LEI COMPLEMENTAR Nº 539, DE 27 DE JUNHO DE
2024.
Reajusta o valor
do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino, reestrutura a
sua carreira e altera a legislação indicada.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os valores nominais do vencimento
base atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais
definidos pela Lei nº
11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, são os disciplinados nos termos da presente Lei Complementar.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei
Complementar e com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, os
valores nominais de vencimento base para o cargo público de professor com formação
em magistério, do quadro em extinção ou sem habilitação específica, conforme a
respectiva carga horária, bem como os das grades de vencimento base atribuídas
ao cargo público de Professor, observada a carga horária, serão os definidos
nos Anexos I a IV.
Parágrafo único. Os valores nominais
decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, definidos no caput,
serão adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos
valores de vencimento base.
Art. 3º A partir de 1º de junho de 2024, as
Grades de Vencimento Base atribuídas aos cargos públicos de Professor, de
Analista em Gestão Educacional, de Assistente Administrativo Educacional e de
Auxiliar Administrativo Educacional passam a vigorar nos termos definidos nos
Anexos V a XII.
Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2024,
os valores nominais de vencimento base atribuídos ao cargo público de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério em Música, de que
trata a Lei nº 16.253, de
15 de dezembro de 2017, serão majorados com a aplicação do índice
percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento).
Parágrafo único. Os valores nominais
decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, definidos no caput,
serão adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos
valores de vencimento base.
Art. 5º Com efeitos financeiros a contar
de 1º de janeiro de 2024, fica fixado em R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e
oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma jornada laborativa de 200
(duzentas) horas-aula mensais, o valor nominal do salário dos Professores cuja
natureza jurídica de seu vínculo contratual com a Secretaria de Educação e
Esportes tenha por fundamento o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
§ 1º O valor estabelecido no caput
será pago de forma proporcional nas demais hipóteses de jornadas laborativas
mensais.
§ 2º Os valores nominais decorrentes da
retroatividade dos efeitos financeiros definidos no caput serão
adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos valores
do salário de contratação.
Art. 6º A partir de 1º de junho de 2024,
fica fixado em R$ 739,88 (setecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito
centavos) o valor nominal da Gratificação de Função Técnico-pedagógica, de que
trata o art. 2º da Lei
Complementar nº 268, de 3 de abril de 2014.
Art. 7º A partir de 1º de junho de 2024, a
Gratificação de Localização Especial, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10
de julho de 2008, observadas as disposições que trata a Lei Complementar nº 485, de 31
de março de 2022, será atribuída, mediante Portaria da Secretaria de
Educação e Esportes, aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Analista
em Gestão Educacional; de Assistente Administrativo Educacional; e de Auxiliar
Administrativo Educacional, desde que estejam exclusivamente lotados e em
efetivo exercício nas unidades escolares classificadas dentro do Programa de
Educação Integral e que satisfaçam os requisitos legais pertinentes, nos
seguintes valores mensais, para jornadas laborativas de 200 horas mensais:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o
Analista em Gestão Educacional;
II - R$ 300,00 (trezentos reais) para o
Assistente Administrativo Educacional, e
III - R$ 200,00 (duzentos reais) para o
Auxiliar Administrativo Educacional.
Parágrafo único. Fica assegurado o
pagamento da gratificação de que trata o caput, quando o afastamento do
Analista em Gestão Educacional, do Assistente Administrativo Educacional ou do
Auxiliar Administrativo Educacional decorrer de licenças para tratamento de
saúde, por motivo de gestação, ou em razão de afastamento para realização de
estudo, nos termos previstos nos incisos II e IV do art. 109 e no art. 178,
todos da Lei nº 6.123, de 20
de julho de 1968, bem como para gozo de licença prêmio, nesta última
hipótese, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de
Educação e Esportes.
Art. 8º O art. 1º da Lei nº 11.474, de 11 de
novembro de 1997, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024,
com a seguinte alteração:
“Art.
1º Aos professores de alunos pessoa com deficiência, será atribuída
gratificação nos valores definidos no Anexo II-A da Lei Complementar nº 154, de 26
de março de 2010. (NR)
Parágrafo
único. A gratificação instituída no caput será atribuída somente aqueles
professores que possuam licenciatura ou curso de especialização para o
exercício dessa atividade e estejam atuando junto aos estudantes com
deficiência, podendo ser na regência de classe, no atendimento domiciliar, na
sala de recurso ou outro ambiente pedagógico adequado ao processo de ensino
aprendizagem, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de
Educação e Esportes.” (NR)
Art. 9º O art. 1º da Lei Complementar nº 485, de 31
de março de 2022, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024,
com a seguinte alteração:
“Art.
1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Fica assegurado o pagamento da gratificação de que trata o caput,
quando o afastamento do professor decorrer de licenças para tratamento de
saúde, por motivo de gestação, ou em razão de afastamento para realização de
estudo, nos termos previstos nos incisos II e IV do art. 109 e no art. 178,
todos da Lei nº 6.123, de 20
de julho de 1968, bem como para gozo de licença prêmio, nesta última
hipótese, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de
Educação e Esportes.” (NR)
Art. 10. O art. 17
da Lei nº 11.329, de 16 de
janeiro de 1996, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024,
com a seguinte alteração:
“Art.
17...........................................................................................................
Parágrafo
único. Para professores com vínculo regular, as horas-aula referentes à
elaboração de planos de atividades curriculares, provas, correção de trabalhos,
estudos individuais e SIEPE, totalizando 8 (oito) horas-aula semanais para
professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aulas mensais e 6
(seis) horas-aula semanais para os professores com carga horária mensal de 150
(cento e cinquenta) horas-aula mensais, podem ser desenvolvidas em ambientes de
sua livre escolha, exceto os eventos previstos no calendário escolar e de
formação continuada.” (AC)
Art. 11. Observada a legislação
previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão
extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
RENATA MARIA DOS
SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO I
VALORES DE VENCIMENTO
BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE DO
QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2024)
CARGA HORÁRIA MENSAL
|
VENCIMENTO BASE
|
200 HORAS
|
R$ 4.580,57
|
150 HORAS
|
R$ 3.435,43
|
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DE
VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2024)
FAIXA SALARIAL
|
CARGA HORÁRIA MENSAL
|
VENCIMENTO BASE
|
FS-I e FS-II
|
200 HORAS
|
R$ 4.580,57
|
150 HORAS
|
R$ 3.435,43
|
ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO BASE
DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)
MATRIZES
|
SÉRIE DE CLASSES
|
I
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
3.840,22
|
3.917,03
|
3.995,37
|
4.075,28
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
3.435,43
|
3.435,43
|
3.474,23
|
3.543,72
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
3.435,43
|
3.435,43
|
3.435,43
|
3.435,43
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
3.435,43
|
3.435,43
|
3.435,43
|
3.435,43
|
FAIXAS SALARIAIS
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
|
II
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
4.482,80
|
4.572,46
|
4.663,91
|
4.757,19
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
3.898,09
|
3.976,05
|
4.055,57
|
4.136,69
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
3.435,43
|
3.487,77
|
3.557,52
|
3.628,67
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
3.435,43
|
3.435,43
|
3.435,43
|
3.435,43
|
FAIXAS SALARIAIS
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
|
III
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
5.232,91
|
5.337,56
|
5.444,32
|
5.553,20
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
4.550,35
|
4.641,36
|
4.734,19
|
4.828,87
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
3.991,54
|
4.071,37
|
4.152,80
|
4.235,85
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
3.532,33
|
3.602,98
|
3.675,04
|
3.748,54
|
FAIXAS SALARIAIS
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
|
IV
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
6.108,52
|
6.230,69
|
6.355,31
|
6.482,41
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
5.311,76
|
5.417,99
|
5.526,35
|
5.636,88
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
4.659,44
|
4.752,63
|
4.847,68
|
4.944,63
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
4.123,40
|
4.205,86
|
4.289,98
|
4.375,78
|
FAIXAS SALARIAIS
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO IV
GRADE DE VENCIMENTO BASE
DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2024)
|
MATRIZES
|
SÉRIE DE CLASSES
|
|
|
I
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
5.120,15
|
5.222,56
|
5.327,01
|
5.433,55
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
4.580,57
|
4.580,57
|
4.632,18
|
4.724,82
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
4.580,57
|
4.580,57
|
4.580,57
|
4.580,57
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
4.580,57
|
4.580,57
|
4.580,57
|
4.580,57
|
|
|
FAIXAS SALARIAIS
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
MATRIZES
|
II
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
5.976,90
|
6.096,44
|
6.218,37
|
6.342,74
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
5.197,31
|
5.301,25
|
5.407,28
|
5.515,42
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
4.580,57
|
4.650,22
|
4.743,23
|
4.838,09
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
4.580,57
|
4.580,57
|
4.580,57
|
4.580,57
|
|
|
FAIXAS SALARIAIS
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
MATRIZES
|
III
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
6.977,01
|
7.116,55
|
7.258,88
|
7.404,06
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
|
6.066,96
|
6.188,30
|
6.312,07
|
6.438,31
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
5.321,90
|
5.428,34
|
5.536,90
|
5.647,64
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
4.709,64
|
4.803,84
|
4.899,91
|
4.997,91
|
|
|
FAIXAS SALARIAIS
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
MATRIZES
|
IV
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
8.144,46
|
8.307,35
|
8.473,50
|
8.642,97
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
7.082,14
|
7.223,79
|
7.368,26
|
7.515,63
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
6.212,41
|
6.336,65
|
6.463,39
|
6.592,65
|
|
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
5.497,70
|
5.607,66
|
5.719,81
|
5.834,21
|
|
|
FAIXAS SALARIAIS
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
ANEXO V
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO
PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)
|
MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e
15%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%,
5% e 10%)
|
|
I
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
4.864,15
|
4.912,80
|
4.986,49
|
5.061,28
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
4.229,70
|
4.272,00
|
4.336,08
|
4.401,12
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
3.710,26
|
3.747,36
|
3.803,58
|
3.860,63
|
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
3.435,43
|
3.469,78
|
3.521,83
|
3.574,66
|
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,00%, 1,50% e 1,50%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e
15%)
|
II
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
5.162,51
|
5.214,14
|
5.292,35
|
5.371,73
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
4.489,14
|
4.534,03
|
4.602,04
|
4.671,07
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
3.937,84
|
3.977,22
|
4.036,88
|
4.097,43
|
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
3.646,15
|
3.682,61
|
3.737,85
|
3.793,92
|
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,00%, 1,50% e 1,50%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e
15%)
|
III
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
5.901,44
|
5.960,46
|
6.049,87
|
6.140,61
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
5.131,69
|
5.183,01
|
5.260,75
|
5.339,66
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
4.501,48
|
4.546,50
|
4.614,70
|
4.683,92
|
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
3.983,61
|
4.023,45
|
4.083,80
|
4.145,06
|
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,00%, 1,50% e 1,50%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e
15%)
|
IV
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
6.754,68
|
6.889,77
|
7.027,56
|
7.168,12
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
5.873,63
|
5.991,10
|
6.110,93
|
6.233,14
|
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
5.152,31
|
5.255,35
|
5.360,46
|
5.467,67
|
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
4.559,56
|
4.650,76
|
4.743,77
|
4.838,65
|
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI
GRADE DE VENCIMENTO BASE
DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e
15%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%,
5% e 10%)
|
I
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
6.485,54
|
6.550,39
|
6.648,65
|
6.748,38
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
5.639,60
|
5.695,99
|
5.781,43
|
5.868,16
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
4.947,02
|
4.996,49
|
5.071,43
|
5.147,51
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
4.580,57
|
4.626,38
|
4.695,77
|
4.766,21
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,00%, 1,50% e 1,50%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e
15%)
|
II
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
6.883,35
|
6.952,18
|
7.056,46
|
7.162,31
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
5.985,52
|
6.045,37
|
6.136,05
|
6.228,10
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
5.250,46
|
5.302,96
|
5.382,50
|
5.463,24
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
4.861,53
|
4.910,15
|
4.983,80
|
5.058,56
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,00%, 1,50% e 1,50%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e
15%)
|
III
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
7.868,59
|
7.947,28
|
8.066,49
|
8.187,49
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
6.842,25
|
6.910,68
|
7.014,34
|
7.119,55
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
6.001,98
|
6.062,00
|
6.152,93
|
6.245,22
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
5.311,48
|
5.364,60
|
5.445,07
|
5.526,74
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,00%, 1,50% e 1,50%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e
15%)
|
IV
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Doutorado
|
9.006,23
|
9.186,36
|
9.370,09
|
9.557,49
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Mestrado
|
7.831,51
|
7.988,14
|
8.147,90
|
8.310,86
|
Graduação em Licenciatura Plena e
Especialização
|
6.869,74
|
7.007,14
|
7.147,28
|
7.290,23
|
Graduação em Licenciatura Plena
|
6.079,42
|
6.201,01
|
6.325,03
|
6.451,53
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO VII
GRADE DE VENCIMENTO BASE
DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 150
HORAS MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e
24%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)
|
I
|
Doutorado
|
4.094,91
|
4.176,81
|
4.260,35
|
4.345,55
|
Mestrado
|
3.302,35
|
3.368,40
|
3.435,76
|
3.504,48
|
Especialização
|
2.846,85
|
2.903,79
|
2.961,87
|
3.021,10
|
Graduação
|
2.635,97
|
2.688,69
|
2.742,47
|
2.797,32
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e
24%)
|
II
|
Doutorado
|
4.606,29
|
4.698,41
|
4.792,38
|
4.888,23
|
Mestrado
|
3.714,75
|
3.789,04
|
3.864,82
|
3.942,12
|
Especialização
|
3.202,37
|
3.266,42
|
3.331,74
|
3.398,38
|
Graduação
|
2.965,16
|
3.024,46
|
3.084,95
|
3.146,65
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e
24%)
|
III
|
Doutorado
|
5.181,52
|
5.285,15
|
5.390,86
|
5.498,67
|
Mestrado
|
4.178,65
|
4.262,22
|
4.347,47
|
4.434,41
|
Especialização
|
3.602,28
|
3.674,33
|
3.747,81
|
3.822,77
|
Graduação
|
3.335,45
|
3.402,16
|
3.470,20
|
3.539,60
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e
24%)
|
IV
|
Doutorado
|
5.828,59
|
5.945,17
|
6.064,07
|
6.185,35
|
Mestrado
|
4.700,48
|
4.794,49
|
4.890,38
|
4.988,19
|
Especialização
|
4.052,14
|
4.133,18
|
4.215,84
|
4.300,16
|
Graduação
|
3.751,98
|
3.827,02
|
3.903,56
|
3.981,63
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO VIII
GRADE DE VENCIMENTO BASE
DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 200
HORAS MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e
24%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)
|
I
|
Doutorado
|
5.459,88
|
5.569,08
|
5.680,46
|
5.794,07
|
Mestrado
|
4.403,13
|
4.491,19
|
4.581,02
|
4.672,64
|
Especialização
|
3.795,80
|
3.871,72
|
3.949,15
|
4.028,14
|
Graduação
|
3.514,63
|
3.584,93
|
3.656,62
|
3.729,76
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e
24%)
|
II
|
Doutorado
|
6.141,72
|
6.264,55
|
6.389,84
|
6.517,64
|
Mestrado
|
4.953,00
|
5.052,06
|
5.153,10
|
5.256,16
|
Especialização
|
4.269,83
|
4.355,22
|
4.442,33
|
4.531,17
|
Graduação
|
3.953,54
|
4.032,61
|
4.113,27
|
4.195,53
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e
24%)
|
III
|
|