Projeto 326
RESOLUÇÃO Nº 851,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Modifica o
caput do art. 6º da Resolução nº 646/2003, que
institui o Código de Ética Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, cria a Comissão de Ética Parlamentar e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art.1º O caput do art. 6º da Resolução
nº 646/2003 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A Comissão de
Ética Parlamentar será composta de sete membros titulares e de igual número de
suplentes, todos eleitos pelo Plenário, no prazo de 10 reuniões ordinárias a
partir da eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, respeitado o
critério da proporcionalidade partidária.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente