos neste anexo, a partir do dia 1° de
outubro de 2017.)
(Vide o art. 3º da Lei Complementar nº 385,
de 5 de abril de 2018 - O valor do vencimento base inicial do cargo público
efetivo de professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco,
órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$ 2.257,29,
para servidores com carga horária de 150 horas-aula, e R$ 3.009,72, para
servidores com carga horária de 200 horas-aula, mantidos os intervalos entre
faixas, classes e matrizes previstos neste anexo, a partir do dia 1° de
outubro de 2018.)
(Vide o art. 3° da Lei
complementar n° 409, de 27 de setembro de 2019 - O valor do vencimento base
inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de Ensino da Polícia
Militar de Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica
corrigido em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), mantidos os intervalos
entre faixas, classes e matrizes previstos no Anexo Único desta Lei.)
(Vide o art. 8º da Lei Complementar nº 484,
de 31 de março de 2022 - A partir de 1º de junho de 2022, o valor do
vencimento base inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de
Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, fica reajustado em 35,13%, mantidos os
intervalos entre faixas, classes e matrizes.)
GRADES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS:
CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR TÉCNICO EM
DEFESA SOCIAL. VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de
10%)
|
I
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 320 horas
|
863,14
|
889,03
|
915,70
|
943,18
|
971,47
|
1.000,62
|
1.030,63
|
Fundamental Completo e Curso Qualificação
240 horas
|
822,04
|
846,70
|
872,10
|
898,26
|
925,21
|
952,97
|
981,56
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 180 horas
|
782,89
|
806,38
|
830,57
|
855,49
|
881,15
|
907,59
|
934,82
|
Fundamental Completo
|
745,61
|
767,98
|
791,02
|
814,75
|
839,19
|
864,37
|
890,30
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
II
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 320 horas
|
1.133,70
|
1.167,71
|
1.202,74
|
1.238,82
|
1.275,99
|
1.314,27
|
1.353,69
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 240 horas
|
1.079,71
|
1.112,10
|
1.145,47
|
1.179,83
|
1.215,23
|
1.251,68
|
1.289,23
|
Fundamental Completo e Curso Qualificação
180 horas
|
1.028,30
|
1.059,15
|
1.090,92
|
1.123,65
|
1.157,36
|
1.192,08
|
1.227,84
|
Fundamental Completo
|
979,33
|
1.008,71
|
1.038,97
|
1.070,14
|
1.102,25
|
1.135,31
|
1.169,37
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
III
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 320 horas
|
1.489,06
|
1.533,74
|
1.579,75
|
1.627,14
|
1.675,95
|
1.726,23
|
1.778,02
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 240 horas
|
1.418,16
|
1.460,70
|
1.504,52
|
1.549,66
|
1.596,15
|
1.644,03
|
1.693,35
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 180 horas
|
1.350,62
|
1.391,14
|
1.432,88
|
1.475,86
|
1.520,14
|
1.565,74
|
1.612,72
|
Fundamental Completo
|
1.286,31
|
1.324,90
|
1.364,65
|
1.405,58
|
1.447,75
|
1.491,18
|
1.535,92
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
IV
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 320 horas
|
1.955,82
|
2.014,50
|
2.074,93
|
2.137,18
|
2.201,29
|
2.267,33
|
2.335,35
|
Fundamental Completo e Curso Qualificação
240 horas
|
1.862,69
|
1.918,57
|
1.976,12
|
2.035,41
|
2.096,47
|
2.159,36
|
2.224,15
|
Fundamental Completo e Curso
Qualificação 180 horas
|
1.773,99
|
1.827,21
|
1.882,02
|
1.938,48
|
1.996,64
|
2.056,54
|
2.118,23
|
Fundamental Completo
|
1.689,51
|
1.740,20
|
1.792,40
|
1.846,18
|
1.901,56
|
1.958,61
|
2.017,37
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM
DEFESA SOCIAL. VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de
10%)
|
I
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 320 horas
|
1.034,96
|
1.066,01
|
1.097,99
|
1.130,93
|
1.164,86
|
1.199,80
|
1.235,80
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 240 horas
|
985,68
|
1.015,25
|
1.045,70
|
1.077,07
|
1.109,39
|
1.142,67
|
1.176,95
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 180 horas
|
938,74
|
966,90
|
995,91
|
1.025,78
|
1.056,56
|
1.088,26
|
1.120,90
|
Médio e/ou Técnico Completo
|
894,04
|
920,86
|
948,48
|
976,94
|
1.006,25
|
1.036,43
|
1.067,53
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
II
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 320 horas
|
1.359,37
|
1.400,16
|
1.442,16
|
1.485,43
|
1.529,99
|
1.575,89
|
1.623,16
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 240 horas
|
1.294,64
|
1.333,48
|
1.373,49
|
1.414,69
|
1.457,13
|
1.500,85
|
1.545,87
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 180 horas
|
1.232,99
|
1.269,98
|
1.308,08
|
1.347,32
|
1.387,74
|
1.429,38
|
1.472,26
|
Médio e/ou Técnico Completo
|
1.174,28
|
1.209,51
|
1.245,79
|
1.283,17
|
1.321,66
|
1.361,31
|
1.402,15
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
III
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 320 horas
|
1.785,48
|
1.839,05
|
1.894,22
|
1.951,04
|
2.009,57
|
2.069,86
|
2.131,96
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 240 horas
|
1.700,46
|
1.751,47
|
1.804,02
|
1.858,14
|
1.913,88
|
1.971,30
|
2.030,44
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 180 horas
|
1.619,48
|
1.668,07
|
1.718,11
|
1.769,65
|
1.822,74
|
1.877,43
|
1.933,75
|
Médio e/ou Técnico Completo
|
1.542,37
|
1.588,64
|
1.636,30
|
1.685,38
|
1.735,95
|
1.788,02
|
1.841,67
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
IV
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 320 horas
|
2.345,15
|
2.415,51
|
2.487,97
|
2.562,61
|
2.639,49
|
2.718,68
|
2.800,24
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 240 horas
|
2.233,48
|
2.300,48
|
2.369,50
|
2.440,58
|
2.513,80
|
2.589,21
|
2.666,89
|
Médio e/ou Técnico Completo e Curso
Qualificação 180 horas
|
2.127,12
|
2.190,94
|
2.256,67
|
2.324,37
|
2.394,10
|
2.465,92
|
2.539,90
|
Médio e/ou Técnico Completo
|
2.025,83
|
2.086,61
|
2.149,20
|
2.213,68
|
2.280,09
|
2.348,49
|
2.418,95
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
CARGOS PÚBLICOS DE ANALISTA TÉCNICO EM
DEFESA SOCIAL; DE PROFESSOR – DO QUADRO DE ENSINO DA PMPE/SDS; E DE
ODONTÓLOGO, DO QUADRO DE SAÚDE DA POLICIA MILITAR/SDS. VÁLIDA A PARTIR DE 1º
DE JUNHO DE 2014
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de
10%)
|
I
|
Doutorado
|
2.272,85
|
2.341,04
|
2.411,27
|
2.483,61
|
2.558,11
|
2.634,86
|
2.713,90
|
Mestrado
|
2.164,62
|
2.229,56
|
2.296,45
|
2.365,34
|
2.436,30
|
2.509,39
|
2.584,67
|
Especialização
|
2.061,54
|
2.123,39
|
2.187,09
|
2.252,70
|
2.320,28
|
2.389,89
|
2.461,59
|
Graduação
|
1.963,37
|
2.022,28
|
2.082,94
|
2.145,43
|
2.209,80
|
2.276,09
|
2.344,37
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
II
|
Doutorado
|
2.985,29
|
3.074,85
|
3.167,10
|
3.262,11
|
3.359,97
|
3.460,77
|
3.564,60
|
Mestrado
|
2.843,14
|
2.928,43
|
3.016,28
|
3.106,77
|
3.199,98
|
3.295,97
|
3.394,85
|
Especialização
|
2.707,75
|
2.788,98
|
2.872,65
|
2.958,83
|
3.047,60
|
3.139,02
|
3.233,19
|
Graduação
|
2.578,81
|
2.656,17
|
2.735,86
|
2.817,93
|
2.902,47
|
2.989,55
|
3.079,23
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
III
|
Doutorado
|
3.921,06
|
4.038,69
|
4.159,85
|
4.284,64
|
4.413,18
|
4.545,58
|
4.681,95
|
Mestrado
|
3.734,34
|
3.846,37
|
3.961,76
|
4.080,61
|
4.203,03
|
4.329,12
|
4.459,00
|
Especialização
|
3.556,51
|
3.663,21
|
3.773,11
|
3.886,30
|
4.002,89
|
4.122,97
|
4.246,66
|
Graduação
|
3.387,16
|
3.488,77
|
3.593,43
|
3.701,24
|
3.812,27
|
3.926,64
|
4.044,44
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
IV
|
Doutorado
|
5.150,14
|
5.304,65
|
5.463,78
|
5.627,70
|
5.796,53
|
5.970,42
|
6.149,54
|
Mestrado
|
4.904,90
|
5.052,04
|
5.203,60
|
5.359,71
|
5.520,50
|
5.686,12
|
5.856,70
|
Especialização
|
4.671,33
|
4.811,47
|
4.955,81
|
5.104,49
|
5.257,62
|
5.415,35
|
5.577,81
|
Graduação
|
4.448,89
|
4.582,35
|
4.719,82
|
4.861,42
|
5.007,26
|
5.157,48
|
5.312,20
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|