Texto Original



DECRETO N.º 21.542, DE 07 DE JULHO DE 1999.

 

Altera o artigo 6º do Regulamento da Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, aprovado pelo Decreto n°. 21.389,de 26 de abril de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.629, de 28 de janeiro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O artigo 6° do Regulamento da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, aprovado pelo Decreto n°. 21.389,de 26 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6°. O Secretário, através de portaria, poderá delegar aos seus auxiliares imediatos as atribuições estabelecidas nos incisos IX, X, XI, XII, XVI, XVII e XXII do artigo anterior, podendo avocar para si, por ato próprio, as competências por ele delegadas.”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de julho de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.