DECRETO LEGISLATIVO N° 197, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2021.
Prorroga, por
180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art.
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do
estado de calamidade pública nos munícipios pernambucanos que indica.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e
oitenta) dias o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as
dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei
nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho
de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para
afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei
Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública
nos municípios do Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19,
reconhecido pelos Decretos Legislativos abaixo assinalados:
(Vide o art. 1º do Decreto Legislativo nº 207, de 29 de março de 2022-
prorroga o prazo do estado de calamidade pública até o dia 31 de março de 2022,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.)
I - Decreto Legislativo n°
37, de 31 de março de 2020, do município de Machados;
II - Decreto Legislativo n°
55, de 31 de março de 2020, do município de Cedro;
III - Decreto Legislativo n°
75, de 8 de abril de 2020, do município de Casinhas;
IV - Decreto Legislativo n°
105, de 8 de abril de 2020, do município de Orobó;
V - Decreto Legislativo n°
114, de 8 de abril de 2020, do município de Altinho;
VI - Decreto Legislativo n°
117, de 8 de abril de 2020, do município de Araripina;
VII - Decreto Legislativo n°
136, de 8 de abril de 2020, do município de Ipubi;
VIII - Decreto Legislativo n°
149, de 8 de abril de 2020, do município de Pombos;
IX - Decreto Legislativo n°
154, de 17 de abril de 2020, do município de Mirandiba;
X - Decreto Legislativo n°
175, de 17 de abril de 2020, do município de Ouricuri;
XI - Decreto Legislativo n°
189, de 24 de abril de 2020, do município de São José do
Belmonte;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2021.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, de 25 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente