LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 27 DE JUNHO DE
2024.
Modifica a
estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, constante da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990,
nos termos em que especifica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
Ficam criados, na estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, constante
da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990,
5 (cinco) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I.
Art. 2º Fica criado, no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe Adjunto,
a ser remunerado pela gratificação de representação do cargo de Procurador do
Estado de símbolo PE-II, privativo de Procurador do Estado, ativo ou inativo,
cuja síntese de atribuições e respectiva alocação serão definidas em decreto.
Art. 3º A execução da presente Lei
Complementar correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RENATA MARIA DOS
SANTOS BRAYNER E SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA