LEI COMPLEMENTAR Nº 510, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a
Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina
as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
44. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
VI
- os objetivos governamentais e gerenciais, bem como a definição das unidades
administrativas, serão estabelecidos por meio de portaria do Secretário da
Fazenda. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
6 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO