LEI COMPLEMENTAR
Nº 385, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Corrige os valores nominais de
vencimento base atribuídos aos cargos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores nominais de
vencimento base, atribuídos aos cargos públicos de Professor, integrantes dos
Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10
de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, passam a
ser os constantes dos Anexos “I” ao “VI”, nas respectivas datas neles indicadas,
destacando-se, ainda, que seus efeitos dar-se-ão:
I - a partir de 1º de maio de
2018, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, para o cargo público de
professor com formação em magistério, nas seguintes hipóteses:
a) seus ocupantes sejam
integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I; ou
b) seus ocupantes lecionem no
Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação
específica, conforme definido no Anexo II.
II - a partir de 1º de maio de
2018, com eventuais efeitos financeiros residuais retroativos a 1º de janeiro
de 2018, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido
nos Anexos III e IV; e
III - a partir de 1º de outubro de
2018, para os cargos públicos de professor de nível superior, conforme definido
nos Anexos V e VI.
Parágrafo único. Os valores nominais
decorrentes dos efeitos financeiros retroativos referidos nos incisos “I” e
“II” serão adimplidos em duas parcelas mensais de igual valor nos meses de
junho e agosto de 2018.
Art. 2º Fica o Governador do
Estado autorizado a conceder o Auxílio de Suporte Técnico-Educacional, ora
instituído, nos termos e condições a serem definidos em decreto específico, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação desta Lei
Complementar, exclusivamente para os servidores ocupantes dos cargos
integrantes dos Grupos Ocupacionais referidos no art. 1º e não indicados nos
seus respectivos anexos desta Lei Complementar.
(Regulamentado pelo Decreto n° 45.844, de 11 de abril de 2018.)
(Vide o art. 6º da Lei Complementar nº 484, de 31 de março de 2022 - A
partir de 1º de junho de 2022, em decorrência do disposto nos Anexos VI a IX,
ficam extintos, por incorporação aos valores nominais de vencimento base neles definidos,
os valores percebidos a título de Auxílio Suporte Técnico-Educacional, de que
trata este artigo.)
Parágrafo único. O valor
individual do benefício referido no caput será de R$ 127,00 (cento e vinte e
sete reais) mensais.
(Vide o art. 2° da Lei Complementar n° 409, de 27 de setembro de 2019 –
acresce em R$ 48,45 (quarenta e oito reais e quarenta
e cinco centavos) o valor nominal mensal do auxílio de que trata o caput.)
Art. 3º O valor do vencimento base
inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de Ensino da Polícia
Militar de Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado
em R$ 2.257,29 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove
centavos), para servidores com carga horária de 150 horas-aula, e R$ 3.009,72
(três mil, nove reais e setenta e dois centavos), para servidores com carga horária
de 200 horas-aula, mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos
no Anexo Único das Leis Complementares nº 157, de 26 de
março de 2010, e nº 255, de 11 de dezembro de 2013,
a partir de 1º de outubro de 2018.
Art. 4º Observada a legislação
previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas
aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO I
VALORES NOMINAIS
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE
DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018:
CARGA HORÁRIA
MENSAL
|
VENCIMENTO BASE
|
200 HORAS
|
R$ 2.455,35
|
150 HORAS
|
R$ 1.841,56
|
ANEXO II
VALORES NOMINAIS
DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, VÁLIDOS
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018:
FAIXA SALARIAL
|
CARGA HORÁRIA
MENSAL
|
VENCIMENTO BASE
|
FS-I e FS-II
|
200 HORAS
|
R$ 2.455,35
|
150 HORAS
|
R$ 1.841,56
|
ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO
BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA
MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018)
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 3,0%, 10% e 10%)
|
I
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
2.728,15
|
2.782,71
|
2.838,37
|
2.895,13
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
2.372,30
|
2.419,75
|
2.468,14
|
2.517,51
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
2.080,97
|
2.122,59
|
2.165,04
|
2.208,34
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
1.841,56
|
1.878,40
|
1.915,96
|
1.954,28
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
II
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
2.981,99
|
3.041,63
|
3.102,46
|
3.164,51
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
2.593,03
|
2.644,89
|
2.697,79
|
2.751,75
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
2.274,59
|
2.320,08
|
2.366,48
|
2.413,81
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.012,91
|
2.053,17
|
2.094,23
|
2.136,12
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
III
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
3.480,96
|
3.550,58
|
3.621,59
|
3.694,02
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.026,92
|
3.087,46
|
3.149,21
|
3.212,19
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
2.655,19
|
2.708,30
|
2.762,46
|
2.817,71
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.349,73
|
2.396,72
|
2.444,66
|
2.493,55
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
IV
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
4.063,42
|
4.144,69
|
4.227,59
|
4.312,14
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.533,41
|
3.604,08
|
3.676,16
|
3.749,69
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
3.099,49
|
3.161,47
|
3.224,70
|
3.289,20
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.742,91
|
2.797,77
|
2.853,72
|
2.910,79
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
D
|
ANEXO IV
GRADE DE VENCIMENTO
BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA
MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018)
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 3,0%, 10% e 10%)
|
I
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
3.637,43
|
3.710,18
|
3.784,38
|
3.860,07
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.162,98
|
3.226,24
|
3.290,76
|
3.356,58
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
2.774,54
|
2.830,03
|
2.886,64
|
2.944,37
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.455,35
|
2.504,46
|
2.554,54
|
2.605,64
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
II
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
3.975,87
|
4.055,39
|
4.136,49
|
4.219,22
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.457,28
|
3.526,42
|
3.596,95
|
3.668,89
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
3.032,70
|
3.093,35
|
3.155,22
|
3.218,32
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.683,80
|
2.737,48
|
2.792,23
|
2.848,07
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
III
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
4.641,15
|
4.733,97
|
4.828,65
|
4.925,22
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
4.035,78
|
4.116,49
|
4.198,82
|
4.282,80
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
3.540,16
|
3.610,96
|
3.683,18
|
3.756,84
|
Graduação em Licenciatura
Plena
|
3.132,88
|
3.195,54
|
3.259,45
|
3.324,64
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
IV
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
5.417,74
|
5.526,10
|
5.636,62
|
5.749,35
|
Graduação em Licenciatura
Plena e Mestrado
|
4.711,08
|
4.805,30
|
4.901,41
|
4.999,44
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
4.132,53
|
4.215,18
|
4.299,48
|
4.385,47
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
3.657,10
|
3.730,25
|
3.804,85
|
3.880,95
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO V
GRADE DE VENCIMENTO
BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA
MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A
PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2018)
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 10%)
|
I
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
2.728,15
|
2.782,71
|
2.838,37
|
2.895,13
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
2.372,30
|
2.419,75
|
2.468,14
|
2.517,51
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
2.080,97
|
2.122,59
|
2.165,04
|
2.208,34
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
1.841,56
|
1.878,40
|
1.915,96
|
1.954,28
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos
de 13%, 14% e 15%)
|
II
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
3.184,65
|
3.248,34
|
3.313,31
|
3.379,57
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
2.769,26
|
2.824,64
|
2.881,14
|
2.938,76
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
2.429,17
|
2.477,76
|
2.527,31
|
2.577,86
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.149,71
|
2.192,71
|
2.236,56
|
2.281,29
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
III
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
3.717,53
|
3.791,88
|
3.867,72
|
3.945,07
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.232,63
|
3.297,29
|
3.363,23
|
3.430,50
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
2.835,64
|
2.892,36
|
2.950,20
|
3.009,21
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.509,42
|
2.559,61
|
2.610,80
|
2.663,02
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
IV
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
4.339,58
|
4.426,37
|
4.514,90
|
4.605,20
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.773,55
|
3.849,02
|
3.926,00
|
4.004,52
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
3.310,13
|
3.376,33
|
3.443,86
|
3.512,74
|
Graduação em Licenciatura
Plena
|
2.929,32
|
2.987,90
|
3.047,66
|
3.108,62
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO VI
GRADE DE VENCIMENTO
BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA
MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A
PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2018)
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 10%)
|
I
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
3.637,43
|
3.710,18
|
3.784,38
|
3.860,07
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.162,98
|
3.226,24
|
3.290,76
|
3.356,58
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
2.774,54
|
2.830,03
|
2.886,64
|
2.944,37
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.455,35
|
2.504,46
|
2.554,54
|
2.605,64
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
II
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
4.246,07
|
4.330,99
|
4.417,61
|
4.505,97
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.692,24
|
3.766,08
|
3.841,40
|
3.918,23
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
3.238,80
|
3.303,58
|
3.369,65
|
3.437,05
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
2.866,20
|
2.923,52
|
2.981,99
|
3.041,63
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos
de 13%, 14% e 15%)
|
III
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
4.956,56
|
5.055,69
|
5.156,81
|
5.259,94
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
4.310,05
|
4.396,26
|
4.484,18
|
4.573,86
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
3.780,75
|
3.856,36
|
3.933,49
|
4.012,16
|
Graduação em
Licenciatura Plena
|
3.345,80
|
3.412,71
|
3.480,97
|
3.550,59
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com
intervalos de 13%, 14% e 15%)
|
IV
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Doutorado
|
5.785,94
|
5.901,66
|
6.019,69
|
6.140,08
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Mestrado
|
5.031,25
|
5.131,88
|
5.234,51
|
5.339,20
|
Graduação em
Licenciatura Plena e Especialização
|
4.413,38
|
4.501,65
|
4.591,68
|
4.683,51
|
Graduação em
Licenciatura Plena
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3.905,64
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3.983,76
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4.063,43
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4.144,70
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FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,0%)
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a
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b
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c
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d
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