LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2016.
Promove ajustes na remuneração dos cargos públicos que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º As grades de vencimento e de salário base, atribuídas ao cargo público de
Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, integrante do
Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, e aos
empregos públicos de Assistente em Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação - AsGTIC, e de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação - AGTIC, integrantes do Quadro Suplementar de Tecnologia da
Informação - QSTI, de que tratam as Leis Complementares nº
224, de 14 de dezembro de 2012 e nº 226, de 21 de
dezembro de 2012, passam a ser, a partir de 1º de dezembro de 2016, as
constantes dos Anexos “I” a “III”.
Art.
2º Excepcionalmente ficam asseguradas aos servidores e aos empregados públicos
de que trata o art. 1º, desde que se encontrem no efetivo exercício de suas
funções no âmbito do Poder Executivo na data de publicação desta Lei
Complementar, duas progressões automáticas de faixas salariais, e de até mais
duas progressões condicionadas ao resultado individual da sua respectiva
avaliação de desempenho, cujos efeitos financeiros dar-se-ão no mês de janeiro
de 2017.
Parágrafo
único. As progressões condicionadas ao resultado individual de cada servidor,
referidas no caput, serão normatizadas através de decreto.
Art.
3º Ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2017, com a aplicação do
índice percentual de 11,82% (onze vírgula oitenta e dois por cento), os valores
nominais dos benefícios listados nos incisos I, II, III e V do art. 24 da Lei Complementar nº 226, de 2012.
Art.
4º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria
e pensões pertinentes.
Art.
5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.
6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%)
|
I
|
Pós-Graduação Stricto Sensu
|
6.503,54
|
6.614,10
|
6.726,54
|
6.840,89
|
6.957,18
|
7.075,46
|
7.195,74
|
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
|
6.193,85
|
6.299,14
|
6.406,23
|
6.515,13
|
6.625,89
|
6.738,53
|
6.853,08
|
Pós-Graduação 180h
|
5.898,90
|
5.999,18
|
6.101,17
|
6.204,89
|
6.310,37
|
6.417,65
|
6.526,75
|
Graduação
|
5.618,00
|
5.713,51
|
5.810,64
|
5.909,42
|
6.009,88
|
6.112,04
|
6.215,95
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
A
|
B
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
II
|
Pós-Graduação Stricto Sensu
|
7.555,53
|
7.683,97
|
7.814,60
|
7.947,44
|
8.082,55
|
8.219,95
|
8.359,69
|
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
|
7.195,74
|
7.318,07
|
7.442,47
|
7.568,99
|
7.697,67
|
7.828,53
|
7.961,61
|
Pós-Graduação 180h
|
6.853,08
|
6.969,59
|
7.088,07
|
7.208,57
|
7.331,11
|
7.455,74
|
7.582,49
|
Graduação
|
6.526,75
|
6.637,70
|
6.750,54
|
6.865,30
|
6.982,01
|
7.100,71
|
7.221,42
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
A
|
B
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
III
|
Pós-Graduação Stricto Sensu
|
8.777,68
|
8.926,90
|
9.078,66
|
9.232,99
|
9.389,95
|
9.549,58
|
9.711,93
|
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
|
8.359,69
|
8.501,81
|
8.646,34
|
8.793,33
|
8.942,81
|
9.094,84
|
9.249,45
|
Pós-Graduação 180h
|
7.961,61
|
8.096,96
|
8.234,61
|
8.374,60
|
8.516,97
|
8.661,75
|
8.809,00
|
Graduação
|
7.582,49
|
7.711,39
|
7.842,48
|
7.975,81
|
8.111,40
|
8.249,29
|
8.389,53
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
A
|
B
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
IV
|
Pós-Graduação Stricto Sensu
|
10.197,52
|
10.370,88
|
10.547,19
|
10.726,49
|
10.908,84
|
11.094,29
|
11.282,89
|
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
|
9.711,93
|
9.877,03
|
10.044,94
|
10.215,70
|
10.389,37
|
10.565,99
|
10.745,61
|
Pós-Graduação 180h
|
9.249,45
|
9.406,69
|
9.566,61
|
9.729,24
|
9.894,64
|
10.062,85
|
10.233,91
|
Graduação
|
8.809,00
|
8.958,76
|
9.111,06
|
9.265,94
|
9.423,46
|
9.583,66
|
9.746,59
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
A
|
B
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO II
GRADE DE SALÁRIO BASE DO EMPREGO PÚBLICO DE ANALISTA EM
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%)
|
I
|
Pós-Graduação Stricto Sensu
|
6.503,54
|
6.614,10
|
6.726,54
|
6.840,89
|
6.957,18
|
7.075,46
|
7.195,74
|
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
|
6.193,85
|
6.299,14
|
6.406,23
|
6.515,13
|
6.625,89
|
6.738,53
|
6.853,08
|
Pós-Graduação 180h
|
5.898,90
|
5.999,18
|
6.101,17
|
6.204,89
|
6.310,37
|
6.417,65
|
6.526,75
|
Graduação
|
5.618,00
|
5.713,51
|
5.810,64
|
5.909,42
|
6.009,88
|
6.112,04
|
6.215,95
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
A
|
B
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
II
|
Pós-Graduação Stricto Sensu
|
7.555,53
|
7.683,97
|
7.814,60
|
7.947,44
|
8.082,55
|
8.219,95
|
8.359,69
|
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
|
7.195,74
|
7.318,07
|
7.442,47
|
7.568,99
|
7.697,67
|
7.828,53
|
7.961,61
|
Pós-Graduação 180h
|
6.853,08
|
6.969,59
|
7.088,07
|
7.208,57
|
7.331,11
|
7.455,74
|
7.582,49
|
Graduação
|
6.526,75
|
6.637,70
|
6.750,54
|
6.865,30
|
6.982,01
|
7.100,71
|
7.221,42
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
A
|
B
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
III
|
Pós-Graduação Stricto Sensu
|
8.777,68
|
8.926,90
|
9.078,66
|
9.232,99
|
9.389,95
|
9.549,58
|
9.711,93
|
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
|
8.359,69
|
8.501,81
|
8.646,34
|
8.793,33
|
8.942,81
|
9.094,84
|
9.249,45
|
Pós-Graduação 180h
|
7.961,61
|
8.096,96
|
8.234,61
|
8.374,60
|
8.516,97
|
8.661,75
|
8.809,00
|
Graduação
|
7.582,49
|
7.711,39
|
7.842,48
|
7.975,81
|
8.111,40
|
8.249,29
|
8.389,53
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
A
|
B
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
IV
|
Pós-Graduação Stricto Sensu
|
10.197,52
|
10.370,88
|
10.547,19
|
10.726,49
|
10.908,84
|
11.094,29
|
11.282,89
|
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
|
9.711,93
|
9.877,03
|
10.044,94
|
10.215,70
|
10.389,37
|
10.565,99
|
10.745,61
|
Pós-Graduação 180h
|
9.249,45
|
9.406,69
|
9.566,61
|
9.729,24
|
9.894,64
|
10.062,85
|
10.233,91
|
Graduação
|
8.809,00
|
8.958,76
|
9.111,06
|
9.265,94
|
9.423,46
|
9.583,66
|
9.746,59
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
A
|
B
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO III
GRADE DE SALÁRIO BASE DO EMPREGO PÚBLICO DE ASSISTENTE EM
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%)
|
I
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 320
Horas
|
3.232,26
|
3.287,21
|
3.343,09
|
3.399,92
|
3.457,72
|
3.516,50
|
3.576,28
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240
Horas
|
3.078,34
|
3.130,67
|
3.183,89
|
3.238,02
|
3.293,07
|
3.349,05
|
3.405,98
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180
Horas
|
2.931,75
|
2.981,59
|
3.032,28
|
3.083,83
|
3.136,25
|
3.189,57
|
3.243,79
|
Ensino Médio Completo
|
2.792,15
|
2.839,61
|
2.887,89
|
2.936,98
|
2.986,91
|
3.037,69
|
3.089,33
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
II
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 320
Horas
|
3.755,10
|
3.818,93
|
3.883,85
|
3.949,88
|
4.017,03
|
4.085,32
|
4.154,77
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240
Horas
|
3.576,28
|
3.637,08
|
3.698,91
|
3.761,79
|
3.825,74
|
3.890,78
|
3.956,92
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180
Horas
|
3.405,98
|
3.463,88
|
3.522,77
|
3.582,66
|
3.643,56
|
3.705,50
|
3.768,50
|
Ensino Médio Completo
|
3.243,79
|
3.298,94
|
3.355,02
|
3.412,05
|
3.470,06
|
3.529,05
|
3.589,04
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
III
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 320
Horas
|
4.362,51
|
4.436,67
|
4.512,09
|
4.588,80
|
4.666,81
|
4.746,14
|
4.826,83
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240
Horas
|
4.154,77
|
4.225,40
|
4.297,23
|
4.370,28
|
4.444,58
|
4.520,14
|
4.596,98
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180
Horas
|
3.956,92
|
4.024,19
|
4.092,60
|
4.162,17
|
4.232,93
|
4.304,89
|
4.378,07
|
Ensino Médio Completo
|
3.768,50
|
3.832,56
|
3.897,71
|
3.963,98
|
4.031,36
|
4.099,90
|
4.169,60
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
IV
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 320
Horas
|
5.068,17
|
5.154,33
|
5.241,95
|
5.331,06
|
5.421,69
|
5.513,86
|
5.607,60
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240
Horas
|
4.826,83
|
4.908,88
|
4.992,33
|
5.077,20
|
5.163,52
|
5.251,30
|
5.340,57
|
Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180
Horas
|
4.596,98
|
4.675,13
|
4.754,60
|
4.835,43
|
4.917,63
|
5.001,23
|
5.086,26
|
Ensino Médio Completo
|
4.378,07
|
4.452,50
|
4.528,19
|
4.605,17
|
4.683,46
|
4.763,08
|
4.844,05
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|