LEI
COMPLEMENTAR Nº 389, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei Complementar nº 117, que dispõe sobre a criação da
Carreira de Gestão Administrativa e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá
outras providências, e a Lei Complementar nº 118, que
dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão e seus
cargos, fixa sua remuneração, e dá outras providências, ambas de 26 de junho de
2008.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o § 3º do artigo
20 da Lei Complementar nº 117, que dispõe sobre a
criação da Carreira Administrativa e seus cargos, de 26 de junho de 2008, e o §
3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 118, que
dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão e seus
cargos, de 26 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS