DECRETO Nº 26.266, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2003.
Altera
o Estatuto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprovado pelo Decreto nº 25.297, de 12 de
março de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 12.485, de 09 de
dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Estatuto do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, aprovado pelo Decreto nº 25.297, de 12 de
março de 2003, passa a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de dezembro
de 2003.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
23 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
ESTATUTO DO DISTRITO ESTADUAL
DE FERNANDO DE NORONHA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO
ESTADUAL
Art. 1º O Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo
Estadual, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente,
instituído pela Lei nº
11.304, de 28 de dezembro de 1995, tem por competência prover a tudo quanto
respeita ao seu peculiar interesse e ao bem estar da população insular,
especialmente ao que se referem os incisos I a XXV, do artigo 8º; incisos I a
III, do artigo 9º e incisos I a VIII, do artigo 10, da supramencionada Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de
suas competências, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem a seguinte
estrutura básica:
I - Órgão de Direção Superior:
a) Administrador Geral;
II - Órgãos de Apoio Superior:
a)
Coordenadoria de Promoção Institucional e Eventos;
b)
Assessorias;
c)
Secretaria do Gabinete; e
d) Apoio Administrativo e
Apoio Auxiliar;
III - Órgãos de
Atividade-Meio:
a)
Diretoria de Articulação e Infra-Estrutura; e
b) Diretoria de Gestão
Insular;
IV - Órgãos de Atividade-Fim:
a)
Coordenadoria de Meio Ambiente e Ecoturismo;
b)
Coordenadoria de Infra-Estrutura;
c)
Coordenadoria da Unidade de Saúde; e
d) Gerências;
V - Órgãos de Apoio às
Atividades-Fim:
a)
Apoio e Supervisão;
b)
Apoio Técnico Operacional;
c)
Apoio Técnico Administrativo; e
d) Apoios Auxiliares.
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Os órgãos integrantes
da estrutura administrativa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha têm as
seguintes finalidades e competências:
I - Administrador Geral:
executar as medidas cabíveis e prover os meios necessários ao cumprimento das
finalidades e objetivos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
desempenhando suas funções nos termos do artigo 14, da Lei 11.304, de 28 de dezembro
de 1995, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e
pela qualidade dos serviços prestados à população insular e, em particular,
representar o Governo do Estado de Pernambuco, no Arquipélago de Fernando de
Noronha;
II - Diretoria de Articulação
e Infra-Estrutura: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento
Urbano, Turístico, Científico, de Meio Ambiente, Planejamento e
Infra-Estrutura, atuando diretamente nas Coordenadorias de Execução e Gestão de
Projetos ou Atividades de sua competência interna;
III - Diretoria de Gestão
Insular: planejar e executar as ações dos Sistemas de Desenvolvimento
Econômico, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação, Administração da
Arrecadação, Despesas, Recursos Próprios do Distrito e das Transferências por
Convênios, a partir das políticas definidas pelas Secretarias de Estado de
Administração e Reforma do Estado, Fazenda, Educação e Cultura e de Saúde,
atuando diretamente na Gestão de Projetos ou Atividades de sua competência
interna;
IV - Coordenadoria de Meio
Ambiente e Ecoturismo: coordenar diretamente os projetos e atividades
relacionadas com a gestão do meio ambiente, o desenvolvimento turístico e o
controle migratório, moradia, veículos e embarcações, bem como as atividades de
articulação institucional, visando o atendimento das demandas da Gestão
Superior do Distrito;
V - Coordenadoria de
Infra-Estrutura: coordenar diretamente os projetos e atividades relacionadas
com o ordenamento e desenvolvimento urbano, fiscalização e acompanhamento de
obras públicas, limpeza e manutenção urbana da Ilha, bem como as
atividades de articulação institucional, visando o atendimento das demandas da
Gestão Superior do Distrito;
VI - Coordenadoria de Promoção
Institucional e Eventos: coordenar diretamente os projetos e atividades
relacionadas com o sistema de comunicação interna e externa - Rádio e TV
Golfinho-marketing institucional do Distrito como destino ecoturístico,
promoção de eventos, bem como as atividades de articulação institucional,
visando o atendimento das demandas da Gestão Superior do Distrito;
VII - Coordenadoria da Unidade
de Saúde: coordenar diretamente as atividades do Hospital São Lucas e todas as
ações de prevenção, destacadamente o Programa de Saúde da Família - PSF,
a Vigilância Sanitária, a Vigilância Epidemiológica, mantendo relacionamento
com os órgãos estaduais e federais além do encaminhamento dos pacientes às
unidades de saúde do continente;
VIII - Assessoria de Controle
e Legislação: prestar assessoramento ao Administrador Geral e aos Diretores,
visando o controle da legalidade dos atos administrativos, emitir pareceres e
elaborar projetos de leis, decretos, decretos-distritais e instruções
normativas;
IX - Assessorias: prestar
assessoramento direto ao Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha nas questões de natureza técnica e jurídica, elaborar documentos,
pareceres, estudos e projetos;
X - Secretaria de Gabinete:
coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Administrador
Geral, prestar apoio operacional e logístico ao Gabinete, atender as
necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e
outras atividades de natureza correlata;
XI - Apoio Administrativo ao
Gabinete: executar diretamente e/ou auxiliar a execução de serviços
operacionais e logísticos do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de
materiais e apoio geral;
XII - Gerências: executar e
controlar, conforme Manual de Serviços, os projetos, programas e atividades
relacionadas com ecoturismo; preservação do meio ambiente; apoio à economia
insular voltada para o ecoturismo; habitação; planejamento urbano; obras de
infra-estrutura; implantação de equipamentos urbanos; sistema aeroportuário;
operação portuária; frota automotiva; edificações distritais; cobrança,
arrecadação e fiscalização dos tributos e receitas distritais; fornecimento de
dados para elaboração da Proposta Orçamentária e Programa Plurianual;
processamento de despesas; controle financeiro dos contratos e convênios;
elaboração das demonstrações financeiras e contábeis mensais e anuais;
comunicação e marketing; emissora de rádio e televisão; hospital e escolas;
pesquisas e promoção social;
XIII - Apoio e Supervisão:
executar e supervisionar serviços e atividades relacionadas com o planejamento
urbanístico; ecoturismo; meio ambiente; capacidade de suporte; Porto; educação;
logística; arrecadação; recursos humanos; orçamento e programação, sob a
orientação dos Gestores, detalhadas no Manual de Serviço;
XIV - Apoio Técnico
Operacional: executar serviços e atividades relativas à operação do Porto e
Aeroporto; executar serviços técnicos relacionados com o licenciamento de
construções, controle urbanístico, fiscalização e acompanhamento de obras e
serviços públicos; limpeza urbana, de conformidade com o detalhamento a ser
estabelecido no Manual de Serviço;
XV - Apoio Técnico
Administrativo: arrecadação; compra, materiais e serviços; controle patrimonial
e recursos humanos, na forma a ser detalhada no Manual de Serviço;
XVI - Apoio Auxiliar: executar
e/ou auxiliar o desenvolvimento de atividades e serviços administrativos,
organizacionais e logísticos para as Diretorias; operação do SIAFEM; atividades
relativas à emissão de empenho; cadastramento de empresas e obtenção de
informações contábeis e financeiras junto ao SIAFEM, conforme detalhado no
Manual de Serviço.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO POR FUNÇÕES
Art. 4º A estrutura funcional
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será integrada pelos seguintes
órgãos:
I - ADMINISTRADOR GERAL:
a)
Coordenador de Promoção Institucional e Eventos;
b)
Assessor Técnico;
c)
Assessor Jurídico;
d)
Secretário do Gabinete:
1.
Apoio Administrativo ao Gabinete;
2. Apoio Auxiliar I e II;
II - DIRETOR DE ARTICULAÇÃO E
INFRA-ESTRUTURA:
a.
Apoio Técnico Administrativo:
1.
Apoio Auxiliar I;
b.
Coordenador de Meio Ambiente e Ecoturismo:
1.
Gestor do Meio Ambiente:
1.1.
Apoio Técnico Administrativo;
1.2.
Apoio Auxiliar;
2.
Gestor de Ecoturismo:
2.1.
Apoio Técnico Operacional;
2.2.
Apoio Auxiliar;
c) Coordenador de
Infra-Estrutura:
1.Gestor de Desenvolvimento
Urbano:
1.1.
Apoio Técnico Operacional;
1.2.
Apoio Técnico Administrativo;
1.3. Apoio Auxiliar;
2.
Gestor de Uso do Solo:
2.1.
Apoio Técnico Administrativo;
2.2. Apoio Auxiliar;
III - DIRETOR DE GESTÃO
INSULAR:
a) Apoio e Supervisão;
b)
Apoio Técnico Administrativo;
c)
Apoio Técnico Operacional;
d)
Apoio Auxiliar;
e)
Coordenadoria da Unidade de Saúde:
1.
Apoio Auxiliar;
2.
Gestor de Desenvolvimento Social:
2.1.
Apoio Técnico Operacional;
2.2.
Apoio Auxiliar;
f)
Gestor de Administração Insular:
1. Apoio e Supervisão;
2. Apoio
Técnico-Operacional;
1. Apoio
Técnico-Administrativo;
2. Apoio
Auxiliar;
a. Gestor
de Contabilidade e Finanças:
1.
Apoio Técnico Operacional;
2.
Apoio Técnico Administrativo;
3.
Apoio Auxiliar;
b. Gestor
do Sistema de Comunicação:
1.
Apoio Técnico Administrativo;
2.
Apoio Técnico Operacional;
3. Apoio Auxiliar.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 5º Ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas,
são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do
Anexo II do Decreto que aprova este Estatuto.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Administrador Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, após a publicação do Manual de Serviço, de que
trata o Decreto que aprova este Estatuto.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 7º Os casos omissos, no
presente Estatuto, serão dirimidos pelo Administrador Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Administrador
Geral
|
CDA-1
|
01
|
Diretor
de Articulação e Infra-Estrutura
|
CDA-3
|
01
|
Diretor
de Gestão Insular
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador
de Meio Ambiente e Ecoturismo
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
de Infra-Estrutura
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
de Promoção Institucional e Eventos
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
de Unidade de Saúde
|
CDA-4
|
01
|
Gestor
de Sistema de Comunicação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Desenvolvimento Urbano
|
CSA-5
|
01
|
Gestor
de Desenvolvimento Social
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
do Meio Ambiente
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Administração Insular
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Contabilidade e Finanças
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Uso do Solo
|
CDA-
|
01
|
Gestor
de Ecoturismo
|
CDA-5
|
01
|
Assessorias
|
CAA-2
|
03
|
Apoio
e Supervisão
|
CAA-2
|
05
|
Secretário
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Apoio
Técnico Operacional
|
CAA-3
|
29
|
Apoio
Técnico Administrativo
|
CAA-4
|
36
|
Apoio
Auxiliar I
|
CAA-5
|
13
|
Apoio
Auxiliar II
|
CAA-6
|
46
|
Apoio
Auxiliar III
|
CAA-7
|
26
|
Função
Gratificada de Supervisão I
|
FGS – 1
|
06
|
Função
Gratificada de Apoio
|
FGA – 1
|
03
|
TOTAL
|
-
|
183
|