Texto Original



DECRETO N° 20.761, DE 27 DE JULHO DE 1998.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de atividades do Grupo de Trabalho referido no Decreto n° 20.605, de 09 de junho de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 57 da Lei Complementar n° 20, de 09 de julho de 1998,

 

CONSIDERANDO a exigüidade do prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho e o elevado número de processos em fase de cumprimento de exigências.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Grupo de Trabalho referido no Decreto n° 20.605, de 09 de junho de 1998, tem suas atividades prorrogadas por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de julho de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Roberto Franca Filho

Dilton da Conti Oliveira

José Carlos Lapenda Figueirôa

Carlos Correia de Albuquerque

Everaldo Rocha Porto

Gilliatt Hanois Falbo Neto

Silke Weber

Massilon Gomes Filho

Mauro Magalhães Vieira Filho

João Joaquim Guimarães Recena

Sérgio Machado Rezende

Fernando Antônio de Siqueira Pinto

José Evaldo Costa

João Bosco de Almeida

Moisés Alves Alcântara

Gustavo José Monteiro Guimarães

Ariano Vilar Suassuna

Izael Nóbrega da Cunha

Abelardo José Olímpio dos Santos

Tadeu Lourenço de Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.