LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2016.
Promove ajustes na
estrutura da carreira do cargo público que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica fixado em R$ 6.334,98
(seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) e em R$
6.824,32 (seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois
centavos), respectivamente, a partir de 1º de janeiro dos anos de 2017 e de
2018, o valor nominal de vencimento base inicial da carreira do cargo público
de Procurador do Estado.
Parágrafo único.
Em decorrência do disposto no caput, a partir da primeira data nele
indicada, ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) os interstícios entre os
níveis vencimentais da carreira.
Parágrafo único. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022.)
Art. 2º O quadro de vagas do cargo
público de Procurador do Estado passa a ter seus níveis fixados nos seguintes
quantitativos:
I - 30 (trinta)
vagas no nível I, símbolo PE-I;
I – (REVOGADO) (Revogado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022.)
II - 50
(cinquenta) vagas no nível II, símbolo PE-II;
II - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022.)
III - 70 (setenta) vagas no nível
III, símbolo PE-III; e
IV - 90 (noventa) vagas no nível
IV, símbolo PE-IV.
Art. 3º Observada a legislação
previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar são
extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano
de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA