Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Modifica a estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, constante da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, nos termos em que especifica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, constante da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, 5 (cinco) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I.

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe Adjunto, a ser remunerado pela gratificação de representação do cargo de Procurador do Estado de símbolo PE-II, privativo de Procurador do Estado, ativo ou inativo, cuja síntese de atribuições e respectiva alocação serão definidas em decreto.

 

Art. 3º A execução da presente Lei Complementar correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.