RESOLUÇÃO Nº 1.760, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2021.
(Revogada, a partir de 1° de
fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)
Altera a Resolução nº 809, de 14 de maio de
1968, que institui a Medalha Joaquim Nabuco, para atualizar os
procedimentos de concessão da referida comenda.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 809, de 14 de maio de 1968, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º
.............................................................................................................
§
1º Poderão ser condecoradas, por iniciativa parlamentar, 2 (duas) pessoas, uma
física e a outra jurídica, a cada ano. (NR)
§
2º Independentemente do limite fixado no § 1º, a Mesa Diretora poderá, por
iniciativa própria, condecorar até 7 (sete) pessoas, entre físicas e jurídicas,
a cada ano. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
3º Cada Projeto de concessão da Medalha Joaquim Nabuco, por iniciativa
parlamentar, só poderá conter o nome de uma pessoa a ser homenageada. (NR)
Parágrafo
único. Os Projetos de iniciativa da Mesa Diretora poderão conter o nome de mais
de uma pessoa a ser homenageada, atendidos os demais requisitos desta
Resolução. (AC)
Art.
4º Nos Projetos de iniciativa Parlamentar, incumbe à Mesa Diretora emitir o
Parecer meritório competente, em que constará a relação final dos possíveis
condecorados, na forma prevista nesta Resolução. (NR)
Parágrafo
único. Nos Projetos de iniciativa da Mesa Diretora, fica dispensado o Parecer
de que trata o caput. (AC)
.........................................................................................................................
Art.
6º Aprovados os Projetos, e atingido os limites previstos no art. 1º desta
Resolução, serão considerados prejudicados os demais apresentados com a mesma
finalidade, podendo ser somente reapresentados na sessão legislativa seguinte.
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.