LEI COMPLEMENTAR Nº 475, DE 17 DE MARÇO
DE 2022.
Altera a Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a
Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina
as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O componente previsto no art.
41, inciso II, da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
passa a ter resultados de fixação e apuração mensais.
Parágrafo único. A percepção do
componente se dará a cada mês, mantidos os percentuais previstos no art. 44, §
2º, inciso III, “e”, da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de
março de 2022.
Art. 2º A execução da presente Lei
Complementar correrá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
17 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO