DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 8 DE ABRIL
DE 2020.
(Vide o art. 1º do Decreto Legislativo nº 196, de 14 de janeiro de 2021-
prorroga o estado de calamidade pública até o dia 30 de setembro de 2021.)
Reconhece, para os
fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Lagoa do
Ouro.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para
os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente
para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº
16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de
que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento
das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar
Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do
município de Lagoa do Ouro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia
do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com efeitos até 31 de
dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência
do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente