DECRETO
Nº 23.898, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera
a estrutura organizacional da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE, aprovada pelo Decreto nº 21.548, de 09 de
julho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV da
Constituição Estadual, em vista do disposto no artigo 5º, inciso XII, alínea
“a” da Lei nº 11.629, de
28 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art.1º
Fica alterado o inciso II do art. 12 do Decreto nº 21.548, de 09 de
julho de 1999, que aprovou a Regulamento da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, conforme disposto a seguir:
"Art.12.
............................................................................................................
II - Órgãos de Direção Superior:
a)
Presidência;
1 - Diretoria Executiva de Apoio Técnico.
...........................................................................................................................
Art. 2º Fica alterada a estrutura da Diretoria de
Assuntos Culturais - DAC, passando o art. 43 do Decreto nº 21.548, de 09 de
julho de 1999, a ter a seguinte redação:
"Art. 43. A Diretoria de Assuntos
Culturais tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria Executiva da Casa da
Cultura - CCPE;
II - Superintendência do Espaço Cultural
Torre Malakoff;
III - Departamento de Dinâmica Cultural;
IV - Departamento de Articulação
Institucional; e
V - Supervisão do Cine Teatro
Arraial."
Art. 3º A Superintendência de Apoio Técnico, símbolo
CCS-4, passa a denominar-se Diretoria Executiva de Apoio Técnico, símbolo
CCS-3, diretamente subordinada à Presidência da FUNDARPE, e a Gerência do
Projeto do Espaço Cultural Torre Malakoff, símbolo CCS-3, passa a denominar-se
Superintendência do Espaço Cultural Malakoff, símbolo CCS-4, integrante da
Diretoria de Assuntos Culturais, mantidas as mesmas finalidades e atribuições.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva de Apoio
Técnico será exercida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, e a
Superintendência do Espaço Cultural Torre Malakoff será exercida por um
Superintendente, símbolo CCS-4, nomeados, em comissão, pelo Governador do
Estado, por proposta do Secretário de Cultura e indicação do Diretor Presidente
da FUNDARPE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES