Texto Original



 

LEI COMPLEMENTAR Nº 539, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Reajusta o valor do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino, reestrutura a sua carreira e altera a legislação indicada.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os valores nominais do vencimento base atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, são os disciplinados nos termos da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º A partir da vigência desta Lei Complementar e com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, os valores nominais de vencimento base para o cargo público de professor com formação em magistério, do quadro em extinção ou sem habilitação específica, conforme a respectiva carga horária, bem como os das grades de vencimento base atribuídas ao cargo público de Professor, observada a carga horária, serão os definidos nos Anexos I a IV.

 

Parágrafo único. Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, definidos no caput, serão adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos valores de vencimento base.

 

Art. 3º A partir de 1º de junho de 2024, as Grades de Vencimento Base atribuídas aos cargos públicos de Professor, de Analista em Gestão Educacional, de Assistente Administrativo Educacional e de Auxiliar Administrativo Educacional passam a vigorar nos termos definidos nos Anexos V a XII.

 

Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2024, os valores nominais de vencimento base atribuídos ao cargo público de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério em Música, de que trata a Lei nº 16.253, de 15 de dezembro de 2017, serão majorados com a aplicação do índice percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento).

 

Parágrafo único. Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, definidos no caput, serão adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos valores de vencimento base.

 

Art. 5º Com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024, fica fixado em R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma jornada laborativa de 200 (duzentas) horas-aula mensais, o valor nominal do salário dos Professores cuja natureza jurídica de seu vínculo contratual com a Secretaria de Educação e Esportes tenha por fundamento o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

§ 1º O valor estabelecido no caput será pago de forma proporcional nas demais hipóteses de jornadas laborativas mensais.

 

§ 2º Os valores nominais decorrentes da retroatividade dos efeitos financeiros definidos no caput serão adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos valores do salário de contratação.

 

Art. 6º A partir de 1º de junho de 2024, fica fixado em R$ 739,88 (setecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) o valor nominal da Gratificação de Função Técnico-pedagógica, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 268, de 3 de abril de 2014.

 

Art. 7º A partir de 1º de junho de 2024, a Gratificação de Localização Especial, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, observadas as disposições que trata a Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022, será atribuída, mediante Portaria da Secretaria de Educação e Esportes, aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Analista em Gestão Educacional; de Assistente Administrativo Educacional; e de Auxiliar Administrativo Educacional, desde que estejam exclusivamente lotados e em efetivo exercício nas unidades escolares classificadas dentro do Programa de Educação Integral e que satisfaçam os requisitos legais pertinentes, nos seguintes valores mensais, para jornadas laborativas de 200 horas mensais:

 

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Analista em Gestão Educacional;

 

II - R$ 300,00 (trezentos reais) para o Assistente Administrativo Educacional, e

 

III - R$ 200,00 (duzentos reais) para o Auxiliar Administrativo Educacional.

 

Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento da gratificação de que trata o caput, quando o afastamento do Analista em Gestão Educacional, do Assistente Administrativo Educacional ou do Auxiliar Administrativo Educacional decorrer de licenças para tratamento de saúde, por motivo de gestação, ou em razão de afastamento para realização de estudo, nos termos previstos nos incisos II e IV do art. 109 e no art. 178, todos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, bem como para gozo de licença prêmio, nesta última hipótese, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.

 

Art. 8º O art. 1º da Lei nº 11.474, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024, com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Aos professores de alunos pessoa com deficiência, será atribuída gratificação nos valores definidos no Anexo II-A da Lei Complementar nº 154, de 26 de março de 2010. (NR)

 

Parágrafo único. A gratificação instituída no caput será atribuída somente aqueles professores que possuam licenciatura ou curso de especialização para o exercício dessa atividade e estejam atuando junto aos estudantes com deficiência, podendo ser na regência de classe, no atendimento domiciliar, na sala de recurso ou outro ambiente pedagógico adequado ao processo de ensino aprendizagem, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.” (NR)

 

Art. 9º O art. 1º da Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024, com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento da gratificação de que trata o caput, quando o afastamento do professor decorrer de licenças para tratamento de saúde, por motivo de gestação, ou em razão de afastamento para realização de estudo, nos termos previstos nos incisos II e IV do art. 109 e no art. 178, todos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, bem como para gozo de licença prêmio, nesta última hipótese, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.” (NR)

 

Art. 10. O art. 17 da Lei nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024, com a seguinte alteração:

 

“Art. 17...........................................................................................................

 

Parágrafo único. Para professores com vínculo regular, as horas-aula referentes à elaboração de planos de atividades curriculares, provas, correção de trabalhos, estudos individuais e SIEPE, totalizando 8 (oito) horas-aula semanais para professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aulas mensais e 6 (seis) horas-aula semanais para os professores com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais, podem ser desenvolvidas em ambientes de sua livre escolha, exceto os eventos previstos no calendário escolar e de formação continuada.” (AC)

 

Art. 11. Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.

 

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

 

ANEXO I

 

VALORES DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)

 

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

200 HORAS

R$ 4.580,57

150 HORAS

R$ 3.435,43

 

ANEXO II

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)

 

FAIXA SALARIAL

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

FS-I e FS-II

200 HORAS

R$ 4.580,57

150 HORAS

R$ 3.435,43

 

ANEXO III

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)

 

MATRIZES

SÉRIE DE CLASSES

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

3.840,22

3.917,03

3.995,37

4.075,28

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.435,43

3.435,43

3.474,23

3.543,72

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.435,43

3.435,43

3.435,43

3.435,43

Graduação em Licenciatura Plena

3.435,43

3.435,43

3.435,43

3.435,43

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.482,80

4.572,46

4.663,91

4.757,19

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.898,09

3.976,05

4.055,57

4.136,69

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.435,43

3.487,77

3.557,52

3.628,67

Graduação em Licenciatura Plena

3.435,43

3.435,43

3.435,43

3.435,43

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.232,91

5.337,56

5.444,32

5.553,20

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.550,35

4.641,36

4.734,19

4.828,87

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.991,54

4.071,37

4.152,80

4.235,85

Graduação em Licenciatura Plena

3.532,33

3.602,98

3.675,04

3.748,54

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.108,52

6.230,69

6.355,31

6.482,41

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.311,76

5.417,99

5.526,35

5.636,88

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.659,44

4.752,63

4.847,68

4.944,63

Graduação em Licenciatura Plena

4.123,40

4.205,86

4.289,98

4.375,78

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

 

ANEXO IV

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)

 

 

MATRIZES

SÉRIE DE CLASSES

 

 

I

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.120,15

5.222,56

5.327,01

5.433,55

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.580,57

4.580,57

4.632,18

4.724,82

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.580,57

4.580,57

4.580,57

4.580,57

 

 

Graduação em Licenciatura Plena

4.580,57

4.580,57

4.580,57

4.580,57

 

 

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

 

 

MATRIZES

II

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.976,90

6.096,44

6.218,37

6.342,74

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.197,31

5.301,25

5.407,28

5.515,42

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.580,57

4.650,22

4.743,23

4.838,09

 

 

Graduação em Licenciatura Plena

4.580,57

4.580,57

4.580,57

4.580,57

 

 

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

 

 

MATRIZES

III

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.977,01

7.116,55

7.258,88

7.404,06

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

6.066,96

6.188,30

6.312,07

6.438,31

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

5.321,90

5.428,34

5.536,90

5.647,64

 

 

Graduação em Licenciatura Plena

4.709,64

4.803,84

4.899,91

4.997,91

 

 

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

 

 

MATRIZES

IV

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

8.144,46

8.307,35

8.473,50

8.642,97

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

7.082,14

7.223,79

7.368,26

7.515,63

 

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

6.212,41

6.336,65

6.463,39

6.592,65

 

 

Graduação em Licenciatura Plena

5.497,70

5.607,66

5.719,81

5.834,21

 

 

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

 

 

ANEXO V

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e 15%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%, 5% e 10%)

 

I

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.864,15

4.912,80

4.986,49

5.061,28

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.229,70

4.272,00

4.336,08

4.401,12

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.710,26

3.747,36

3.803,58

3.860,63

 

Graduação em Licenciatura Plena

3.435,43

3.469,78

3.521,83

3.574,66

 

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e 15%)

II

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.162,51

5.214,14

5.292,35

5.371,73

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.489,14

4.534,03

4.602,04

4.671,07

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.937,84

3.977,22

4.036,88

4.097,43

 

Graduação em Licenciatura Plena

3.646,15

3.682,61

3.737,85

3.793,92

 

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

 

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

III

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.901,44

5.960,46

6.049,87

6.140,61

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.131,69

5.183,01

5.260,75

5.339,66

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.501,48

4.546,50

4.614,70

4.683,92

 

Graduação em Licenciatura Plena

3.983,61

4.023,45

4.083,80

4.145,06

 

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

 

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

IV

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.754,68

6.889,77

7.027,56

7.168,12

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.873,63

5.991,10

6.110,93

6.233,14

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

5.152,31

5.255,35

5.360,46

5.467,67

 

Graduação em Licenciatura Plena

4.559,56

4.650,76

4.743,77

4.838,65

 

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

 

 

ANEXO VI

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e 15%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%, 5% e 10%)

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.485,54

6.550,39

6.648,65

6.748,38

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.639,60

5.695,99

5.781,43

5.868,16

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.947,02

4.996,49

5.071,43

5.147,51

Graduação em Licenciatura Plena

4.580,57

4.626,38

4.695,77

4.766,21

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e 15%)

II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.883,35

6.952,18

7.056,46

7.162,31

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.985,52

6.045,37

6.136,05

6.228,10

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

5.250,46

5.302,96

5.382,50

5.463,24

Graduação em Licenciatura Plena

4.861,53

4.910,15

4.983,80

5.058,56

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

7.868,59

7.947,28

8.066,49

8.187,49

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

6.842,25

6.910,68

7.014,34

7.119,55

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

6.001,98

6.062,00

6.152,93

6.245,22

Graduação em Licenciatura Plena

5.311,48

5.364,60

5.445,07

5.526,74

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

9.006,23

9.186,36

9.370,09

9.557,49

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

7.831,51

7.988,14

8.147,90

8.310,86

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

6.869,74

7.007,14

7.147,28

7.290,23

Graduação em Licenciatura Plena

6.079,42

6.201,01

6.325,03

6.451,53

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

 

ANEXO VII

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)

I

Doutorado

4.094,91

4.176,81

4.260,35

4.345,55

Mestrado

3.302,35

3.368,40

3.435,76

3.504,48

Especialização

2.846,85

2.903,79

2.961,87

3.021,10

Graduação

2.635,97

2.688,69

2.742,47

2.797,32

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

II

Doutorado

4.606,29

4.698,41

4.792,38

4.888,23

Mestrado

3.714,75

3.789,04

3.864,82

3.942,12

Especialização

3.202,37

3.266,42

3.331,74

3.398,38

Graduação

2.965,16

3.024,46

3.084,95

3.146,65

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

III

Doutorado

5.181,52

5.285,15

5.390,86

5.498,67

Mestrado

4.178,65

4.262,22

4.347,47

4.434,41

Especialização

3.602,28

3.674,33

3.747,81

3.822,77

Graduação

3.335,45

3.402,16

3.470,20

3.539,60

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

IV

Doutorado

5.828,59

5.945,17

6.064,07

6.185,35

Mestrado

4.700,48

4.794,49

4.890,38

4.988,19

Especialização

4.052,14

4.133,18

4.215,84

4.300,16

Graduação

3.751,98

3.827,02

3.903,56

3.981,63

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

ANEXO VIII

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)

I

Doutorado

5.459,88

5.569,08

5.680,46

5.794,07

Mestrado

4.403,13

4.491,19

4.581,02

4.672,64

Especialização

3.795,80

3.871,72

3.949,15

4.028,14

Graduação

3.514,63

3.584,93

3.656,62

3.729,76

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

II

Doutorado

6.141,72

6.264,55

6.389,84

6.517,64

Mestrado

4.953,00

5.052,06

5.153,10

5.256,16

Especialização

4.269,83

4.355,22

4.442,33

4.531,17

Graduação

3.953,54

4.032,61

4.113,27

4.195,53

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

III