DECRETO Nº 25.662, DE 18 DE
JULHO DE 2003.
(Revogado pelo art. 32 do Decreto nº 32.541, de 24 de outubro de 2008.)
Regulamenta
a Lei nº 12.340, de 27 de janeiro de 2003, que
institui normas para a realização de licitação na modalidade pregão, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 12.340,
de 27 de janeiro de 2003, estabeleceu normas para aquisição de bens e
serviços comuns através de Pregão;
CONSIDERANDO que o advento da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, autorizou aos Estados da Federação, através de regulamentos
próprios, a utilização dessa modalidade, já regulamentada no âmbito da União
pelos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 3.697, de 21 de dezembro
de 2000;
CONSIDERANDO a agilidade proporcionada aos processos licitatórios,
através da modalidade Pregão,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundacional, do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco, autorizados a realizar licitações na
modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, cabendo ao
Secretário de Administração e Reforma do Estado, por Portaria, relacionar
outros bens que deverão ser adquiridos através do Pregão Eletrônico, resolver
os casos omissos e expedir normas complementares destinadas ao fiel cumprimento
deste Decreto.
§ 1º A modalidade pregão, na
forma presencial, com lances verbais, fica disciplinada pelas normas constantes
no Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas alterações,
inclusive quanto ao rol de bens e serviços comuns que podem ser contratados por
essa modalidade.
§ 2º A modalidade pregão, na
forma eletrônica, realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema que
promova a comunicação pela Internet, fica disciplinada pelas normas constantes
no Decreto Federal nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000, para os bens
relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A autoridade
competente para a homologação do certame designará o pregoeiro que, em se
tratando de pregão na forma eletrônica, deverá ter recebido capacitação prévia,
reconhecida pela SARE.
Art. 3º Os ordenadores de
despesas, de cada órgão e entidade, zelarão pelo fiel cumprimento das
disposições contidas neste regulamento e normas complementares, sob pena de
responsabilização nos termos da legislação pertinente.
Art. 4º Os órgãos e entidades
referidos no caput do artigo 1º, que não dispuserem dos recursos
adequados de tecnologia da informação nem quadro técnico capacitado deverão,
até 28 de julho de 2003, adotar as medidas necessárias para a implantação do
pregão eletrônico, conforme as regras estabelecidas na Lei
nº 12.340, de 27 de janeiro de 2003, bem como as ora instituídas.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 18 de julho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
MOZART NEVES RAMOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO
Classificação de Bens para
Aquisição Obrigatória por Pregão Eletrônico
|
1.
Material de Expediente
Classificação
SIAGEM
Grupo
75 Artigos e Utensílios de Escritórios
7505
Artigos para Escritórios
7510
Utensílios para Escritórios
7515 Suprimentos para Maquinas
de Escritório
1.
Suprimentos de
Uso Didático, Pedagógico, de Papelaria e de Escritório
1.
Formulários Contínuos
|
2.
Material de Limpeza, Higiene e Conservação
Classificação
SIAGEM
Grupo 79
Equipamentos e Materiais para Limpeza, Dedetização e
Esterilização
de Uso Doméstico
7920
Utensílios de Limpeza
7930
Compostos e Preparados para Limpeza e
Polimento
7940
Inseticidas, Pesticidas e Desodorizadores
de Uso Doméstico
Grupo
85 Artigos de Higiene
8510
Produtos para Higiene Pessoal
8520
Utensílios para Higiene Pessoal
8530
Artigos de Papel para Higiene Pessoal
1. Guarnições
de Banho
|
3.
Equipamentos e Suprimentos de Informática
Classificação
SIAGEM
Grupo
86 Informática
8610
Computadores
8611
Impressoras
8612
Equipamentos de Armazenamento de Dados
8613
Equipamentos de Entrada de Dados
8614
Equipamentos de Estabilização e Proteção
de Energia
8615
Equipamentos de Rede Local
8616
Equipamentos de Rede Remota
8617
Aparelhos de Teste de Informática
8690
Pecas e Acessórios para Computadores
8691
Pecas e Acessórios para Impressoras
8692
Cabeamentos de Rede de Informática
8695
Suprimentos de Informática
|