DECRETO Nº
23.954, DE 23 DE JANEIRO DE 2002
Introduz alterações no Decreto nº 23.050, de 20
de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura e
dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar as concessões das
autorizações para captação de recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura –
MIC,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º, do Decreto
nº 23.050, de 20.02.2001, com a redação dada pelo Decreto
nº 23.847, de 04 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º A autorização para efeito de captação de
recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura – MIC deverá ser solicitada à
SECULT, pelo empreendedor, em formulário próprio, conforme constante do Anexo
2.
..........................................................................................................................
§ 4º Até 28.02.2002, respeitado o disposto no § 2º, a
autorização para captação de Recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura –
MIC, será emitida pela CGE, independentemente de seu pronunciamento quanto às
prestações de contas ali mencionadas”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2002.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 23 de janeiro
de 2002.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES