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DECRETO Nº 25.297, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

Aprova o Estatuto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, anexos a este Decreto.

 

Art.2º O cargo de Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha fica classificado no símbolo CDA -1.

 

Parágrafo único. Os demais cargos comissionados atualmente alocados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por decreto.

 

Art. 3º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de março de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO ESTADUAL

 

 

Art. 1º O Distrito Estadual de Fernando de Noronha, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, tem por competência prover a tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse e ao bem estar da população insular, especialmente ao que se referem os incisos I a XXV do artigo 8º; incisos I a III do artigo 9º e incisos I a VIII do artigo 10 da supramencionada Lei. 

 

Art. 1º O Distrito Estadual de Fernando de Noronha, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, tem por competência prover a tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse e ao bem estar da população insular, especialmente ao que se referem os incisos I a XXV, do artigo 8º; incisos I a III, do artigo 9º e incisos I a VIII, do artigo 10, da supramencionada Lei. (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem a seguinte estrutura organizacional básica:

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem a seguinte estrutura básica: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

I - órgão de direção:

 

I - Órgão de Direção Superior: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a.                       Administrador Geral;

 

a) Administrador Geral; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

II - Órgãos de Apoio:

II - Órgãos de Apoio Superior: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a.                       Assessoria;

a) Coordenadoria de Promoção Institucional e Eventos; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b.                      Secretária de Gabinete; e

b) Assessorias; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

c.                       Serviços Auxiliares;

c) Secretaria do Gabinete; e(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

d) Apoio Administrativo e Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

III- órgãos de atividade-meio:

III - Órgãos de Atividade-Meio: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a)  Diretoria de Articulação Institucional; e

Diretoria de Articulação e Infra-Estrutura; e (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b.                      Diretoria de Gestão Insular;

b)Diretoria de Gestão Insular; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

IV - Órgãos de Atividade-Fim:

IV - Órgãos de Atividade-Fim: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a.                       Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo;

a)Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b)  Coordenadoria de Infra-Estrutura; e

b) Coordenadoria de Infra-Estrutura; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

c)  Coordenadoria de Promoção  Social  e Eventos.

c) Coordenadoria da Unidade de Saúde; e(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

d) Gerências; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

 

V - Órgãos de Apoio às Atividades-Fim: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Apoio e Supervisão; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Apoio Técnico Operacional; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Apoio Técnico Administrativo; e (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

d) Apoios Auxiliares. (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha têm as seguintes finalidades e competências: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

I - ao Administrador Geral: executar as medidas cabíveis e prover os meios necessários ao cumprimento da finalidade e objetivos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, desempenhando suas funções nos termos do artigo 14 da Lei nº 11.304, de 1995, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à população insular e, em particular, representar o Governo do Estado de Pernambuco no Arquipélago de Fernando de Noronha.

 

I - Administrador Geral: executar as medidas cabíveis e prover os meios necessários ao cumprimento das finalidades e objetivos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, desempenhando suas funções nos termos do artigo 14, da Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à população insular e, em particular, representar o Governo do Estado de Pernambuco, no Arquipélago de Fernando de Noronha; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

II - à Diretoria de Articulação Institucional: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento Urbano, Turístico, Científico, de Meio Ambiente e de Abastecimento e Infra-Estrutura, a partir das políticas definidas pelas Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Planejamento, Infra-Estrutura e de Desenvolvimento Econômico, atuando diretamente nas Coordenadorias de Execução e Gestão de Projetos ou Atividades de sua competência interna;

 

II - Diretoria de Articulação e Infra-Estrutura: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento Urbano, Turístico, Científico, de Meio Ambiente, Planejamento e Infra-Estrutura, atuando diretamente nas Coordenadorias de Execução e Gestão de Projetos ou Atividades de sua competência interna; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

III - à Diretoria de Gestão Insular: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Administração da Arrecadação e Despesa dos Recursos Próprios do Distrito e das Transferências por Convênios, a partir das políticas definidas pelas Secretarias de Estado de Administração e Reforma do Estado, Fazenda, Educação e Cultura e de Saúde, atuando diretamente nas Coordenadorias de Execução e Gestores de Projetos ou Atividades de sua competência interna;

 

III - Diretoria de Gestão Insular: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação, Administração da Arrecadação, Despesas, Recursos Próprios do Distrito e das Transferências por Convênios, a partir das políticas definidas pelas Secretarias de Estado de Administração e Reforma do Estado, Fazenda, Educação e Cultura e de Saúde, atuando diretamente na Gestão de Projetos ou Atividades de sua competência interna; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

IV - à Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas com o controle do meio ambiente, o desenvolvimento turístico e o controle migratório, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas da Gestão Superior do Distrito;

 

IV - Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas com a gestão do meio ambiente, o desenvolvimento turístico e o controle migratório, moradia, veículos e embarcações, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento das demandas da Gestão Superior do Distrito; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

V - à Coordenadoria de Infra-Estrutura: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas com o ordenamento e desenvolvimento urbano, fiscalização de obras públicas e privadas e a limpeza e manutenção urbana da Ilha, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas da Gestão Superior do Distrito;

 

V - Coordenadoria de Infra-Estrutura: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas com o ordenamento e desenvolvimento urbano, fiscalização e acompanhamento de obras públicas, limpeza  e manutenção urbana da Ilha, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento das demandas da Gestão Superior do Distrito; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

VI - à Coordenadoria de Promoção Social e Eventos: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas com o sistema de comunicação interna e externa - Radio e TV Golfinho - marketing institucional do Distrito como destino ecoturístico, promoção de eventos, coordenar os projetos e atividades relacionadas com os sistemas de saúde, educação e programas de promoção social, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas da Gestão Superior do Distrito;

 

VI - Coordenadoria de Promoção Institucional e Eventos: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas com o sistema de comunicação interna e externa - Rádio e TV Golfinho-marketing institucional do Distrito como destino ecoturístico, promoção de eventos, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento das demandas da Gestão Superior do Distrito; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

VII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos.

 

VII - Coordenadoria da Unidade de Saúde: coordenar diretamente as atividades do Hospital São Lucas e todas as ações de prevenção,  destacadamente o Programa de Saúde da Família - PSF, a Vigilância Sanitária, a Vigilância Epidemiológica, mantendo relacionamento com os órgãos estaduais e federais além do encaminhamento dos pacientes às unidades de saúde do continente; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

VIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atender a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata.

 

VIII - Assessoria de Controle e Legislação: prestar assessoramento ao Administrador Geral e aos Diretores, visando o controle da legalidade dos atos administrativos, emitir pareceres e elaborar projetos de leis, decretos, decretos-distritais e instruções normativas; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

IX - aos Serviços Auxiliares do Gabinete; atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral, através de Auxiliar  e Secretária de Gabinete. 

 

IX - Assessorias: prestar assessoramento direto ao Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha nas questões de natureza técnica e jurídica, elaborar documentos, pareceres, estudos e projetos; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

X - Secretaria de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Administrador Geral, prestar apoio operacional e logístico ao Gabinete, atender as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

XI - Apoio Administrativo ao Gabinete: executar diretamente e/ou auxiliar a execução de serviços operacionais e logísticos do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

XII - Gerências: executar e controlar, conforme Manual de Serviços, os projetos, programas e atividades relacionadas com ecoturismo; preservação do meio ambiente; apoio à economia insular voltada para o ecoturismo; habitação; planejamento urbano; obras de infra-estrutura; implantação de equipamentos urbanos; sistema aeroportuário; operação portuária; frota automotiva; edificações distritais; cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e receitas distritais; fornecimento de dados para elaboração da Proposta Orçamentária e Programa Plurianual; processamento de despesas; controle financeiro dos contratos e convênios; elaboração das demonstrações financeiras e contábeis mensais e anuais; comunicação e marketing; emissora de rádio e televisão; hospital e escolas; pesquisas e   promoção social; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

XIII - Apoio e Supervisão: executar e supervisionar serviços e atividades relacionadas com o planejamento urbanístico; ecoturismo; meio ambiente; capacidade de suporte; Porto; educação; logística; arrecadação; recursos humanos; orçamento e programação, sob a orientação dos Gestores, detalhadas no Manual de Serviço; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

XIV - Apoio Técnico Operacional: executar serviços e atividades relativas à operação do Porto e Aeroporto; executar serviços técnicos relacionados com o licenciamento de construções, controle urbanístico, fiscalização e acompanhamento de obras e serviços públicos; limpeza urbana, de conformidade com o detalhamento a ser estabelecido no Manual de Serviço; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

XV - Apoio Técnico Administrativo: arrecadação; compra, materiais e serviços; controle patrimonial e recursos humanos, na forma a ser detalhada no Manual de Serviço; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

XVI - Apoio Auxiliar: executar e/ou auxiliar o desenvolvimento de atividades e serviços administrativos, organizacionais e logísticos para as Diretorias; operação do SIAFEM; atividades relativas à emissão de empenho; cadastramento de empresas e obtenção de informações contábeis e financeiras junto ao SIAFEM, conforme detalhado no Manual de Serviço. (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

CAPÍTULO  IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

DA ORGANIZAÇÃO POR FUNÇÕES

(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Distrito Estadual de Fernando de Noronha têm a seguinte organização:

 

Art. 4º A estrutura funcional do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será integrada pelos seguintes órgãos: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

I - Diretoria de Articulação Institucional:

I - ADMINISTRADOR GERAL: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a.                       Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo; e

a) Coordenador de Promoção Institucional e Eventos; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b.                      Coordenadoria de Infra-Estrutura;

b)Assessor Técnico; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

c)Assessor Jurídico; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

d)Secretário do Gabinete: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Apoio Administrativo ao Gabinete; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2. Apoio Auxiliar I e II; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

II - Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo;

II - DIRETOR DE ARTICULAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a)  Gerência de Ecoturismo;

 

a)Apoio Técnico Administrativo: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1)Apoio Auxiliar I; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b)Coordenador de Meio Ambiente e Ecoturismo: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1)Gestor do Meio Ambiente: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1.1)Apoio Técnico Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1.2)Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2) Gestor de Ecoturismo: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.1)Apoio Técnico Operacional; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.2)Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

c) Coordenador de Infra-Estrutura: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1.Gestor de Desenvolvimento Urbano: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1.1.Apoio Técnico Operacional; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1.2 Apoio Técnico Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1.3. Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.Gestor de Uso do Solo: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.1 Apoio Técnico Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.2. Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

III - Coordenadoria de Infra-Estrutura;

III - DIRETOR DE GESTÃO INSULAR: (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a.                       Gerência de Desenvolvimento Urbano;

a) Apoio e Supervisão; (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b)Apoio Técnico Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

c)Apoio Técnico Operacional; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

d)Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

e)Coordenadoria da Unidade de Saúde: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1.Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.Gestor de Desenvolvimento Social: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.1Apoio Técnico Operacional; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.2Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

f) Gestor de Administração Insular: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1. Apoio e Supervisão; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.Apoio Técnico-Operacional; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.1.Apoio Técnico-Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.2Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2 Gestor de Contabilidade e Finanças: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

a.     

1.Apoio Técnico Operacional; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.Apoio Técnico Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

3)Apoio Auxiliar; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b.Gestor do Sistema de Comunicação: (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

1.Apoio Técnico Administrativo; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

2.Apoio Técnico Operacional; (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

3. Apoio Auxiliar. (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

IV - Diretoria de Gestão Insular:

IV - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a.                       Coordenadoria de Promoção Social e Eventos;

a) (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b.                      Gerência de Administração Insular; e

b) (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

c.                       Gerência de Arrecadação e Controle Interno;

c) (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

V - Coordenadoria de Promoção Social e Eventos:

V- (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

a.                       Gerência do Sistema de Comunicação Insular; e

a) (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

b)  Gerência de Desenvolvimento Social.

b) (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

Art. 5º Ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Estatuto. (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata o Decreto que aprova este Estatuto. (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

I - à Gerência de Ecoturismo: executar e controlar os projetos, programas e atividades relacionadas com ecoturismo, preservação do meio ambiente e apoio à economia insular voltada para este segmento, sob a orientação da Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo;

 

I -(SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

II - à Gerência de Desenvolvimento Urbano: executar e controlar os projetos, programas e atividades relacionadas com habitação, planejamento urbano, obras de infra-estrutura e implantação de equipamentos urbanos, sob a orientação da Coordenadoria de Infra-Estrutura;

II - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

III – à Gerência de Administração Insular: responder pela Administração Superior no Distrito, na ausência de Diretor no Arquipélago de Fernando de Noronha; coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas com o sistema aeroportuário; apoiar a operação portuária e gerir a manutenção da frota automotiva e das edificações distritais, visando o atendimento às demandas da Gestão Superior do Distrito;

 

III - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

IV – à Gerência de Arrecadação e Controle Interno: executar os programas e atividades relacionadas com a cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos e receitas do Distrito, fornecer dados para elaboração da Proposta Orçamentária e Programa Plurianual; efetuar processamento das despesas, controle financeiro dos contratos e convênios; elaborar Demonstrações Financeiras e Contábeis mensais e anuais, em cumprimento às normas da Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado, sob a orientação da Diretoria de Gestão Insular;

 

IV (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

V - à Gerência do Sistema de Comunicação Insular: executar os projetos, programas e atividades relacionadas com a comunicação e marketing; administrar as emissoras de rádio e televisão, sob a orientação da Coordenadoria de Promoções e Eventos e prestar assessoramento de comunicação à Administração Superior do Distrito;

 

V - (SUPRIMIDO)  (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

VI – á Gerência de Desenvolvimento Social: executar os programas de desenvolvimento social, gerir diretamente os sistemas operacionais, hospital e escolas, e executar os programas governamentais nas áreas de saúde e de educação do Distrito; elaborar pesquisas e apresentar relatórios para subsidiar decisões do Administrador Geral em assuntos de ordem social, sob a orientação da Coordenadoria de Promoção Social e Eventos;

 

VI - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CAPITULO VI (SUPRIMIDO)

(Suprimido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Art. 6º Ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II ao Decreto que aprova este regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata o Decreto que aprova este regulamento. 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Art. 7º Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pelo Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

Art. 6º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. (Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Art. 7º Os casos omissos, no presente Estatuto, serão dirimidos pelo Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, respeitada a legislação estadual aplicável. (Acrescido pelo art.1º e pelo Anexo I do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

ANEXO II

 

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Administrador Geral

CDA-1

01

Diretor de Articulação Institucional

CDA-3

01

Diretor de Gestão Insular

CDA-3

01

Coordenador de Meio Ambiente e Ecoturismo

CDA-4

01

Coordenador de Infra-Estrutura

CDA-4

01

Coordenador de Promoção Social e Eventos

CDA-4

01

Gerente de Desenvolvimento Social

CDA-5

01

Gerente de Ecoturismo

CDA-5

01

Gerente de Desenvolvimento Urbano

CDA-5

01

Gerente de Arrecadação e Controle Interno

CDA-5

01

Gerente de Administração Insular

CDA-5

01

Gerente do Sistema de Comunicação Insular

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

02

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

11

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

08

TOTAL

-

42

 

ANEXO II

 

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Administrador Geral

CDA-1

01

Diretor de Articulação e Infra-Estrutura

CDA-3

01

Diretor de Gestão Insular

CDA-3

01

Coordenador de Meio Ambiente e Ecoturismo

CDA-4

01

Coordenador de Infra-Estrutura

CDA-4

01

Coordenador de Promoção Institucional e Eventos

CDA-4

01

Coordenador de Unidade de Saúde

CDA-4

01

Gestor de Sistema de Comunicação

CDA-5

01

Gestor de Desenvolvimento Urbano

CSA-5

01

Gestor de Desenvolvimento Social

CDA-5

01

Gestor do Meio Ambiente

CDA-5

01

Gestor de Administração Insular

CDA-5

01

Gestor de Contabilidade e Finanças

CDA-5

01

Gestor de Uso do Solo

CDA-

01

Gestor de Ecoturismo

CDA-5

01

Assessorias

CAA-2

03

Apoio e Supervisão

CAA-2

05

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Apoio Técnico Operacional

CAA-3

29

Apoio Técnico Administrativo

CAA-4

36

Apoio Auxiliar I

CAA-5

13

Apoio Auxiliar II

CAA-6

46

Apoio Auxiliar III

CAA-7

26

Função Gratificada de Supervisão I

FGS – 1

06

Função Gratificada de Apoio

FGA – 1

03

TOTAL

-

183

(Redação alterada pelo art.1º e pelo Anexo II do Decreto nº 26.266, de 23 de dezembro de 2003)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.