LEI
COMPLEMENTAR Nº 395, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o § 8º do artigo 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe
sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O § 8º do artigo 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ҥ
8º Excetuam-se da agregação os Policiais Militares a que se refere o inciso XII
da alínea “c” do § 1º, no que se reporta aos Oficiais do Quadro de Oficiais
Médicos (QOM), quando nomeados para cargo em comissão ou designados para função
gratificada, de direção e assessoramento superior, no âmbito do Sistema Único
de Saúde-SUS, sob gestão estadual, até o limite de 3 (três) nomeações ou
designações.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS