Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

 

Altera o art. 75 da Lei n° 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, o § 8º, com a seguinte redação:

“§ 8º Excetuam-se da agregação os Policiais Militares a que se refere o item XII, da alínea “c” do § 1º, no que se reporta aos Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos (QOM), quando nomeados para cargo em comissão, símbolo DAS, no âmbito do SUS, sob gestão Estadual, até o limite de 03(três) nomeações.” (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.