DECRETO N.º
21.542, DE 07 DE JULHO DE 1999.
Altera o artigo 6º
do Regulamento da Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE,
aprovado pelo Decreto n°.
21.389,de 26 de abril de 1999, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da
Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.629, de 28 de
janeiro de 1999,
DECRETA:
Art.
1º. O artigo 6° do Regulamento da Secretaria de Administração e Reforma do
Estado, aprovado pelo Decreto
n°. 21.389,de 26 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6°. O Secretário, através de portaria, poderá delegar
aos seus auxiliares imediatos as atribuições estabelecidas nos incisos IX, X,
XI, XII, XVI, XVII e XXII do artigo anterior, podendo avocar para si, por ato
próprio, as competências por ele delegadas.”
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 07 de julho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCO ELISEU
COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO
SOARES