Texto Original



DECRETO Nº 23.898, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera a estrutura organizacional da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, aprovada pelo Decreto nº 21.548, de 09 de julho de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV da Constituição Estadual, em vista do disposto no artigo 5º, inciso XII, alínea “a” da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica alterado o inciso II do art. 12 do Decreto nº 21.548, de 09 de julho de 1999, que aprovou a Regulamento da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, conforme disposto a seguir:

 

"Art.12. ............................................................................................................

 

II - Órgãos de Direção Superior:

 

a)  Presidência;

 

1 - Diretoria Executiva de Apoio Técnico.

...........................................................................................................................

 

Art. 2º Fica alterada a estrutura da Diretoria de Assuntos Culturais - DAC, passando o art. 43 do Decreto nº 21.548, de 09 de julho de 1999, a ter a seguinte redação:

 

"Art. 43. A Diretoria de Assuntos Culturais tem a seguinte estrutura:

 

I - Diretoria Executiva da Casa da Cultura - CCPE;

 

II - Superintendência do Espaço Cultural Torre Malakoff;

 

III - Departamento de Dinâmica Cultural;

 

IV - Departamento de Articulação Institucional; e

 

V - Supervisão do Cine Teatro Arraial."

 

Art. 3º A Superintendência de Apoio Técnico, símbolo CCS-4, passa a denominar-se Diretoria Executiva de Apoio Técnico, símbolo CCS-3, diretamente subordinada à Presidência da FUNDARPE, e a Gerência do Projeto do Espaço Cultural Torre Malakoff, símbolo CCS-3, passa a denominar-se Superintendência do Espaço Cultural Malakoff, símbolo CCS-4, integrante da Diretoria de Assuntos Culturais, mantidas as mesmas finalidades e atribuições.

 

Parágrafo único. A Diretoria Executiva de Apoio Técnico será exercida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, e a Superintendência do Espaço Cultural Torre Malakoff será exercida por um Superintendente, símbolo CCS-4, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, por proposta do Secretário de Cultura e indicação do Diretor Presidente da FUNDARPE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.