Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 923, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

 

Altera a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008 que Institui a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Os Arts. 1º e 5º da Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, que será concedida anualmente pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco a duas personalidades ou instituições que se destaquem na defesa da democracia e da igualdade de direitos, ideais presentes entre os comandantes da Revolução de 1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono desta comenda, o Frei Caneca.

 

Art. 5º A Medalha Frei Caneca será entregue anualmente, no mês de março, em Reunião Solene da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de junho de 2009.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.