LEI COMPLEMENTAR Nº 529, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Altera o art. 23
da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008
que dispõe sobre a criação da Carreira de Controle Interno e seus cargos, fixa sua
remuneração.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008,
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art.
23. ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da
Classe II de uma matriz dar-se-á pela habilitação do servidor na prova de
competências, após participação em curso de formação, cujos critérios e procedimentos
serão definidos em decreto. (NR)
§ 4º
A prova de competências a que se refere o parágrafo anterior não terá
periodicidade determinada, mas sempre será aplicada antes da data prevista para
a progressão do servidor.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA