DECRETO N° 20.761, DE 27 DE
JULHO DE 1998.
Dispõe
sobre a prorrogação do prazo de atividades do Grupo de Trabalho referido no Decreto n° 20.605, de 09 de
junho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 57 da Lei
Complementar n° 20, de 09 de julho de 1998,
CONSIDERANDO a exigüidade do prazo para funcionamento do Grupo de
Trabalho e o elevado número de processos em fase de cumprimento de exigências.
DECRETA:
Art. 1º O Grupo de Trabalho
referido no Decreto n°
20.605, de 09 de junho de 1998, tem suas atividades prorrogadas por 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de
1998.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 27 de julho de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Roberto Franca Filho
Dilton da Conti Oliveira
José Carlos Lapenda Figueirôa
Carlos Correia de Albuquerque
Everaldo Rocha Porto
Gilliatt Hanois Falbo Neto
Silke Weber
Massilon Gomes Filho
Mauro Magalhães Vieira Filho
João Joaquim Guimarães Recena
Sérgio Machado Rezende
Fernando Antônio de Siqueira Pinto
José Evaldo Costa
João Bosco de Almeida
Moisés Alves Alcântara
Gustavo José Monteiro Guimarães
Ariano Vilar Suassuna
Izael Nóbrega da Cunha
Abelardo José Olímpio dos Santos
Tadeu Lourenço de Lima