DECRETO Nº 23.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera o Decreto n° 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de se evitar possível decréscimo no nível de arrecadação do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto n° 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.............................................................................................................
§ 8º
..................................................................................................................
..........................................................................................................................
V - o crédito presumido previsto neste parágrafo não
será aplicado às empresas incentivadas pelo PRODEPE que tenham permanecido com
os benefícios fiscais concedidos nos termos das Leis nº 10.649, de 25 de
novembro de 1991, e nº
11.288, de 22 de dezembro de 1995, e respectivas alterações.
.........................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2001.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de
2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUSA AMAZONAS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO