DECRETO Nº 25.297, DE 12 DE
MARÇO DE 2003
Aprova
o Estatuto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Estatuto e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, anexos a este Decreto.
Art.2º O cargo de
Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha fica classificado
no símbolo CDA -1.
Parágrafo único. Os demais
cargos comissionados atualmente alocados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha
são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas
quando da aprovação do Manual de Serviço, por decreto.
Art. 3º O Manual de Serviço
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4° As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 12 de março de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
REGULAMENTO DO DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO ESTADUAL
Art. 1º O Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente, instituído pela Lei nº 11.304, de 28 de
dezembro de 1995, tem por competência prover a tudo quanto respeita ao seu
peculiar interesse e ao bem estar da população insular, especialmente ao que se
referem os incisos I a XXV do artigo 8º; incisos I a III do artigo 9º e incisos
I a VIII do artigo 10 da supramencionada Lei.
Art. 1º O Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente, instituído pela Lei nº 11.304, de 28 de
dezembro de 1995, tem por competência prover a tudo quanto respeita ao seu
peculiar interesse e ao bem estar da população insular, especialmente ao que se
referem os incisos I a XXV, do artigo 8º; incisos I a III, do artigo 9º e
incisos I a VIII, do artigo 10, da supramencionada Lei. (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de
suas competências, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem a seguinte
estrutura organizacional básica:
Art. 2º Para o exercício de
suas competências, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem a seguinte
estrutura básica: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
I - órgão de direção:
I - Órgão de Direção Superior: (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a.
Administrador Geral;
a) Administrador Geral; (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
II - Órgãos de Apoio:
II - Órgãos de Apoio Superior: (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a.
Assessoria;
a) Coordenadoria de Promoção
Institucional e Eventos; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
b.
Secretária de Gabinete; e
b) Assessorias; (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
c.
Serviços Auxiliares;
c) Secretaria do Gabinete; e(Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
d) Apoio Administrativo e
Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
III- órgãos de atividade-meio:
III - Órgãos de
Atividade-Meio: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a) Diretoria de
Articulação Institucional; e
Diretoria de Articulação e
Infra-Estrutura; e (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
b.
Diretoria de Gestão Insular;
b)Diretoria de Gestão Insular; (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
IV - Órgãos de Atividade-Fim:
IV - Órgãos de Atividade-Fim: (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a.
Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo;
a)Coordenadoria de Meio
Ambiente e Ecoturismo; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
b) Coordenadoria de
Infra-Estrutura; e
b) Coordenadoria de
Infra-Estrutura; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
c) Coordenadoria de
Promoção Social e Eventos.
c) Coordenadoria da Unidade de
Saúde; e(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
d) Gerências; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
V - Órgãos de Apoio às
Atividades-Fim: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
Apoio e Supervisão; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
Apoio Técnico Operacional; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
Apoio Técnico Administrativo;
e (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
d) Apoios Auxiliares. (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS
(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I
do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
Art. 3º Compete, em especial:
Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha têm as seguintes finalidades e
competências: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
I - ao Administrador Geral:
executar as medidas cabíveis e prover os meios necessários ao cumprimento da
finalidade e objetivos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
desempenhando suas funções nos termos do artigo 14 da Lei
nº 11.304, de 1995, além de responsabilizar-se pela administração geral da
autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à população insular e, em
particular, representar o Governo do Estado de Pernambuco no Arquipélago de
Fernando de Noronha.
I - Administrador Geral:
executar as medidas cabíveis e prover os meios necessários ao cumprimento das
finalidades e objetivos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
desempenhando suas funções nos termos do artigo 14, da Lei
11.304, de 28 de dezembro de 1995, além de responsabilizar-se pela
administração geral da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à população
insular e, em particular, representar o Governo do Estado de Pernambuco, no
Arquipélago de Fernando de Noronha; (Redação alterada pelo art.1º
e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
II - à Diretoria de
Articulação Institucional: planejar e executar as ações dos Sistemas de
Desenvolvimento Urbano, Turístico, Científico, de Meio Ambiente e de
Abastecimento e Infra-Estrutura, a partir das políticas definidas pelas
Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Planejamento,
Infra-Estrutura e de Desenvolvimento Econômico, atuando diretamente nas Coordenadorias
de Execução e Gestão de Projetos ou Atividades de sua competência interna;
II - Diretoria de Articulação
e Infra-Estrutura: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento
Urbano, Turístico, Científico, de Meio Ambiente, Planejamento e
Infra-Estrutura, atuando diretamente nas Coordenadorias de Execução e Gestão de
Projetos ou Atividades de sua competência interna; (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
III - à Diretoria de Gestão
Insular: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento
Econômico, Desenvolvimento Social, Administração da Arrecadação e Despesa dos
Recursos Próprios do Distrito e das Transferências por Convênios, a partir das
políticas definidas pelas Secretarias de Estado de Administração e Reforma do
Estado, Fazenda, Educação e Cultura e de Saúde, atuando diretamente nas Coordenadorias
de Execução e Gestores de Projetos ou Atividades de sua competência interna;
III - Diretoria de Gestão
Insular: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento
Econômico, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação, Administração da
Arrecadação, Despesas, Recursos Próprios do Distrito e das Transferências por
Convênios, a partir das políticas definidas pelas Secretarias de Estado de
Administração e Reforma do Estado, Fazenda, Educação e Cultura e de Saúde,
atuando diretamente na Gestão de Projetos ou Atividades de sua competência
interna; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
IV - à Coordenadoria de Meio
Ambiente e Ecoturismo: coordenar diretamente os projetos e atividades
relacionadas com o controle do meio ambiente, o desenvolvimento turístico e o
controle migratório, bem como as atividades de articulação institucional,
visando o atendimento às demandas da Gestão Superior do Distrito;
IV - Coordenadoria de Meio
Ambiente e Ecoturismo: coordenar diretamente os projetos e atividades
relacionadas com a gestão do meio ambiente, o desenvolvimento turístico e o
controle migratório, moradia, veículos e embarcações, bem como as atividades de
articulação institucional, visando o atendimento das demandas da Gestão
Superior do Distrito; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
V - à Coordenadoria de
Infra-Estrutura: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas
com o ordenamento e desenvolvimento urbano, fiscalização de obras públicas e
privadas e a limpeza e manutenção urbana da Ilha, bem
como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às
demandas da Gestão Superior do Distrito;
V - Coordenadoria de Infra-Estrutura:
coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas com o ordenamento e
desenvolvimento urbano, fiscalização e acompanhamento de obras públicas,
limpeza e manutenção urbana da Ilha, bem como as atividades de
articulação institucional, visando o atendimento das demandas da Gestão
Superior do Distrito; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
VI - à Coordenadoria de Promoção
Social e Eventos: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas
com o sistema de comunicação interna e externa - Radio e TV Golfinho - marketing
institucional do Distrito como destino ecoturístico, promoção de eventos,
coordenar os projetos e atividades relacionadas com os sistemas de saúde,
educação e programas de promoção social, bem como as atividades de articulação
institucional, visando o atendimento às demandas da Gestão Superior do
Distrito;
VI - Coordenadoria de Promoção
Institucional e Eventos: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas
com o sistema de comunicação interna e externa - Rádio e TV Golfinho-marketing
institucional do Distrito como destino ecoturístico, promoção de eventos, bem
como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento das
demandas da Gestão Superior do Distrito; (Redação alterada pelo art.1º
e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
VII - à Assessoria: prestar assessoramento
direto ao Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, nas
questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos,
estudos e projetos.
VII - Coordenadoria da Unidade de Saúde: coordenar diretamente as
atividades do Hospital São Lucas e todas as ações de prevenção, destacadamente
o Programa de Saúde da Família - PSF, a Vigilância Sanitária, a Vigilância
Epidemiológica, mantendo relacionamento com os órgãos estaduais e federais além
do encaminhamento dos pacientes às unidades de saúde do continente; (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
VIII - à Secretaria de
Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atender a todas
as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente
e outras atividades de natureza correlata.
VIII - Assessoria de Controle e Legislação: prestar assessoramento
ao Administrador Geral e aos Diretores, visando o controle da legalidade dos
atos administrativos, emitir pareceres e elaborar projetos de leis, decretos,
decretos-distritais e instruções normativas; (Redação alterada pelo art.1º
e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
IX - aos Serviços Auxiliares
do Gabinete; atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete,
nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral,
transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral, através de Auxiliar
e Secretária de Gabinete.
IX - Assessorias: prestar
assessoramento direto ao Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha nas questões de natureza técnica e jurídica, elaborar documentos,
pareceres, estudos e projetos; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I
do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
X - Secretaria de Gabinete:
coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Administrador
Geral, prestar apoio operacional e logístico ao Gabinete, atender as necessidades
de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras
atividades de natureza correlata; (Acrescido pelo art.1º e pelo
Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
XI - Apoio Administrativo ao
Gabinete: executar diretamente e/ou auxiliar a execução de serviços
operacionais e logísticos do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de
materiais e apoio geral; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
XII - Gerências: executar e
controlar, conforme Manual de Serviços, os projetos, programas e atividades
relacionadas com ecoturismo; preservação do meio ambiente; apoio à economia
insular voltada para o ecoturismo; habitação; planejamento urbano; obras de
infra-estrutura; implantação de equipamentos urbanos; sistema aeroportuário;
operação portuária; frota automotiva; edificações distritais; cobrança,
arrecadação e fiscalização dos tributos e receitas distritais; fornecimento de
dados para elaboração da Proposta Orçamentária e Programa Plurianual;
processamento de despesas; controle financeiro dos contratos e convênios;
elaboração das demonstrações financeiras e contábeis mensais e anuais;
comunicação e marketing; emissora de rádio e televisão; hospital e escolas;
pesquisas e promoção social; (Acrescido pelo art.1º e pelo
Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
XIII - Apoio e Supervisão:
executar e supervisionar serviços e atividades relacionadas com o planejamento
urbanístico; ecoturismo; meio ambiente; capacidade de suporte; Porto; educação;
logística; arrecadação; recursos humanos; orçamento e programação, sob a
orientação dos Gestores, detalhadas no Manual de Serviço; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
XIV - Apoio Técnico
Operacional: executar serviços e atividades relativas à operação do Porto e
Aeroporto; executar serviços técnicos relacionados com o licenciamento de
construções, controle urbanístico, fiscalização e acompanhamento de obras e
serviços públicos; limpeza urbana, de conformidade com o detalhamento a ser estabelecido
no Manual de Serviço; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
XV - Apoio Técnico
Administrativo: arrecadação; compra, materiais e serviços; controle patrimonial
e recursos humanos, na forma a ser detalhada no Manual de Serviço; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
XVI - Apoio Auxiliar: executar
e/ou auxiliar o desenvolvimento de atividades e serviços administrativos,
organizacionais e logísticos para as Diretorias; operação do SIAFEM; atividades
relativas à emissão de empenho; cadastramento de empresas e obtenção de
informações contábeis e financeiras junto ao SIAFEM, conforme detalhado no
Manual de Serviço. (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA
DA ORGANIZAÇÃO POR FUNÇÕES
(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
Art. 4º Os órgãos integrantes
da estrutura básica do Distrito Estadual de Fernando de Noronha têm a seguinte
organização:
Art. 4º A estrutura funcional
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será integrada pelos seguintes
órgãos: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
I - Diretoria de Articulação
Institucional:
I - ADMINISTRADOR GERAL: (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a.
Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo; e
a) Coordenador de Promoção
Institucional e Eventos; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
b.
Coordenadoria de Infra-Estrutura;
b)Assessor Técnico; (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
c)Assessor Jurídico; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
d)Secretário do Gabinete: (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
Apoio Administrativo ao
Gabinete; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
2. Apoio Auxiliar I e II; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
II - Coordenadoria de Meio
Ambiente e Ecoturismo;
II - DIRETOR DE ARTICULAÇÃO E
INFRA-ESTRUTURA: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a) Gerência de
Ecoturismo;
a)Apoio Técnico
Administrativo: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1)Apoio Auxiliar I; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
b)Coordenador de Meio Ambiente
e Ecoturismo: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1)Gestor do Meio Ambiente: (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
1.1)Apoio Técnico
Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1.2)Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2) Gestor de Ecoturismo: (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.1)Apoio Técnico Operacional; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.2)Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
c) Coordenador de
Infra-Estrutura: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1.Gestor de Desenvolvimento
Urbano: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1.1.Apoio Técnico Operacional; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
1.2 Apoio Técnico
Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1.3. Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.Gestor de Uso do Solo: (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.1 Apoio Técnico
Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
2.2. Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
III - Coordenadoria de
Infra-Estrutura;
III - DIRETOR DE GESTÃO
INSULAR: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a.
Gerência de Desenvolvimento Urbano;
a) Apoio e Supervisão; (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
b)Apoio Técnico
Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
c)Apoio Técnico Operacional; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
d)Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
e)Coordenadoria da Unidade de
Saúde: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1.Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.Gestor de Desenvolvimento
Social: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
2.1Apoio Técnico Operacional; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.2Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
f) Gestor de Administração
Insular: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1. Apoio e Supervisão; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.Apoio Técnico-Operacional; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.1.Apoio Técnico-Administrativo; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.2Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2 Gestor de Contabilidade e
Finanças: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a.
1.Apoio Técnico Operacional; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
2.Apoio Técnico
Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
3)Apoio Auxiliar; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
b.Gestor do Sistema de
Comunicação: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
1.Apoio Técnico
Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
2.Apoio Técnico Operacional; (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
3. Apoio Auxiliar. (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
IV - Diretoria de Gestão
Insular:
IV - (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a.
Coordenadoria de Promoção Social e Eventos;
a) (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
b.
Gerência de Administração Insular; e
b) (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
c.
Gerência de Arrecadação e Controle Interno;
c) (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
V - Coordenadoria de Promoção
Social e Eventos:
V- (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
a.
Gerência do Sistema de Comunicação Insular; e
a) (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
b) Gerência de
Desenvolvimento Social.
b) (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
DOS CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
Art. 5º Compete, em especial:
Art. 5º Ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas,
são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Estatuto. (Redação alterada pelo art.1º
e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Administrador Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, após a publicação do Manual de Serviço, de que
trata o Decreto que aprova este Estatuto. (Acrescido pelo art.1º e pelo
Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de
2003)
I - à Gerência de Ecoturismo:
executar e controlar os projetos, programas e atividades relacionadas com
ecoturismo, preservação do meio ambiente e apoio à economia insular voltada
para este segmento, sob a orientação da Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo;
I -(SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
II - à Gerência de
Desenvolvimento Urbano: executar e controlar os projetos, programas e
atividades relacionadas com habitação, planejamento urbano, obras de
infra-estrutura e implantação de equipamentos urbanos, sob a orientação da
Coordenadoria de Infra-Estrutura;
II - (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
III – à Gerência de
Administração Insular: responder pela Administração Superior no Distrito, na
ausência de Diretor no Arquipélago de Fernando de Noronha; coordenar
diretamente os projetos e atividades relacionadas com o sistema aeroportuário;
apoiar a operação portuária e gerir a manutenção da frota automotiva e das edificações
distritais, visando o atendimento às demandas da Gestão Superior do Distrito;
III - (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
IV – à Gerência de Arrecadação
e Controle Interno: executar os programas e atividades relacionadas com a
cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e receitas do Distrito,
fornecer dados para elaboração da Proposta Orçamentária e Programa Plurianual;
efetuar processamento das despesas, controle financeiro dos contratos e convênios;
elaborar Demonstrações Financeiras e Contábeis mensais e anuais, em cumprimento
às normas da Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado, sob a
orientação da Diretoria de Gestão Insular;
IV (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
V - à Gerência do Sistema de
Comunicação Insular: executar os projetos, programas e atividades relacionadas
com a comunicação e marketing; administrar as emissoras de rádio e televisão,
sob a orientação da Coordenadoria de Promoções e Eventos e prestar
assessoramento de comunicação à Administração Superior do Distrito;
V - (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
VI – á Gerência de
Desenvolvimento Social: executar os programas de desenvolvimento social, gerir
diretamente os sistemas operacionais, hospital e escolas, e executar os
programas governamentais nas áreas de saúde e de educação do Distrito; elaborar
pesquisas e apresentar relatórios para subsidiar decisões do Administrador
Geral em assuntos de ordem social, sob a orientação da Coordenadoria de
Promoção Social e Eventos;
VI - (SUPRIMIDO) (Suprimido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPITULO VI (SUPRIMIDO)
(Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de
dezembro de 2003)
Art. 6º Ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas,
são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do
Anexo II ao Decreto que aprova este regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados
serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas
atribuídas por portaria do Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata o Decreto que
aprova este regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
Art. 7º Os casos omissos no
presente Estatuto serão dirimidos pelo Administrador Geral do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, respeitada a legislação estadual aplicável.
Art. 6º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. (Redação
alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto
nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)
Art. 7º Os casos omissos, no
presente Estatuto, serão dirimidos pelo Administrador Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, respeitada a legislação estadual aplicável. (Acrescido
pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266,
de 23 de dezembro de 2003)
ANEXO II
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO
DE NORONHA
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Administrador Geral
|
CDA-1
|
01
|
Diretor de Articulação Institucional
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de Gestão Insular
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de Meio Ambiente e Ecoturismo
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de Infra-Estrutura
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de Promoção Social e Eventos
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Desenvolvimento Social
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Ecoturismo
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Desenvolvimento Urbano
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Arrecadação e Controle Interno
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Administração Insular
|
CDA-5
|
01
|
Gerente do Sistema de Comunicação Insular
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
11
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
03
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
08
|
TOTAL
|
-
|
42
|
ANEXO II
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Administrador
Geral
|
CDA-1
|
01
|
Diretor
de Articulação e Infra-Estrutura
|
CDA-3
|
01
|
Diretor
de Gestão Insular
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador
de Meio Ambiente e Ecoturismo
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
de Infra-Estrutura
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
de Promoção Institucional e Eventos
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
de Unidade de Saúde
|
CDA-4
|
01
|
Gestor
de Sistema de Comunicação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Desenvolvimento Urbano
|
CSA-5
|
01
|
Gestor
de Desenvolvimento Social
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
do Meio Ambiente
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Administração Insular
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Contabilidade e Finanças
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Uso do Solo
|
CDA-
|
01
|
Gestor
de Ecoturismo
|
CDA-5
|
01
|
Assessorias
|
CAA-2
|
03
|
Apoio
e Supervisão
|
CAA-2
|
05
|
Secretário
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Apoio
Técnico Operacional
|
CAA-3
|
29
|
Apoio
Técnico Administrativo
|
CAA-4
|
36
|
Apoio
Auxiliar I
|
CAA-5
|
13
|
Apoio
Auxiliar II
|
CAA-6
|
46
|
Apoio
Auxiliar III
|
CAA-7
|
26
|
Função
Gratificada de Supervisão I
|
FGS – 1
|
06
|
Função
Gratificada de Apoio
|
FGA – 1
|
03
|
TOTAL
|
-
|
183
|
(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo II do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)