RESOLUÇÃO Nº 923,
DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Altera a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008 que
Institui a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Os Arts. 1º e 5º da Resolução
nº 855, de 28 de fevereiro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Democrático e
Popular Frei Caneca, que será concedida anualmente pela Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco a duas personalidades ou instituições que se destaquem
na defesa da democracia e da igualdade de direitos, ideais presentes entre os
comandantes da Revolução de 1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono
desta comenda, o Frei Caneca.
Art. 5º A Medalha Frei Caneca será entregue anualmente, no
mês de março, em Reunião Solene da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de junho de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente