DECRETO Nº 21.287,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999.
EMENTA:
Dispõe sobre a Comissão Diretora de Reforma do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II e IV da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art.9º, §2º da Lei nº
11.629, de 28 de janeiro de l999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito da Governadoria, diretamente subordinada ao Chefe do
Poder Executivo, a Comissão Diretora de Reforma do Estado, órgão gestor do
Programa Estadual de Desestatização e de Modernização e Controle das Entidades
Estatais.
Art. 2º A
Comissão Diretora de Reforma do Estado será integrada pelo Vice- Governador;
pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado; pelo Secretário da
Fazenda; pelo Secretário Extraordinário de Coordenação; pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Social e pelo Procurador Geral do Estado, que
sob a presidência do primeiro, terá, nas deliberações, além do voto comum, o de
qualidade, em caso de empate.
§ 1º O
Vice-Presidente da Comissão será o Secretário de Administração e Reforma do
Estado.
§ 2º
Participarão das reuniões da Comissão Diretora de Reforma do Estado, mediante
convite, representantes de segmentos econômicos do Estado e profissionais de
reconhecido conhecimento e experiência nas respectivas áreas de atuação, quando
compatíveis com a pauta de cada sessão.
§ 3º Os membros
efetivos serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus
substitutos legais.
Art. 3º
Compete, em especial, à Comissão Diretora de Reforma do Estado:
I - definir e
promover as ações necessárias à reforma do Estado e à modernização e controle
das entidades estatais;
II -
identificar e definir a necessidade de contratação de consultoria externa para
execução do programa de desestatização, coordenando, fiscalizando e controlando
sua atuação;
III - propor a
constituição de Comissão Especial de Licitação para execução do programa de
reforma do Estado, decidindo sobre recursos, homologações ou revogações de
licitações;
IV - decidir
sobre o cronograma de execução do processo de desestatização;
V - decidir a
modelagem indicada para cada entidade submetida ao processo de desestatização;
VI - baixar
resoluções sobre as matérias sujeitas a sua análise e deliberação;
VII -
estabelecer normas, critérios e procedimentos a serem seguidos ou implementados
pelas entidades estatais, dependentes ou não de recursos do tesouro para
adequação ao programa de reforma.
Art. 4º A
Comissão Diretora de Reforma do Estado terá como unidades de suporte
técnico-operacional, para elaboração de estudos, propostas e projetos e para
implementação de suas decisões, a Comissão de Reforma do Estado e a Comissão de
Controle das Estatais, que funcionarão como Secretarias Executivas, nas
respectivas áreas de atuação.
Art. 5º Ficam
alocados à Comissão de Reforma do Estado e à Comissão de Controle das Estatais,
para os fins de que trata o artigo anterior, os seguintes cargos e funções:
COMISSÃO
DE REFORMA DO ESTADO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Secretário Executivo
|
CCS-1
|
01
|
Coordenador de Apoio
Legislativo
|
CCS-1
|
01
|
Assessor Especial
|
CCS-4
|
03
|
Secretaria Executiva
|
CCI-2
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CCI-3
|
03
|
TOTAL
|
--
|
09
|
COMISSÃO DE CONTROLE
DAS ESTATAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Secretário Executivo
|
CCS-2
|
01
|
Coordenador de Apoio
Legislativo
|
CCS-2
|
02
|
Assessor Especial
|
CCS-4
|
03
|
Secretaria Executiva
|
CCI-2
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CCI-3
|
03
|
TOTAL
|
--
|
10
|
Art. 6º As
despesas para funcionamento técnico-operacional das Comissões correrão à conta
do Programa de Trabalho da Vice-Governadoria do Estado e as despesas
administrativas financeiras dos serviços de consultoria, avaliação, modelagem,
por conta do Programa de Reforma Administrativa do Estado constante do Programa
de Trabalho da Secretaria de Administração e Reforma do Estado.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 05 de fevereiro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO
SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
EDGAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
ANDRE CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ÉFREM DE AGUIAR
MARANHÃO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
ADALBERTO BUENO DA
CRUZ
CARLOS JOSÉ DA SILVA
GARCIA
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
CYRO EUGÊNIO VIANA
COELHO