RESOLUÇÃO Nº
1.375, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
(Revogada, a partir de 1° de
fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
(Revogada, a partir de 1° de
fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)
Altera
a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que
institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
a fim de criar capítulo específico que institui a Ação Formativa “Mulheres na
Tribuna - Adalgisa Cavalcanti” e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
incluído o CAPÍTULO VIII-C no TÍTULO X à Resolução nº
905, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VIII-C
DA AÇÃO FORMATIVA MULHERES NA TRIBUNA -
ADALGISA CAVALCANTI
Art.
283-C. Fica criada a Ação Formativa “Mulheres na Tribuna - Adalgisa
Cavalcanti”, com o objetivo de contribuir para o acesso das mulheres ao
conhecimento sobre os espaços oficiais de poder no âmbito do Poder Legislativo
Estadual, tendo em vista seu empoderamento como sujeito político, com as
seguintes diretrizes:
I
- incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política;
II
- contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para ocupar
cargos eletivos nos partidos e parlamentos;
III
- colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo para a
construção, consolidação e avanços no campo dos direitos; e
IV
- fortalecer os organismos de políticas públicas para as mulheres.
Art.
283-D. A Ação Formativa prevista no art. 283-C contemplará as lideranças
femininas partícipes de cursos e demais formações sociopolíticas oferecidas por
organismos municipais de políticas públicas para as mulheres ou instituições
afins, localizadas nas 12 (doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco, a saber: Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste
Central, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Sertão do São Francisco,
Sertão de Itaparica, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão do Araripe e
Sertão
Central.
Art.
283-E. As indicações dos municípios participantes serão feitas pelos(as)
Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco mediante ofício
dirigido à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
através de seu Presidente.
§
1º O deferimento da Mesa Diretora observará a ordem cronológica de apresentação
dos ofícios, conforme protocolo de recebimento na sala da Presidência da Mesa
Diretora.
§
2º As indicações dos municípios participantes deverão ser realizadas pelos(as)
Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa, mediante solicitação oficial
e por ordem cronológica de requerimento.
§
3º As indicações poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas deverão
obedecer ao cronograma de agendamento das visitas, por ordem cronológica de
solicitação.
§
4º Poderão se contempladas, no máximo, até 25 (vinte e cinco) lideranças de
mulheres por município indicado para atividades relativas a um dia de visita.
§
5º Os(As) Deputados(as) podem indicar mais de um município de qualquer uma das
12(doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado, contudo, o agendamento deverá
atender apenas uma indicação por cada período. Sendo assim, em caso de
indicação de mais de um município, deverá ser aguardado o atendimento às
indicações de todos(as) demais Deputados(as) para que seja novamente
contemplado.
Art.
283-F. As lideranças femininas contempladas poderão visitar as comissões,
participar de palestras, audiências públicas e demais expedientes de caráter
público promovidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art.
283-G. A participação das lideranças femininas na Ação Formativa “Mulheres na
Tribuna - Adalgisa Cavalcanti” poderá ser custeada pela Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, nos itens alimentação e transporte, bem como poderão
ser aceitas contrapartidas dos governos municipais.”
Art. 2º A
presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente