LEI COMPLEMENTAR
Nº 271, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Altera
a Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000,
que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de
Pernambuco, a fundação de direito público que o administrará, denomina-a
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE, cria os Fundos que lhe serão adstritos, respectivamente, Fundo de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV, e
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAFIN, ambos com natureza previdenciária, e determina
providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
acrescido ao art. 97 de Lei Complementar nº 28, de 14 de
janeiro de 2000, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Excetua-se do disposto no inciso II do caput, quanto à
obrigatoriedade de transferência para um dos Fundos criados por esta Lei, o
imóvel registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, sob
a matrícula nº 17.921, Livro 02-BN, fl .197, em 01 de julho de 1985, localizado
à Rua Martins Júnior, n° 58, Centro, Caruaru, neste Estado, que poderá ter
destinação diversa, inclusive ser objeto de alienação, desde que cumpridas as
exigências constantes do § 1º do art. 4º da Constituição
do Estado de Pernambuco.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15 de janeiro de 2000.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
EDILBERTO XAVIER
DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES