Texto Original



DECRETO Nº 23.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Altera o Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar possível decréscimo no nível de arrecadação do ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 5º do Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

 

§ 8º ..................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V - o crédito presumido previsto neste parágrafo não será aplicado às empresas incentivadas pelo PRODEPE que tenham permanecido com os benefícios fiscais concedidos nos termos das Leis nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e respectivas alterações.

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2001.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUSA AMAZONAS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.