Texto Anotado



RESOLUÇÃO Nº 1.375, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)

 

 

Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de criar capítulo específico que institui a Ação Formativa “Mulheres na Tribuna - Adalgisa Cavalcanti” e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica incluído o CAPÍTULO VIII-C no TÍTULO X à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO VIII-C

DA AÇÃO FORMATIVA MULHERES NA TRIBUNA - ADALGISA CAVALCANTI

 

Art. 283-C. Fica criada a Ação Formativa “Mulheres na Tribuna - Adalgisa Cavalcanti”, com o objetivo de contribuir para o acesso das mulheres ao conhecimento sobre os espaços oficiais de poder no âmbito do Poder Legislativo Estadual, tendo em vista seu empoderamento como sujeito político, com as seguintes diretrizes:

 

I - incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política;

 

II - contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para ocupar cargos eletivos nos partidos e parlamentos;

 

III - colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo para a construção, consolidação e avanços no campo dos direitos; e

 

IV - fortalecer os organismos de políticas públicas para as mulheres.

 

Art. 283-D. A Ação Formativa prevista no art. 283-C contemplará as lideranças femininas partícipes de cursos e demais formações sociopolíticas oferecidas por organismos municipais de políticas públicas para as mulheres ou instituições afins, localizadas nas 12 (doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, a saber: Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste Central, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Sertão do São Francisco, Sertão de Itaparica, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão do Araripe e Sertão

Central.

 

Art. 283-E. As indicações dos municípios participantes serão feitas pelos(as) Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco mediante ofício dirigido à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através de seu Presidente.

 

§ 1º O deferimento da Mesa Diretora observará a ordem cronológica de apresentação dos ofícios, conforme protocolo de recebimento na sala da Presidência da Mesa Diretora.

 

§ 2º As indicações dos municípios participantes deverão ser realizadas pelos(as) Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa, mediante solicitação oficial e por ordem cronológica de requerimento.

 

§ 3º As indicações poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas deverão obedecer ao cronograma de agendamento das visitas, por ordem cronológica de solicitação.

 

§ 4º Poderão se contempladas, no máximo, até 25 (vinte e cinco) lideranças de mulheres por município indicado para atividades relativas a um dia de visita.

 

§ 5º Os(As) Deputados(as) podem indicar mais de um município de qualquer uma das 12(doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado, contudo, o agendamento deverá atender apenas uma indicação por cada período. Sendo assim, em caso de indicação de mais de um município, deverá ser aguardado o atendimento às indicações de todos(as) demais Deputados(as) para que seja novamente contemplado.

 

Art. 283-F. As lideranças femininas contempladas poderão visitar as comissões, participar de palestras, audiências públicas e demais expedientes de caráter público promovidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

Art. 283-G. A participação das lideranças femininas na Ação Formativa “Mulheres na Tribuna - Adalgisa Cavalcanti” poderá ser custeada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos itens alimentação e transporte, bem como poderão ser aceitas contrapartidas dos governos municipais.”

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.